<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568</id><updated>2012-02-12T13:38:28.712-08:00</updated><title type='text'>Ambiental Urbano</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>74</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-6962624688619352244</id><published>2011-04-25T13:42:00.000-07:00</published><updated>2011-04-25T13:44:56.254-07:00</updated><title type='text'>Autonomia municipal no licenciamento ambiental</title><content type='html'>&lt;strong&gt;"Não precisamos de autorização do Estado!"&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recentemente fui surpreendido com a notícia de que o Conselho Estadual de Meio Ambiente de Espírito Santo (Consema) autorizou os Conselhos Regionais de Meio Ambiente (Conremas) a delegar competência aos municípios para o licenciamento ambiental. Os Conremas poderão avaliar a solicitação dos municípios que pretendem realizar o licenciamento de atividades ou empreendimentos que não estão previstos na Resolução 001/2007 do Consema. &lt;br /&gt;O que me causa estranheza é a passividade dos municípios capixabas em aceitar as regras impositivas do Estado, ferindo a autonomia daqueles entes e a própria Constituição Federal. Sabe-se que a Constituição atribuiu aos municípios brasileiros autonomia e competência para o exercício do poder de polícia em diversas matérias, inclusive na proteção do meio ambiente, a exemplo do licenciamento ambiental. Por que, então, os municípios precisam de delegação dos órgãos estaduais, se o licenciamento ambiental de impacto local já é atribuição originária do município?&lt;br /&gt;Quando fui assessor da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Salvador enfrentamos problema semelhante. Salvador nunca teve um órgão atuante na área ambiental, por isso, o licenciamento ambiental local era feito pelo órgão ambiental do Estado da Bahia. Com a criação da Superintendência Municipal do Meio Ambiente, em 2005, e de uma Gerência de Licenciamento Ambiental, o município começou a dar seus primeiros passos para o exercício licenciatório.&lt;br /&gt;O licenciamento ambiental de alguns empreendimentos locais já estava sendo tocado quando o Estado propôs a celebração de um convênio delegando à Prefeitura outros de impacto local. Tivemos, naquela época, a lucidez de saber dizer ao Estado que, a partir da criação de um órgão ambiental próprio, com um setor especializado no assunto, estava, portanto, o Município, apto a realizar o licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades de impacto local. Não seria cabível, assim, celebração de qualquer convênio daquela natureza.&lt;br /&gt;Alertamos ainda que, se houvesse necessidade de celebrar convênio, o pólo das iniciativas deveria ser invertido, ou seja, levando-se em consideração a presunção de que tudo que estiver no Município é de impacto local, salvo uns e outros de impacto regional, ou até mesmo federal, caber-lhe-ia apontar quais seriam os empreendimentos ou atividades cujo licenciamento ambiental não seriam realizados pela Prefeitura. Assim, a proposta de convênio deveria partir do Município, e não, como ocorreu, do Estado.&lt;br /&gt;Acredito que esta experiência possa ser replicada no caso do Espírito Santo; os municípios capixabas precisam se movimentar para fazer valer a Constituição, não sendo necessário aguardar deliberação dos órgãos estaduais para prevalecer sua autonomia. Podem sim licenciar e devem iniciar já a montagem da estrutura administrativa necessária para tal mister. O Estado pode fazer a sua parte como parceiro na proteção do meio ambiente, emprestando recursos humanos e materiais que possibilitem o exercício do licenciamento ambiental pelos entes locais. Aí sim o convênio se torna necessário e é bem vindo.&lt;br /&gt;Em suma, o consenso hoje é de que os municípios devem atuar prioritariamente sobre tudo que seja de sua alçada, ficando a cargo dos Estados e da União o que o governo local não possa cumprir de maneira eficiente.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-6962624688619352244?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/6962624688619352244/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=6962624688619352244' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/6962624688619352244'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/6962624688619352244'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2011/04/autonomia-municipal-no-licenciamento.html' title='Autonomia municipal no licenciamento ambiental'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-5607543611496348562</id><published>2008-10-17T16:18:00.000-07:00</published><updated>2008-10-17T16:25:55.619-07:00</updated><title type='text'>O Supremo e a compensação ambiental</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Dias atrás, o Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo a tendência de julgar prioritariamente os casos de interesse maior, publicou uma decisão há muito aguardada pelos profissionais do direito ambiental. Trata-se da ação que questionou a constitucionalidade da compensação ambiental, prevista no artigo 36 da Lei nº 9.985, de 2000. Foi decidido pela parcial inconstitucionalidade do dispositivo legal, no sentido de que o valor da compensação há de ser fixado proporcionalmente ao significativo impacto ambiental apurado no estudo de impacto ambiental, além de revogar o piso mínimo de 0,5% sobre o valor total do empreendimento.&lt;br /&gt;Tal posição modifica a base técnica para definir o valor da compensação. Com isso, o Supremo quis dizer que o meio ambiente pode, sim, ser valorado, mas que esse valor não pode (ou não deve) ser fixado previamente em lei. Em outras palavras: a aferição de um dano ambiental envolve critérios tão complexos e variados que fica difícil para o legislador fixar um mínimo ou máximo à sua compensação – esta deverá ser garantida pelo interessado na medida da proporcionalidade do dano ambiental efetivo.&lt;br /&gt;Andou bem o Supremo ao declarar inconstitucional também a base de cálculo da compensação exigida na lei, qual seja, exclusivamente o valor total do empreendimento. Isso porque há que se cogitar a hipotética situação de um empreendimento sem impactos, que tenha investido eficientemente na sua mitigação e reparação. Um piso mínimo para a compensação, nesses casos, seria um locupletamento ilícito do Estado.&lt;br /&gt;Também é importante analisar se a decisão abre um precedente para questionar alguns casos em que a lei ambiental preveja situações de compensação, mitigação, reparação ou até mesmo as taxas referentes ao poder de polícia, de modo desconectado com o nexo de causalidade entre o empreendimento e o potencial dano ambiental.&lt;br /&gt;Admite-se - e isso ficou claro nos votos que embasaram a decisão - a previsão de parâmetros para a atuação do órgão ambiental, a exemplo de determinados dispositivos presentes no Código Florestal - a Lei nº 4.771, de 1965. Tais parâmetros, todavia, terão sempre que guardar um nexo de causalidade entre a ação danosa, a reação (mitigadora, reparadora ou compensadora) e o bem que se quer proteger, dentro da razoabilidade e proporcionalidade. Conseqüentemente, seria possível questionar as medidas de proteção das áreas de preservação permanente e de reserva legal definidas no Código Florestal?&lt;br /&gt;Tecnicamente, sim, é possível. Todavia, trata-se de uma opção feita pelo legislador, que decidiu fixar parâmetros para a proteção daqueles bens ambientais, admitindo-se, contudo, decisões discricionárias, bem como o contraditório e a ampla defesa. É inadmissível que tais parâmetros se apóiem em critérios que não guardam conexão lógica; viola o princípio da proporcionalidade, corolário do conceito de significativo impacto ambiental.&lt;br /&gt;O que dizer, então, das taxas cobradas pelo exercício do poder de polícia ambiental? Há casos não raros em que, similarmente ao critério presente no artigo 36, as taxas são exigidas de acordo com o porte do empreendimento, calculado com base em critérios imprecisos, como área construída, valor investido, número de funcionários etc. A cobrança deve ser proporcional ao grau de potencialidade.&lt;br /&gt;Por isso, a lei que fixar a base de cálculo para as taxas deve prever critérios proporcionais aos impactos ambientais. Porém, tais critérios devem ser precisos e objetivos, sob pena de, na prática, inviabilizar o licenciamento ambiental caso o órgão tenha que aferir, caso a caso, a proporção do impacto.&lt;br /&gt;Os conceitos jurídicos indeterminados são inerentes ao direito ambiental. Por isso, a lei não é o instrumento adequado para fixar a compensação de um dano ambiental, visto que a proporcionalidade não pode jamais ser congelada pela norma. Sua aferição dar-se-á casuisticamente, de acordo com o caso concreto, sempre guardando uma pertinência lógica entre o impacto e a compensação, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.&lt;br /&gt;A decisão do Supremo relativizou o poder discricionário dos órgãos ambientais, abrindo uma maior oportunidade para que o empreendedor interessado possa questionar os critérios adotados. Suprimidos os limites mínimos e máximos fixados pela norma, terá o empreendedor maior espaço para dialogar na escolha das medidas compensatórias da sua atividade, assim como, por outro lado, confere-se ao órgão ambiental a tarefa de decidir com base em critérios técnicos razoáveis e proporcionais. O ministro Carlos Minc anunciou que a nova fórmula para calcular o valor da compensação, a ser divulgada em breve, considerará os investimentos destinados a mitigar os impactos socioambientais adotados pelo empreendedor, como era de se esperar.&lt;br /&gt;Concluindo, a decisão consagra os princípios da prevenção, do poluidor-pagador, da proporcionalidade e da razoabilidade ao fixar uma compensação pelos futuros e inevitáveis danos ambientais. A concretização desses princípios sempre foi uma dificuldade do legislador. Todavia, tal tarefa há que ser superada, pois, além de proporcionar segurança jurídica, trata-se do maior desafio no direito ambiental: definir em números e palavras as condições mínimas para a garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;--------------------------&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Este texto, de minha autoria, foi publicado no Jornal Valor Econômico de 12-9-08&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-5607543611496348562?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/5607543611496348562/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=5607543611496348562' title='24 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/5607543611496348562'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/5607543611496348562'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/10/o-supremo-e-compensao-ambiental.html' title='O Supremo e a compensação ambiental'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>24</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-3451498561698979650</id><published>2008-10-04T16:02:00.001-07:00</published><updated>2008-10-04T16:02:48.473-07:00</updated><title type='text'>20 anos da Constituição</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A nossa Constituição Federal de 1988 completa hoje exatos 20 anos.&lt;br /&gt;De lá para cá o que temos visto é que NINGUÉM RESPEITA A CONSTITUIÇÃO MAS TODOS ACREDITAM NO FUTURO DA NAÇÃO!&lt;br /&gt;Bala perdida mata menina de sete anos em Franco da Rocha&lt;br /&gt;Presidente do Supremo grampeado&lt;br /&gt;SUS completa 20 anos com problemas clamorosos&lt;br /&gt;NINGUÉM RESPEITA A CONSTITUIÇÃO MAS TODOS ACREDITAM NO FUTURO DA NAÇÃO!&lt;br /&gt;Três adolescentes mortos em chacina em São José dos Pinhais&lt;br /&gt;Acesso a boa educação ainda é privilégio para poucos&lt;br /&gt;Desmatamento da Amazônia volta a crescer em setembro&lt;br /&gt;NINGUÉM RESPEITA A CONSTITUIÇÃO MAS TODOS ACREDITAM NO FUTURO DA NAÇÃO!&lt;br /&gt;Greve dos rodoviários pára o Rio de Janeiro&lt;br /&gt;Greve da Polícia Militar deixa Salvador em estado de pânico&lt;br /&gt;Brasil está entre as piores distribuições de renda do planeta&lt;br /&gt;NINGUÉM RESPEITA A CONSTITUIÇÃO MAS TODOS ACREDITAM NO FUTURO DA NAÇÃO!&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-3451498561698979650?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/3451498561698979650/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=3451498561698979650' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/3451498561698979650'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/3451498561698979650'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/10/20-anos-da-constituio.html' title='20 anos da Constituição'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-7610824969733575881</id><published>2008-09-11T16:00:00.001-07:00</published><updated>2008-09-11T16:00:35.210-07:00</updated><title type='text'>Gestor de Projetos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Gestão ambiental não é gerenciar a flora, nem a fauna, nem a biodiversidade. Gestão ambiental gerenciar projetos.&lt;br /&gt;Se gestão ambiental fosse gerenciar o hábitat do macaco-prego, ou a mata atlântica, seria fácil: bastava barrar o desenvolvimento e proteger a natureza.&lt;br /&gt;Mas como o desenvolvimento é inevitável (não disse necessário), cabe aos gestores ambientais gerenciar os projetos para esse desenvolvimento.&lt;br /&gt;Portanto, cabe a esses profissionais conhecer não somente os recursos naturais envolvidos (para isso se estuda nos cursos de gestão ambiental a fauna, a flora, os recursos hídricos, noções do solo, etc.), dos processos físicos encontrados no meio ambiente (chuvas, ventos, estações, erosões, etc.), como também dos aspectos de engenharia e administração presentes num empreendimento ou atividade e da legislação ambiental envolvida.&lt;br /&gt;O gestor ambiental tem que ter noções mínimas de todos esses aspectos, uma vez que são transversais e conexos. Com essas informações em mãos, estará capacitado para gerenciar um projeto que intervenha no meio ambiente.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-7610824969733575881?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/7610824969733575881/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=7610824969733575881' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/7610824969733575881'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/7610824969733575881'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/09/gestor-de-projetos.html' title='Gestor de Projetos'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-1160655480104687711</id><published>2008-08-18T17:22:00.000-07:00</published><updated>2008-08-18T17:48:22.495-07:00</updated><title type='text'>Responsabilidade ambiental - União x Estados</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O art. 24, VIII, da Constituição Federal diz que compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.&lt;br /&gt;Duas questões hão de ser indagadas: de que responsabilidade estamos falando e qual o limite dessa responsabilidade?&lt;br /&gt;Sabemos que em matéria de meio ambiente temos 3 tipos de responsabilidade: a penal (para apuração de crimes), a civil (para indenizar terceiros por prejuízos) e a administrativa (para apurar a prática de infrações administrativas). Como a própria Constituição diz que somente a União pode legislar sobre direito civil e penal (art. 22, I), sobra para os Estados e União legislar concorrentemente sobre responsabilidade administrativa por danos ao meio ambiente.&lt;br /&gt;Assim, resta saber a abrangência dessa atribuição constitucional. Poderiam os Estados dispor, por exemplo, sobre o regime dessa responsabilidade, ou seja, se subjetiva ou objetiva? Entendo que sim, se já não houvesse uma norma federal dispondo sobre esse regime.&lt;br /&gt;O mesmo art. 24 que atribui a competência concorrente aos Estados e União também diz, em seu §1°, que no âmbito da legislação concorrente a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.&lt;br /&gt;Como norma geral, podemos entender, nesse caso, o art. 14 da lei 6938-81 e 72 da lei 9605-98, que definiram a responsabilidade administrativa por danos ao meio ambiente como subjetiva para casos em que seja aplicada multa e objetiva para as demais penalidades.&lt;br /&gt;Destarte, temos uma norma federal definindo o regime da responsabilidade ambiental administrativa. Resta, portanto, aos Estados, definir em quais atividades e empreendimentos aplicar-se-á essa responsabilidade. Por exemplo, os Estados podem dispor sobre a responsabilidade administrativa pelo pós-consumo de resíduos perigosos, como lâmpadas e baterias, desde que não altere o regime da norma geral (subjetiva ou objetiva).&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-1160655480104687711?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/1160655480104687711/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=1160655480104687711' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/1160655480104687711'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/1160655480104687711'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/08/responsabilidade-ambiental-unio-x.html' title='Responsabilidade ambiental - União x Estados'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-5447682327766625615</id><published>2008-07-20T19:19:00.001-07:00</published><updated>2008-08-03T05:36:55.666-07:00</updated><title type='text'>Titularidade dos créditos de carbono</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;Como fica a titularidade da Redução Certificada de Emissão (RCE), de acordo com as normas internacionais e nacionais aplicáveis e de acordo com a doutrina jurídica sobre o assunto?, especialmente as geradas por atividades de projeto hospedadas no Brasil no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e vinculadas ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).&lt;br /&gt;Alguns países, a exemplo da China e da Nova Zelândia, têm editado leis próprias regulamentando a titularidade das RCEs, sob o fundamento de que o Protocolo de Quioto não disciplinou essa questão. A idéia é de que o Protocolo fosse apenas um instrumento de abrangência ampla, com normas gerais, cabendo a cada país signatário disciplinar a sua execução interna da forma que lhe conviesse, pois cada país tem uma realidade jurídica, social, econômica e ambiental distinta. Assim, cada um desses países estaria livre para decidir sobre a titularidade das RCEs e quaisquer outros assuntos do Protocolo que carecessem de uma regulamentação mais precisa.&lt;br /&gt;Na minha exclusiva opinião, no Brasil, a titularidade dos créditos de carbono foi atribuída à União. Isso porque cabe a ela, através da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, aprovar, em última instância, sobre os projetos de MDL, ou seja, se do crédito de carbono poderá ser gerada a RCE e consequentemente comercializada.&lt;br /&gt;A Comissão poderá decidir, discricionariamente, se aprova ou não essa conversão do crédito de carbono em RCE; além do mais, o particular que consegue ter seu projeto de MDL aprovado pela Comissão ganha tão-somente o direito de comercializa-lo, ou seja, a União (através da Comissão) faz a cessão desse direito originário seu.&lt;br /&gt;No meu entender, crédito de carbono e RCE são coisas distintas: um é a matéria-prima do outro. Não obstante ambos terem natureza jurídica de bens intangíveis, não se pode dizer que se trata da mesma coisa. Entendo que a RCE é o crédito de carbono pronto para comercialização no mercado de carbono. O crédito de carbono é a RCE em “estado bruto”, passível de ser trabalhada, submetida à análise dos mecanismos criados pelo Protocolo e, se aprovadas, comercializadas.&lt;br /&gt;A titularidade do crédito de carbono, no Brasil foi atribuída à União. Destarte, normas federais poderão regulamentar como se dará o aproveitamento desses bens. E foi exatamente isso o que fez o Decreto do Proinfa, ao estabelecer que os créditos de carbono gerados no âmbito daquele Programa seriam do Fundo previsto na Lei do Proinfa e não do particular.&lt;br /&gt;Pergunta-se: essa regulamentação não deveria ter sido feita através de lei formal? Não é necessário, uma vez que o Protocolo de Quioto entrou no Brasil com forca de lei, podendo ato do executivo regulamenta-lo.&lt;br /&gt;No caso do Proinfa, cabe ressaltar que apenas as RCEs produzias no seu âmbito serão do tal Fundo. Pelo que sei, só existe até hoje uma norma que regulamente que as RCEs produzidas não são do particular autor do Projeto e isso somente ocorre com as RCE do Proinfa. RCEs produzidas fora do contexto do Proinfa serão do autor do Projeto de MDL por ausência de outras normas federais que digam o contrário. Isso porque no Brasil vigora o princípio da livre iniciativa (art. 1°, IV, da CF), i.e., enquanto não houver norma dispondo o contrário, o particular é livre para dispor dos créditos de carbono e submete-los ao crivo das autoridades visando sua transformação em RCEs.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-5447682327766625615?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/5447682327766625615/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=5447682327766625615' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/5447682327766625615'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/5447682327766625615'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/07/titularidade-dos-crditos-de-carbono.html' title='Titularidade dos créditos de carbono'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-8709653343683378800</id><published>2008-07-20T19:19:00.000-07:00</published><updated>2008-07-20T19:20:21.519-07:00</updated><title type='text'>Emissões hostóricas: mito?</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Analisando, juridicamente, o conteúdo do princípio da responsabilidade comum porém diferenciada consagrado na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e no Protocolo de Quioto, exponho aqui como este princípio é interpretado pelo Brasil, e como ele tem sido refutado, mais recentemente, por alguns países industrializados. Além disso, posiciono-me acerca da validade ou não deste princípio como moderno critério norteador da distribuição entre os países do ônus global de mitigar e de se adaptar à mudança global do clima, em especial no contexto das negociações internacionais para assunção de novos compromissos quantificados de redução ou limitação de emissão de gases de efeito estufa em futuros períodos de compromisso no âmbito do Protocolo de Quioto.&lt;br /&gt;O princípio da responsabilidade comum porém diferenciadas está previsto pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (art. 3°, §1°), bem como pelo Protocolo de Quioto (art. 10, caput). Trata-se, mutatis mutandi, do nosso conhecido princípio da isonomia, sob sua moderna concepção de que a equidade somente será alcançada quando os iguais forem tratados de forma igual e os desiguais de modo desigual.&lt;br /&gt;Ele é de fundamental importância para o sucesso da Convenção por reconhecer que os países desenvolvidos têm uma parcela maior de culpa pelas mudanças do clima do que os países em desenvolvimento. Aqueles países se industrializaram, muito antes destes, a custas dos seus recursos naturais. Ou seja, enquanto os países em desenvolvimento mantinham, de alguma forma, suas florestas em pé, os países desenvolvidos as destruíam em prol do progresso.&lt;br /&gt;O Brasil defende esse princípio, pois é por causa de sua existência que, apesar de hoje sermos o 4° maior emissor de gases de efeito estufa do mundo, somos responsáveis por cerca de apenas 2,5% das mudanças climáticas.&lt;br /&gt;Não fosse esse princípio o Brasil estaria sendo enormemente pressionado pela comunidade internacional para adotar metas de redução nas suas emissões.&lt;br /&gt;Todavia, atualmente os países industrializados, vendo países em desenvolvimento num crescimento desenfreado e insustentável (a exemplo da China e da Índia), estão lutando pela flexibilização desse princípio. Criaram a Teoria da Convergência, que diz que as emissões históricas não podem ser o único critério para definir quais países terão metas de redução dos GEEs. Sem metas, esses países estariam se distanciando do desenvolvimento sustentável, chegando ao topo dos países poluidores da atualidade. A China recentemente ultrapassou os EUA em quantidade de GEEs lançados na atmosfera. É temerário deixa-la sem metas de redução. A incongruência aqui está em não repetirmos os erros do passado.&lt;br /&gt;Concordo com este princípio da responsabilidade comum mas diferenciada, que procura fazer justiça histórico, sócio, econômica e ambiental. Entretanto, a forma como ele está sendo aplicado não acho justa. O Protocolo de Quioto regulamentou sua aplicação, prevendo metas de redução apenas aos países em desenvolvimento. Cremos que todos os países deveriam ter metas de redução, inclusive os em desenvolvimento (especialmente China, Índia, Brasil e África do Sul), uns com metas mais rígidas outros com metas mais flexíveis e desde que tal obrigação não impeça que esses países continuem sendo hospedeiros de projetos de MDL.&lt;br /&gt;A situação do Brasil, em particular, é relativamente confortável, pois nossas emissões são causadas majoritariamente por causa do uso inadequado do solo (especialmente o desmatamento). Portanto, trata-se de uma obrigação que o Brasil já deveria estar resolvendo, com ou sem Protocolo de Quioto. Assim, acredito viável que o país adote metas internas de redução de suas emissões, pois assim estaria dando um exemplo ao mundo de proatividade e preocupação com o meio ambiente, forçando, quem sabe, os demais países a seguirem seu exemplo. Imagine-se que a China e a Índia resolvessem seguir o exemplo do Brasil, com certeza os EUA seriam cederiam à pressão para aderir ao Protocolo. Tudo em cadeia, cujo pontapé teria sido dado pelo Brasil. Estamos perdendo uma grande chance de mudar a história.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-8709653343683378800?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/8709653343683378800/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=8709653343683378800' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8709653343683378800'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8709653343683378800'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/07/emisses-hostricas-mito.html' title='Emissões hostóricas: mito?'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-109474954867328002</id><published>2008-06-30T19:37:00.000-07:00</published><updated>2008-06-30T19:49:23.726-07:00</updated><title type='text'>STF - discricionariedade - meio ambiente</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Com essa recente decisão do STF, que declarou inconstitucional o piso de 0,5% estabelecido pela Lei do SNUC (9985/00, art. 36, §1), fica fortalecida a discricionariedade administrativa em matéria de proteção ambiental.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Se essa decisão do STF for tomada como precedente, é possível que casos semelhantes sejam decididos da mesma maneira.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Todos esses limites, mínimos e máximos, fixados nas leis ambientais, sem critérios científicos, passam a ser questionáveis. Por exemplo: como se chegou aos 30 metros mínimos para proteçãos das APPs? E os 20%, 50%, 80%(!) de Reserva Legal, foram tirados de onde?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com essa decisão, caminha-se para um fortalecimento da autonomia técnico-científica dos órgãos ambientais, bem como para uma maior liberdade de negociação entre licenciador e licenciado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Por outro lado, limites pré-estabelecidos nunca combinaram com leis, especialmente sobre meio ambiente. Todavia, um pouco de segurança jurídica não faz mal a ninguém. Parâmetros objetivos são bons para os órgãos, que passam a contar com arrimo jurídico para as suas decisões, e bons também para os administrados, que passam a contar com critérios pré-estabelecidos, evitando desgastes com a Administração Pública e prevenindo a necessidade de se recorrer ao moroso Judiciário.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-109474954867328002?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/109474954867328002/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=109474954867328002' title='3 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/109474954867328002'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/109474954867328002'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/06/stf-discricionariedade-meio-ambiente.html' title='STF - discricionariedade - meio ambiente'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-4798448426117994219</id><published>2008-06-02T19:23:00.000-07:00</published><updated>2008-06-02T19:24:59.036-07:00</updated><title type='text'>Obrigação ambiental propter rem</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Considerando o julgado abaixo, seria certo falar em responsabilidade civil dos atuais proprietários de uma área rural, com degradação ambiental, se esta foi praticada pelos antigos donos do bem imóvel?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;RECURSO ESPECIAL. Faixa ciliar. Área de preservação permanente. Reserva legal. Terreno adquirido pelo recorrente já desmatado. Impossibilidade de exploração econômica. Responsabilidade objetiva. Obrigação &lt;em&gt;propter rem&lt;/em&gt;. Ausência de prequestionamento. Divergência jurisprudencial não configurada.&lt;br /&gt;Ementa: Tanto a faixa ciliar quanto a reserva legal, em qualquer propriedade, incluída a da recorrente, não podem ser objeto de exploração econômica, de maneira que, ainda que se não dê o reflorestamento imediato, referidas zonas não podem servir como pastagens.&lt;br /&gt;Não há cogitar, pois, de ausência de nexo causal, visto que aquele que perpetua a lesão ao meio ambiente cometida por outrem está, ele mesmo, praticando o ilícito.&lt;br /&gt;A obrigação de conservação é automaticamente transferida do alienante ao adquirente, independentemente deste último ter responsabilidade pelo dano ambiental.&lt;br /&gt;Recurso especial não conhecido.&lt;br /&gt;REsp 343.741-PR – 2ª T. – STJ – j. 04.06.2002 – rel. Min. Franciulli Netto – DJU – 07.10.2002.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Sim, mormente se a área tem relevância ambiental, a exemplo das áreas de preservação permanente, de reserva legal, de interesse paisagístico, turístico, etc. Tais áreas possuem uma função socioambiental, devendo ser restauradas de modo a cumprir os serviços ambientais que lhes são inerentes.&lt;br /&gt;Além do mais, sabemos que o dano ambiental normalmente possui um caráter contínuo, cujos prejuízos ao meio ambiente se propagam e até agravam com o decorrer do tempo se não for reparado. Como bem lembra FRANCO (Andréa S. Santana, in 12° Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, Instituto Planeta Verde), “é como, &lt;em&gt;mutatis mutandi&lt;/em&gt;, a enfermeira negar acesso à medicação ao enfermo”.&lt;br /&gt;Está consagrado que a responsabilidade por danos ambientais tem natureza propter rem, ou seja, vincula-se ao objeto a ser tutelado, diferentemente do que ocorre nas obrigações que se vinculam aos sujeitos (chamadas personalíssimas).&lt;br /&gt;Com efeito, é possível a responsabilização pelo novo adquirente de uma área atingida por um dano ambiental pretérito, ainda que não tenha lhe dado causa. O mais justo é que se busque sempre a responsabilização pelo real causador do dano, seja ele quem for. Todavia, sabendo-se que o dano ambiental é sempre de difícil comprovação, e diante da consagração da teoria do risco integral na responsabilidade civil objetiva do dano ambiental, admite-se a imputação danosa ao novo proprietário da área atingida.&lt;br /&gt;Assim, caso não se consiga determinar quem causou ou deu causa ao dano, e não se consiga a responsabilização solidária dos proprietários atual e anteriores, responderá o proprietário atual, de forma objetiva (sem discussão de dolo ou culpa), podendo este valer-se da ação de regresso para responsabilizar o antigo dono (ação em que se poderá discutir a culpa).&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-4798448426117994219?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/4798448426117994219/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=4798448426117994219' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/4798448426117994219'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/4798448426117994219'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/06/obrigao-ambiental-propter-rem.html' title='Obrigação ambiental propter rem'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-8864889398258760333</id><published>2008-05-27T07:35:00.000-07:00</published><updated>2008-05-27T07:39:57.717-07:00</updated><title type='text'>Indenização da flora</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A cobertura vegetal (flora) dentro da propriedade privada é bem privado ou bem difuso? Cabe indenização separada da terra nua? O que deve ser indenizado e a que título (como proprietário, mero usuário ou administrador do bem ambiental)? Por que se fala em função social da propriedade para justificar o não pagamento ou a limitação do valor a ser indenizado?&lt;br /&gt;A flora dentro da propriedade é um bem ambiental, mas que pode ser relativamente apropriado pelo particular de modo responsável. Isso representa que aquele que se compra uma área apropria-se da cobertura vegetal nela existente tão-somente para dela usufruir. E a depender das suas características, deverá cumprir uma função social, de modo que a propriedade que se impõe a esse adquirente não é absoluta. Ficará sujeita ao cumprimento de um bem comum. Não está autorizado a fazer com esses bens o que quiser, mas a cumprir uma função social, o que pode diferir de acordo com as características dessa flora. Por isso se chama de Proprietário Responsável.&lt;br /&gt;O proprietário tem somente propriedade sob a dimensão econômica, ou seja, poderá explorar os bens de modo responsável. A outra dimensão a que tais bens estão sujeitos é a sócio-ambiental, a qual pertence à coletividade.&lt;br /&gt;Quanto à indenização separada da terra nua, entendo que não cabe, pois aquela cobertura vegetal tem um valor diferenciado do da área sobre a qual está presente, às vezes até intangível. Indeniza-se a terra nua com base no valor de mercado do imóvel. No imóvel rural, por exemplo, esse valor é calculado pelo valor de mercado do imóvel rural excluídos os valores referentes às construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas, bem como às florestas plantadas (Lei n.º 9.393/96, art. 8º). Destarte, viu-se que a indenização recai se a floresta foi plantada pelo particular; se a floresta já se encontrava na área, contudo, não será indenizada, pois como vimos o particular nunca foi o seu proprietário de direito. Creio que devam ser indenizadas as benfeitorias que por ventura ele possa ter feito na floresta (indenização para o administrador do bem ambiental).&lt;br /&gt;Fala-se em função sócio-ambiental do bem para se justificar a sua não indenização porque todo bem ambiental cumpre um serviço ao meio ambiente que interessa a toda a coletividade. Assim como quando um particular se apropria de uma área onde existam bens dessa natureza, nela tendo que cumprir uma função social, se sofrer uma desapropriação o valor desses bens não entra no cálculo a ser indenizado. Por exemplo, as florestas cumprem serviços ambientais (seqüestro de CO2, abrigo de fauna, equilíbrio do clima, etc) que até hoje o ser humano foi incapaz de reproduzir. Como calcular, então, esses serviços? Esses serviços deverão ser indenizados ao particular? Com certeza não, pois não foi ele quem os criou, apesar de ser obrigado a fazer tudo para mantê-los em perfeito equilíbrio.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-8864889398258760333?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/8864889398258760333/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=8864889398258760333' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8864889398258760333'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8864889398258760333'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/05/indenizao-da-flora.html' title='Indenização da flora'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-6289825613241508267</id><published>2008-05-21T07:47:00.000-07:00</published><updated>2008-05-21T07:49:05.360-07:00</updated><title type='text'>E Minc descobriu a roda</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Como é que ninguém nunca tinha dito isso antes? É uma idéia que defendo desde que nasci.&lt;br /&gt;O Carlos Minc, novo Ministro do Meio Ambiente, antes mesmo de assumir o cargo já teve a óbvia idéia de sugerir ao Presidente o uso das Forças Armadas em defesa da Amazônia. Ora, trata-se de uma idéia tão obvia que por isso mesmo ninguém nunca teve (ou disse) antes.&lt;br /&gt;A Constituição diz que cabe às Forças Armadas (exército, aeronáutica e marinha) a defesa da Pátria, a garantia dos Poderes Constitucionais, da lei e da ordem.&lt;br /&gt;Temos um exército bem aparelhado e numeroso; temos um poderio militar subtilizado, pronto para agir; vivemos num estado de paz com nossos vizinhos e demais países; todavia, a Amazônia está sendo devastada. Então, porque não colocar o exército lá?&lt;br /&gt;E ainda se reclama que falta a presença do Poder Público na Amazônia, o que com certeza é um dos fatores para a sua destruição. Sem a presença do Estado a terra passa a ser de ninguém, não há lei, ninguém respeita os direitos alheios, quiçá os difusos.&lt;br /&gt;Certamente a presença do exército na Amazônia irá diminuir o ritmo de desmatamento.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Parabéns ao Ministro, que disse nada mais que o óbvio. Nietzsche uma vez assim pensou: “Não há tarefa mais ingrata do que dizer o óbvio!”&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-6289825613241508267?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/6289825613241508267/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=6289825613241508267' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/6289825613241508267'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/6289825613241508267'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/05/e-minc-descobriu-roda.html' title='E Minc descobriu a roda'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-3092021729075874743</id><published>2008-05-14T15:39:00.000-07:00</published><updated>2008-05-14T15:43:46.237-07:00</updated><title type='text'>Marina morena*</title><content type='html'>Já me aborreci, me zanguei&lt;br /&gt;Já não posso falar&lt;br /&gt;E quando eu me zango, Marina&lt;br /&gt;Não sei perdoar&lt;br /&gt;Eu já desculpei tanta coisa&lt;br /&gt;Você não arrajava outro igual&lt;br /&gt;Desculpe Marina, morena&lt;br /&gt;Mas eu tô de mal, de mal com você&lt;br /&gt;De mal com você&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;*Dorival Caymmi&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-3092021729075874743?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/3092021729075874743/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=3092021729075874743' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/3092021729075874743'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/3092021729075874743'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/05/marina-morena.html' title='Marina morena*'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-9127876072063937600</id><published>2008-05-12T19:47:00.000-07:00</published><updated>2008-05-12T19:50:08.449-07:00</updated><title type='text'>A transversalidade da educação ambiental</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;É necessária instituição de matéria específica relativa à Educação Ambiental no ensino formal?&lt;br /&gt;A própria Lei 9795/99 recomenda que não se implante a educação ambiental como uma disciplina específica (art. 10, §1°), salvo nos casos de cursos de pós-graduação, extensão e outros voltados para os aspectos metodológicos da disciplina. A vontade do legislador é que a educação ambiental seja integrada às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente (art. 5°, I, do Decreto 4281/02).&lt;br /&gt;Andou bem o legislador, pois trata-se de um assunto de tamanha importância, que o seu isolamento em uma só disciplina poderia não surtir os efeitos esperados. O tema ambiental é de uma transversalidade tão latente que não há sequer uma disciplina que não o aborde. Está presente na biologia, na química, na física, na história, na geografia, no Direito, na Engenharia, na Medicina, etc.&lt;br /&gt;A intenção é que cada professor perceba onde a questão ambiental tangencia a sua matéria para poder passar aos alunos adequados ensinamentos, objetivando-se sempre a melhoria da qualidade do meio ambiente e consequentemente da vida das pessoas.&lt;br /&gt;Imagine-se se a educação ambiental fosse magistrada por meio de apenas uma disciplina, teríamos uma certa confusão para decidir quando seria lecionada, ou seja, qual a melhor idade para se aprender sobre o assunto: quando criança, adolescente, ou já adulto? Todas elas, pois o tema do meio ambiente é comum e interessa a todas as pessoas, indistintamente de origem, idade, sexo, etc.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;E isso em se falando apenas da educação ambiental formal. Não podemos esquecer da educação ambiental não formal, que “engloba as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente” (LEITE, José Rubens Morato. &lt;em&gt;Direito Constitucional Ambiental Brasileiro&lt;/em&gt;. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 254).&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-9127876072063937600?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/9127876072063937600/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=9127876072063937600' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/9127876072063937600'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/9127876072063937600'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/05/transversalidade-da-educao-ambiental.html' title='A transversalidade da educação ambiental'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-6547792889572877461</id><published>2008-04-15T08:39:00.000-07:00</published><updated>2008-04-15T08:42:42.617-07:00</updated><title type='text'>O Direito ao sigilo de informações na Resolução 66/96 SMA/SP</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A &lt;a href="http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/legislacao/estadual/resolucoes/1996_Res_SMA_66.pdf"&gt;Resolução n.º 66/96 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo&lt;/a&gt; disciplina o acesso às informações no âmbito dos órgãos ambientais daquele Estado.&lt;br /&gt;A redação do seu art. 1º tem levantado dúvidas quanto a sua constitucionalidade, no sentido de que estaria desprotegendo o direito ao sigilo profissional, assegurado pela Constituição (art. 5°, XXVII). Supõe-se que a resolução vedaria apenas a utilização das informações constantes dos processos, sendo o acesso às mesmas indiscriminadamente liberado.&lt;br /&gt;No meu entender não há nenhuma irregularidade, pois a resolução em sintonia com a Constituição Federal e com a Lei federal n.° 10.650/03. Em nenhum momento ela diz que o acesso aos processos será indistintamente garantido. Há que se entender que o §2° do art. 1° complementa o § anterior, de modo que o acesso será permitido mediante declaração de que o interessado não usará as informações com fins comerciais, desde que as mesmas não estejam protegidas por segredo comercial, industrial ou financeiro.&lt;br /&gt;Além disso, o art. 3° dessa resolução prevê a possibilidade de o servidor responsável indeferir o pedido de consulta ao processo. Se o acesso fosse indiscriminadamente liberado, conforme queriam alguns, esse art. 3° não haveria razão de existir.&lt;br /&gt;Alegam ainda que a resolução teria dito menos do que queria, pois não deixou bem clara a proteção ao sigilo industrial e outros. Ainda que isso fosse verdade, o que mesmo assim eu não vejo, não quer dizer que os direitos autorais estivessem desprotegidos por causa da resolução. Ora, tais direitos estão protegidos na Constituição e em legislações infraconstitucionais, tais como 9.610/98 e 10.650/03.&lt;br /&gt;Assim, o servidor competente poderia muito bem motivar o indeferimento do pedido de consulta a um processo sigiloso com base nesses dispositivos. Portanto, o receio de que os direitos autorais estariam desprotegidos por causa da resolução não merece apoio.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Entretanto, no meu entender há um dispositivo na resolução que poderia ser visto como desproporcional para o fim que visa proteger (o meio ambiente). Trata-se do art. 1°, §5°, que atribui um prazo de até 30 dias para que o pedido seja respondido. Acredito que se trata de um prazo demasiadamente extenso (um mês), para o deferimento ou indeferimento de um processo simples que não exige maiores elucubrações de análise. No caso de haver um dano ambiental iminente, é inaceitável que o meio ambiente espere 30 dias por uma resposta. Ocorre que a própria Lei federal 10650/03 também prevê esse mesmo prazo para uma resposta ao requerimento (art. 2°, §5°).&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-6547792889572877461?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/6547792889572877461/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=6547792889572877461' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/6547792889572877461'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/6547792889572877461'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/04/o-direito-ao-sigilo-de-informaes-na.html' title='O Direito ao sigilo de informações na Resolução 66/96 SMA/SP'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-1096968347334296626</id><published>2008-04-05T16:07:00.000-07:00</published><updated>2008-04-05T16:08:15.023-07:00</updated><title type='text'>Qual lei se aplica em casos de deslocamento de competência no licenciamento ambiental?</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O art. 16 da Resolução CONAMA diz que “O não cumprimento dos prazos estipulados nos arts. 14 e 15, respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença.”&lt;br /&gt;Claro que se trata de uma faculdade do empreendedor escolher se quer esperar mais ainda pela análise do seu pedido no licenciamento ou se requererá o deslocamento do processo licenciador para o órgão ambiental supletivo.&lt;br /&gt;E claro também que quase sempre o empreendedor, que já esperou tanto tempo, jamais vai querer recomeçar tudo de novo. Quem lhe garante que dessa vez o processo será mais célere?&lt;br /&gt;Entretanto, poderá haver casos em que esse deslocamento seja mais interessante ao empreendedor do que a longa espera. É regra básica do Direito Ambiental que as leis ambientais federais traçam normas gerais, a serem complementadas pelos Estados e estas pelos Municípios. Assim, quanto mais o nível hierárquico vai descendo (de União para Estados e destes para Municípios), mais restritivas as normas ambientais vão ficando.&lt;br /&gt;Com efeito, no caso de uma licença solicitada a um órgão estadual, cujo licenciamento seria todo baseado em uma lei estadual específica, mais restritiva que a federal que rege esse mesmo assunto, o deslocamento para o licenciamento pelo órgão federal poderá ser interessante ao empreendedor. Significa que seu projeto poderá ser menos complexo, desonerando-lhe de algumas exigências. Poderá até ser dispensado da obrigação de elaborar um estudo ambiental ou de realizar uma audiência pública.&lt;br /&gt;Certo que haverá discussão se o órgão ambiental não terá que aplicar, obrigatoriamente, a lei do ente onde o licenciamento foi deslocado, uma vez que a sua competência para este licenciamento em particular não é originária. Em tese teria, mas na prática todos sabem que o órgão federal jamais vai licenciar com base em uma lei estadual, nem o órgão estadual licenciará lastreado numa lei municipal, salvo se o órgão originário for consultado no meio do processo para dar seu parecer.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-1096968347334296626?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/1096968347334296626/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=1096968347334296626' title='4 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/1096968347334296626'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/1096968347334296626'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/04/qual-lei-se-aplica-em-casos-de.html' title='Qual lei se aplica em casos de deslocamento de competência no licenciamento ambiental?'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-6130565087554150120</id><published>2008-03-09T17:41:00.000-07:00</published><updated>2008-03-09T17:57:47.356-07:00</updated><title type='text'>Perspectivas para Kioto e pós-Kioto</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Perunta-se, como as incertezas científicas em relação às mudanças climáticas provocadas pela ação humana poderão influenciar as novas decisões para 2008-2012 e para pós-Kioto?&lt;br /&gt;A &lt;a href="http://portalgeo.rio.rj.gov.br/protocolo/pcontrole/documentos/ipcc_a_base_das_ciencias_fisicas_grupo1.Pdf"&gt;Contribuição do Grupo de Trabalho I ao Quarto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima&lt;/a&gt; aponta, em diversas passagens, que as mudanças climáticas que estamos experimentando neste início de Século XXI são, muito provavelmente, fruto da mão do homem pós-Revolução Industrial.&lt;br /&gt;Vale a pena transcrever trechos que mostram esses quase sofismas:&lt;br /&gt;“A principal fonte de aumento da concentração atmosférica de dióxido de carbono desde o período pré-industrial se deve ao uso de combustíveis fósseis e mudanças no uso da terra. Essas últimas formas de emissão, entretanto, ainda apresentam uma grande incerteza”.&lt;br /&gt;“É muito provável que o aumento observado da concentração de metano se deva às atividades antrópicas, predominantemente a agricultura e o uso de combustível fósseis, mas as contribuições relativas de diferentes tipos de fontes não estão bem determinadas”.&lt;br /&gt;“A compreensão das influências antrópicas no aquecimento e resfriamento do clima melhorou desde a publicação do Terceiro Relatório de Avaliação, promovendo um nível muito alto de confiança de que o efeito líquido global das atividades humanas, em média, desde 1750 foi de aquecimento”.&lt;br /&gt;“Desde a publicação do Terceiro Relatório de Avaliação, foram feitos avanços na compreensão de como o clima está mudando em termos espaciais e temporais, por meio da melhoria e da ampliação dos numerosos conjuntos de dados e das análises de dados, de uma cobertura mais ampla, de uma melhor compreensão das incertezas e de uma maior variedade de medições”.&lt;br /&gt;O Relatório traz ainda a Tabela SFP.2, na qual mostra a probabilidade de que alguns fenômenos naturais estejam sendo causados pela ação antrópica e a probabilidade de tendências futuras com base em projeções para este Século.&lt;br /&gt;Enfim, trata-se de um Relatório, no meu entender, conclusivo: as mudanças climáticas estão de fato ocorrendo por causa da mão do homem pós-Revolução Industrial. Entretanto, este não é o entendimento (ou não quer ser) da comunidade científica. As incertezas científicas persistem; não há uma conclusão quanto ao assunto, muito menos uma certeza científica de que as mudanças climáticas que hoje presenciamos são fruto da ação antrópica.&lt;br /&gt;Por isso que podemos dizer que o Protocolo de Kioto ainda “não pegou”. Temos visto a difusão do mercado de carbono em alguns países (tendo a China, Índia e o Brasil liderando a produção de créditos) e a Comunidade Européia na vanguarda da aquisição, impondo-se até mesmo níveis mais restritivos do que os convencionados em Kioto.&lt;br /&gt;Caso tais incertezas não sejam superadas até o advento do Protocolo de Kioto (em 2012), dificilmente teremos tempo hábil para evitar o aquecimento global. Segundo relatório recente das Nações Unidas, se as emissões de carbono não forem substancialmente reduzidas até 2020, o aquecimento global colocará em movimento processos naturais irreversíveis.&lt;br /&gt;Ou o mundo (leia-se os EUA) passa a tratar as incertezas como sofismas absolutos, confirmando a tese da maioria da comunidade científica sobre as causas das mudanças climáticas (aqui os cientistas têm papel fundamental, pois devem ter coragem para emitir relatórios mais conclusivos e enfrentar os seus colegas mais céticos), ou teremos que arriscar para ver o que acontece. Essa geração tem a oportunidade de se prevenir, ao preferir encarar as quase-conclusões dos Relatórios como conclusões absolutas.&lt;br /&gt;Diante de tudo isso, resta traçarmos os seguintes cenários:&lt;br /&gt;1- Considerando-se que dificilmente teremos um Relatório conclusivo antes de 2012, que rechace as incertezas geradas nos Relatórios anteriores, a opção é que os EUA entrem no jogo. Recentemente o Governo W. Bush anunciou a intenção de celebração de um acordo internacional sobre o clima até o meio desse ano;&lt;br /&gt;2- Caso os instrumentos de redução das emissões de gases de efeito estufa previstos por Kioto não sejam efetivados antes de 2012, restará ao mundo adotar um novo formato de compromisso global, com metas mais ambiciosas, deveres que possam ser cobrados pelos demais países ou por um órgão internacional, instrumentos mais eficazes, contemplando não somente a redução na emissão de gases de efeito estufa, mas também a completa descarbonização da energia.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-6130565087554150120?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/6130565087554150120/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=6130565087554150120' title='4 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/6130565087554150120'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/6130565087554150120'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/03/perspectivas-para-kioto-e-ps-kioto.html' title='Perspectivas para Kioto e pós-Kioto'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-8800531626459660023</id><published>2008-02-28T05:44:00.000-08:00</published><updated>2008-02-28T05:50:45.572-08:00</updated><title type='text'>Mais um resumo de livro</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Mais um resumo pronto. Desta vez foi do livro &lt;strong&gt;Princípios da Precaução e da Prevenção no Direito Ambiental Brasileiro&lt;/strong&gt;, de Wagner Antônio Alves, editora Juarez e Oliveira, São Paulo, 1ª edição, 144 páginas, 2005.&lt;br /&gt;O livro é resultado da dissertação do Mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, orientado por Gianpaolo Poggio Smanio.&lt;br /&gt;Nessa obra, o Autor disseca de forma pragmática os princípios da precaução e da prevenção, sempre buscando relacioná-los com as facetas do desenvolvimento sustentável, ou seja, desenvolvimento econômico e proteção do meio ambiente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Uma boa obra para quem quer saber mais sobre a aplicação prática desse princípios no ordenamento jurídico. Recomendo a leitura integral do livro.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-8800531626459660023?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/8800531626459660023/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=8800531626459660023' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8800531626459660023'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8800531626459660023'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2008/02/mais-um-resumo-de-livro.html' title='Mais um resumo de livro'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-7855655383677635811</id><published>2007-11-30T07:41:00.001-08:00</published><updated>2007-11-30T07:41:21.693-08:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Confira abaixo nos quatro próximos textos as perspectivas para o futuro do Protocolo de Kyoto. Veja o que pode acontecer e os cenários otimistas atuais.&lt;br /&gt;Na Austrália, nos EUA, na Europa, no Brasil, no mundo, um resumo do quadro político que poderá mudar os rumos do desenvolvimento sustentável.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-7855655383677635811?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/7855655383677635811/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=7855655383677635811' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/7855655383677635811'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/7855655383677635811'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/11/confira-abaixo-nos-quatro-prximos.html' title=''/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-6209073559738052083</id><published>2007-11-30T07:36:00.000-08:00</published><updated>2007-11-30T07:37:08.821-08:00</updated><title type='text'>G’day Mate! News from Downunder!</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Novo fôlego para Kyoto: um dos dois únicos países desenvolvidos (EUA e Austrália) que não assinaram o Protocolo para redução nas emissões de gases de efeito estufa está prestes a deixar os americanos sós nesse barco abandonado.&lt;br /&gt;Isto porque com a vitória do Trabalhista Kevin Rudd nas eleições australianas para Primeiro Ministro, tirando, o Conservador e capacho dos EUA e do Sr. W. Bush, John Howard, do poder por mais de uma década, o novo Governante anunciou que irá cumprir, o mais breve possível, uma de suas mais efusivas promessas de campanha: a assinatura do tão aclamado Protocolo pela população daquele país da Oceania.&lt;br /&gt;E esse breve parece mesmo ser verdadeiro: ontem, Rudd nomeou para Ministro do Meio Ambiente o ex-cantor, ativista, ex-candidato ao Senado, Peter Garret. Quem não conhece, Garret foi o vocalista e líder da banda australiana Midnight Oil, famosa nas décadas de 80 e 90 por canções que denunciavam a degradação sócio-econômica-política-racial-ambiental no mundo inteiro, especialmente do povo aborígene australiano (para quem gosta de um bom rock, vale a pena conferir o som e as letras de músicas como The Dead Heart, Blue Sky Mine, Beds Are Burning, Truganini, etc). Sou fã dessa banda, e não posso deixar de lembrar aqui um show que eles fizeram em plena 5ª Avenida de Nova York, na frente do prédio da Exxon, em 1991, logo após um desastre ambiental no Alaska provocado pelo vazamento de um petroleiro daquela multinacional.&lt;br /&gt;Enfim, parece que o Sr. Rudd realmente está comprometido com a causa ambiental e pretende mesmo cumprir sua promessa de assinar o Protocolo de Kyoto. Com isso veremos a pressão sob os EUA aumentar ainda mais. Acredito que essa resistência não irá durar muito tempo, até porque em 2008 teremos eleições para novo presidente dos EUA. Mas esse assunto é para um outro post.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Um brinde à Austrália!!&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-6209073559738052083?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/6209073559738052083/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=6209073559738052083' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/6209073559738052083'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/6209073559738052083'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/11/gday-mate-news-from-downunder_30.html' title='G’day Mate! News from Downunder!'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-4707751647753487403</id><published>2007-11-30T07:35:00.000-08:00</published><updated>2007-12-03T17:31:19.133-08:00</updated><title type='text'>Fim da Era W. Bush</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Continuando o último post, em 2008 teremos eleições para Presidente dos EUA. Até então, as pesquisas de opinião apontam os democratas como prováveis vencedores. Os EUA são divididos, basicamente, em dois grandes partidos: os Republicanos e os Democratas. É comum nos EUA vermos alternâncias sucessivas de poder entre eles. W. Bush é Republicano, Clinton Democrata, Bush-pai Republicano, e por aí vai.&lt;br /&gt;Então, nada mais natural que um Democrata assuma em 2009. Resta sabermos quem.&lt;br /&gt;A briga interna no partido está na reta final. E dois candidatos, excêntricos, estão na frente: Hillary Clinton (casada com Bill Clinton) e Barak Obama. Excêntricos porque pela primeira vez os EUA poderão ter uma mulher ou um negro na Casa Branca.&lt;br /&gt;Mas o que importa aqui é que ambos são simpáticos à causa ambiental. Seja para se diferenciar dos Republicanos, que rejeitaram o Protocolo de Kyoto, seja para ganhar os votos dos eleitores do ex-futuro-candidato Democrata Al Gore, ambos já admitiram será inevitável aos EUA aderir a Kyoto.&lt;br /&gt;Aliás, até o Sr. W. Bush não está mais relutante; convocou as principais lideranças ambientais para discutir alternativas de redução das emissões de gases de efeito estufa, prometendo ser mais eficiente e menos prejudicial ao desenvolvimento econômico do que o Protocolo de Kyoto.&lt;br /&gt;Até porque, sua influência vem diminuindo na medida em que os Estados que compõem o País vêm adotando regras similares ao Protocolo de Kyoto. A Califórnia, do ex-ator Scharzenegger, por exemplo, estado norte americano mais rico e responsável pela emissão de gases poluidores na mesma proporção de vários países juntos, assumiu, de forma autônoma, índices de despoluição ainda mais restritivos que os de Kyoto.&lt;br /&gt;Em outras palavras: ou os Republicanos assumem metas mais ambientalmente corretas ainda em 2008, ou então os Democratas irão assinar o Protocolo de Kyoto. Com isso, teremos um boom no comércio de créditos de carbono. Empresas sócio-ambientalmente corretas verão suas ações pipocarem. Projetos de MDL venderão mais que água. E todos vão se beneficiar. Mas ainda existe um outro lado dessa moeda, que será assunto para os próximos &lt;em&gt;posts&lt;/em&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-4707751647753487403?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/4707751647753487403/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=4707751647753487403' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/4707751647753487403'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/4707751647753487403'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/11/fim-da-era-w-bush_30.html' title='Fim da Era W. Bush'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-4158797257342508338</id><published>2007-11-30T07:33:00.002-08:00</published><updated>2007-11-30T07:34:59.795-08:00</updated><title type='text'>O Velho Continente mostra seu valor</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Enquanto o mundo discute os efeitos do aquecimento global, cientistas (e não são poucos) rebatem a teoria de que o homem é o grande causador desse mal. Relatórios assinados por climatologistas do Canadá e da Índia afirmam que o aquecimento global é uma reação natural do Planeta: há milênios tivemos a Era do Gelo (que congelou todo o Planeta) e também tivemos a Era do Fogo, aquecendo e matando praticamente todas as formas de vida existentes.&lt;br /&gt;Segundo esses cientistas, o que está acontecendo não passa de um ciclo, natural e inevitável do Planeta Terra.&lt;br /&gt;E se o aquecimento global provocado pelo homem for mesmo uma farsa? O que será do Protocolo de Kyoto?&lt;br /&gt;Será que os países desenvolvidos signatários vão continuar interessados em comprar créditos de carbono dos países subdesenvolvidos?&lt;br /&gt;A primeira vista, certamente que não. Entretanto, a Comunidade Européia, nessa iniciativa liderada pela Inglaterra, já se comprometeu a continuar com as metas de redução na emissão de gases de efeito estufa, mesmo que Kyoto não vingue.&lt;br /&gt;A CE já aprovou uma Diretriz, com força de lei, que homologa as diretrizes do Protocolo, com metas progressivas ambiciosas.&lt;br /&gt;A França, na esteira dos pensamentos de &lt;em&gt;Sir&lt;/em&gt; James Lovelock, vem cumprindo à risca sua política ambiental, aumentando ainda mais seu campo energético nuclear, deixando de gerar gases poluentes.&lt;br /&gt;Os países nórdicos, a Bélgica, a Holanda, a Islândia e a Alemanha também estão limpando cada vez mais suas matrizes energéticas, substituindo fontes poluidoras por outras mais limpas (solar, eólica, das marés, geotérmica).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Assim, vemos lições de que as vontades políticas não dependem somente de regras impostas pelo Capitalismo bruto. Para quê esses países iriam gastar fortunas despoluindo seu ambiente se não há instrumento que os obrigue a tal? Claro que haverá também um lucro, de longo prazo, mas a Europa dá sinais de sua grandeza e importância. Lá nasceu a cultura ocidental e esperamos que possa continuar influenciando as Nações nos seus próximos passos.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-4158797257342508338?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/4158797257342508338/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=4158797257342508338' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/4158797257342508338'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/4158797257342508338'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/11/o-velho-continente-mostra-seu-valor_30.html' title='O Velho Continente mostra seu valor'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-5695075832394003074</id><published>2007-11-30T07:33:00.001-08:00</published><updated>2007-11-30T07:33:48.527-08:00</updated><title type='text'>E o Brasil, héin?!</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Nesta semana Lula disse que os países em desenvolvimento não podem assumir metas reducionistas de emissão de gases de efeito estufa, pois estariam se privando de um desenvolvimento que os países ricos já alcançaram.&lt;br /&gt;O Presidente está meio certo: os países ricos se desenvolveram às custas do meio ambiente, através de políticas progressistas violentas, sem qualquer legislação que protegesse os recursos naturais.&lt;br /&gt;Por que, então, os países em desenvolvimento não teriam esse mesmo direito?&lt;br /&gt;Porque hoje há alternativas de desenvolvimento sustentável. Aliás, para quê países como Índia, China e Brasil querem ser iguais aos EUA? Não bastaria sermos nós mesmos, melhorando nossa qualidade de vida, sem precisarmos ser tão ricos e poluidores como os americanos?&lt;br /&gt;Agora em dezembro teremos a COP 13, em Bali. Lá espera-se que os países em desenvolvimento (atenção voltada ao Brasil, China e Índia) assumam ou proponham metas de redução nas suas emissões de gases estufa. Pro Brasil vai ser fácil: somos o quarto maior poluidor tão somente porque deixamos de fazer nosso dever de casa. O desmatamento de nossas florestas, protegidas por lei, é responsável por 75% das emissões brasileiras de gás carbônico na atmosfera. Bastaria, portanto, fazermos o que já deveríamos ter feito há tempo para sairmos dessa posição incômoda. Temos a grande chance de nos tornarmos uma potencia ambiental, um exemplo de país que cresce respeitando o meio ambiente. Nossos programas de energia limpa são copiados pelo mundo inteiro.&lt;br /&gt;Tomara que dê certo; será uma dose extra de vitalidade ao desacreditado Protocolo de Kyoto.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-5695075832394003074?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/5695075832394003074/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=5695075832394003074' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/5695075832394003074'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/5695075832394003074'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/11/e-o-brasil-hin_30.html' title='E o Brasil, héin?!'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-7248827951749164862</id><published>2007-11-19T17:34:00.000-08:00</published><updated>2007-11-19T17:38:14.817-08:00</updated><title type='text'>Direito Penal Ambiental como Prima Ratio</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Sempre estudamos o Direito Penal como &lt;em&gt;Ultima Ratio&lt;/em&gt; (última razão), instrumento jurídico a ser aplicado somente diante de real necessidade, como a derradeira instância tutora de um determinado bem. Assim, enquanto tínhamos um Direito Administrativo preventivo e um Direito Civil indenizatório, o Direito Penal assumia função eminentemente punitiva ou repressiva.&lt;br /&gt;Quando o Direito Penal passa a tutelar o meio ambiente, sua função, todavia, muda de foco: de um Direito antes punitivo, &lt;em&gt;ultima ratio&lt;/em&gt;, passa a assumir feições de uma disciplina composta por normas de caráter preventivo, &lt;em&gt;prima ratio&lt;/em&gt;.&lt;br /&gt;Isto porque o meio ambiente não pode esperar a ocorrência de um crime ambiental para que se possa agir. É preciso alinhar todos os esforços possíveis na prevenção do dano ambiental; seja o Direito Administrativo, seja Direito Civil, seja o Direito Penal, etc.&lt;br /&gt;Devido à sua importância e ao seu caráter também educativo (a certeza da punição por si só deve ensejar naquele que venha a cometer um crime ambiental o receio, pensando suas vezes antes de agir), a necessidade de se adotar uma feição preventiva passa a se tornar o maior desafio dessa nova disciplina. É sabido que a maioria dos criminosos ambientais é formada por pessoas com discernimento entre o correto e o errado, ou seja, tem consciência do que estão fazendo, diferentemente dos criminosos comuns.&lt;br /&gt;O moderno Direito Processual Penal dispõe de institutos jurídicos capazes de prevenir grande parte dos crimes ambientais (seqüestro de bens, busca e apreensão de instrumentos poluidores, prisões preventivas, medidas acautelatórias, entre outros).&lt;br /&gt;Assim, têm em mãos os aplicadores dessa disciplina oportunidade de mudar a sua feição, contribuindo para consolidação do Direito Penal Ambiental como &lt;em&gt;Prima Ratio&lt;/em&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-7248827951749164862?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/7248827951749164862/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=7248827951749164862' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/7248827951749164862'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/7248827951749164862'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/11/direito-penal-ambiental-como-prima.html' title='Direito Penal Ambiental como Prima Ratio'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-9093077420675956911</id><published>2007-11-06T16:34:00.000-08:00</published><updated>2007-11-06T16:35:38.526-08:00</updated><title type='text'>Dispensa de EIA/RIMA em casos onde a lei prevê sua elaboração</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Resolução CONAMA n.° 01/86 dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/RIMA). O art. 2° dessa norma estabelece um rol exemplificativo de atividades e empreendimentos sujeitos à elaboração desse estudo, tais como estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, ferrovias, extração de combustível fóssil, etc.&lt;br /&gt;A questão que quero discutir hoje é se pode o órgão ambiental dispensar a elaboração de EIA/RIMA para um empreendimento ou atividade presente nesse rol.&lt;br /&gt;No meu entender, basta que a decisão de dispensa seja motivada, ou seja, que se apresente fundamentos mostrando que o empreendimento não geraria significativo impacto ambiental. Tais fundamentos deverão ser apresentados pelo empreendedor, haja vista a exigência do art. 2° se tratar de presunção juris tantum. É este quem deverá provar a insignificância dos impactos, podendo daí o órgão público acatar ou não tais argumentos.&lt;br /&gt;Apesar da doutrina majoritária achar que as atividades listadas no art. 2° não podem, de qualquer maneira, ser dispensadas do EIA/RIMA, uma corrente minoritária crê ser possível. Andreas J. Krell (Discricionariedade Administrativa e Proteção Ambiental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 120) diz: “Não se pode dizer que a exigência do EIA sempre seja um ato plenamente ‘vinculado’, visto que o enquadramento dos fatos reais na hipótese da norma em questão constitui um ato de interpretação/aplicação do Direito. Assim, é possível que uma atividade, apesar de fazer parte da lista do art. 2° da Res. n° 01/86, no caso concreto, não seja capaz de causar significativos impactos.”&lt;br /&gt;No mesmo sentido, Édis Milaré (Direito do Ambiente. São Paulo: RT, 5ª edição, 2007, p. 374): “Destarte, com base em todos esses atos normativos e idéias que referendam a tese da relatividade da presunção de significativo impacto ambiental das atividades relacionadas no art. 2.° da Resolução 001/1986, é possível concluir que o órgão de controle mantém certa dose de liberdade para avaliar dito pressuposto do EIA/RIMA, isto é, o significativo impacto ambiental.”&lt;br /&gt;Por fim, Yara Maria G. Gouvêa, ex-advogada da CETESB, em parecer jurídico aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (Deliberação CONSEMA-20, de 27.07.1990) diz que a enumeração constante do art. 2° é exemplificativa para mais ou para menos, de sorte a se poder exigir o EIA/RIMA de atividade nele não prevista, se potencialmente tiver significativo impacto ambiental, como também dispensar-se tal estudo quando, apesar de prevista, seu impacto potencial não for significativo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Enfim, tais posicionamentos servem para nos mostrar que no Direito Ambiental nada é absoluto; tratando-se de impacto ambiental, a real dimensão do dano somente poderá ser verificada em cada caso concreto.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-9093077420675956911?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/9093077420675956911/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=9093077420675956911' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/9093077420675956911'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/9093077420675956911'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/11/dispensa-de-eiarima-em-casos-onde-lei.html' title='Dispensa de EIA/RIMA em casos onde a lei prevê sua elaboração'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-2540759059744537488</id><published>2007-10-05T18:16:00.001-07:00</published><updated>2007-10-05T18:16:51.110-07:00</updated><title type='text'>Breve comentário da Resolução CONAMA 369 (APP)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Em vista dos artigos 1° a 4° do Código Florestal e da Resolução CONAMA 369/2006 é possível compatibilizar a ocupação e o uso econômico de áreas de preservação permanente?&lt;br /&gt;Sim, é possível, mesmo que não seja o ideal. As áreas de preservação permanente possuem função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, como bem destacou o inciso II do §2° do artigo 1° do Código Florestal.&lt;br /&gt;Embora essencial à qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado, em alguns casos a função desempenhada pelas APP’s poderá ser reproduzida pela ação do homem, como no caso da estabilidade geológica garantida pelo concreto às margens de recursos hídricos, mormente nas áreas urbanas.&lt;br /&gt;Em outras situações, a realidade presente, criada, diga-se, pelo homem, vai mostrar a possibilidade de intervenção ou supressão de vegetação em APP’s, seja por motivos de utilidade pública e interesse social ou ainda intervenção ou supressão de vegetação em APP’s eventual e de baixo impacto ambiental, conforme prevêem os artigos 2°, I e II, e 11, respectivamente, da Resolução CONAMA n.° 369/2006.&lt;br /&gt;A intervenção e supressão em APP’s é uma discussão que vinha sendo travada desde a promulgação do primeiro Código Florestal, em 1934, especialmente quanto à aplicabilidade dessa lei no meio ambiente urbano. Somente em 2006, com a edição da Resolução CONAMA 369, conseguiu-se chegar a um relativo consenso (relativo, pois a questão ainda não foi pacificada, nem será totalmente). Apesar de não ser a mais benéfico para o meio ambiente, tal Resolução enfrentou, finalmente, um assunto que já deveria ter sido discutido com seriedade há muito tempo, desde as décadas de desenvolvimento agrícola, na zona rural, aos tempos atuais de desenvolvimento desordenado das cidades. Ambos movimentos, por não atenderem uma legislação adequada para as suas respectivas épocas, acabaram por destruir parte considerável dessas áreas de importância ambiental.&lt;br /&gt;Diante do acúmulo de tamanha degradação ambiental, diante da desagradável realidade encontrada pelo legislador, houve que se encontrar, regulamentar e regularizar um modo de compatibilizar a ocupação e o uso econômico das APP’s, sempre tendo em vista dois aspectos tradicionais do Direito Ambiental Brasileiro: a) no meio ambiente urbano deve-se privilegiar a qualidade de vida humana, mesmo que parte do meio ambiente natural tenha que ser sacrificada; b) no meio ambiente natural, privilegia-se a qualidade do meio ambiente natural, permitindo, de modo mais restrito possível, o desenvolvimento de atividades em benefício do ser humano.&lt;br /&gt;Ou seja, nas cidades temos um Direito Ambiental antropocêntrico, enquanto no campo adota um caráter majoritariamente ecocêntrico. É exatamente isso que a referida Resolução nos mostra.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-2540759059744537488?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/2540759059744537488/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=2540759059744537488' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/2540759059744537488'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/2540759059744537488'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/10/breve-comentrio-da-resoluo-conama-369.html' title='Breve comentário da Resolução CONAMA 369 (APP)'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-2049877333702371841</id><published>2007-09-19T15:25:00.000-07:00</published><updated>2007-09-19T15:29:42.631-07:00</updated><title type='text'>Bons exemplos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Lembra da postagem sobre bons exemplos ambientais vindos de municípios (&lt;a href="http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/06/novas-idias.html"&gt;&lt;strong&gt;Novas Idéias&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;)? Que praticamente não houve participação? Pois agora trago dois excelentes exemplos municipais de iniciativas benéficas ao meio ambiente, ambos da capital paulista.&lt;br /&gt;O &lt;a href="http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/08/uma-lei-para-o-dia-mundial-sem-carro.html"&gt;primeiro&lt;/a&gt; já foi tratado aqui anteriormente: trata-se do Dia Mundial Sem Carro, iniciativa organizada pelo &lt;a href="http://www.blogger.com/www.nossasaopaulo.org.br"&gt;Movimento Nossa São Paulo: Outra Cidade&lt;/a&gt;. Não será apenas um dia em que se espera que as pessoas deixem seus carros em casa; haverá muito mais. Segue o &lt;em&gt;link&lt;/em&gt; da &lt;a href="http://www.nossasaopaulo.org.br/verconteudo.asp?idSecao=47"&gt;programação&lt;/a&gt; prevista, para cada ponto da cidade. Vale a pena dar um olhada, mesmo quem não estará em Sampa no dia, para conferir a dimensão da coisa.&lt;br /&gt;Espera-se também que essa data fique marcada, que possa convencer as pessoas e autoridades da necessidade de melhoramento do transporte público e segurança.&lt;br /&gt;A outra iniciativa que me chamou atenção é da Prefeitura Paulistana, que preparou um &lt;a href="http://ces.fgvsp.br/arquivos/Minuta_Pre_PMMCSP.pdf"&gt;anteprojeto de lei de Política Municipal sobre Mudanças Climáticas&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;O texto está disponível para &lt;em&gt;download&lt;/em&gt; e será submetido a uma consulta pública na próxima terça-feira (25/9/2007). Trata-se de uma proposta ambiciosa, uma vez que dispõe sobre uma série de temas atuais, desde a emissão de gases de efeito estufa, a geração de resíduos sólidos, até contratações públicas e construções sustentáveis, &lt;em&gt;etc&lt;/em&gt;.&lt;br /&gt;Caso essa lei venha a ser aprovada &lt;strong&gt;E IMPLEMENTADA&lt;/strong&gt;, na forma como pretende o anteprojeto, teremos o primeiro ente governamental, dentre aqueles países livres de metas do Protocolo de Kyoto, a espontaneamente se obrigar a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa, como querem as partes do Anexo II (países signatários do Protocolo de Kyoto obrigados a reduzir suas emissões, em pelo menos 5% abaixo dos respectivos níveis de 1990, entre 2008 e 2012).&lt;br /&gt;Enfim, haverá muita coisa interessante para os ambientalistas acontecendo na capital paulista nesses próximos dias.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-2049877333702371841?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/2049877333702371841/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=2049877333702371841' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/2049877333702371841'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/2049877333702371841'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/09/bons-exemplos.html' title='Bons exemplos'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-3198411551016453720</id><published>2007-09-15T16:27:00.000-07:00</published><updated>2007-09-19T14:58:22.550-07:00</updated><title type='text'>Quando os municípios legislam sobre direito do trabalho</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Constituição Federal de 1988 é expressa:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;I – &lt;strong&gt;direito&lt;/strong&gt; civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e &lt;strong&gt;do trabalho&lt;/strong&gt;; (...).&lt;br /&gt;Assim, quando os municípios (e também os Estados) elaboram suas respectivas leis criando e disciplinando o funcionamento de órgãos colegiados (conselhos com participação da sociedade civil), estariam, ao introduzir um dispositivo considerando a participação de seus respectivos membros uma prestação de relevante interesse público, sendo a ausência ao trabalho abonada e computada como efetiva jornada de trabalho, infringindo a Constituição? Ou seja, esse dispositivo em especial é inconstitucional?&lt;br /&gt;A Constituição diz claramente que só a União tem competência legislativa para disciplinar as relações de trabalho; portanto, em tese, se a CLT não considera a participação do empregado em reuniões de interesse público como ausência justificável (arts. 131 e 473), o empregador teria todo o direito de descontar do seu salário aquela respectiva ausência.&lt;br /&gt;Qual a validade, portanto, de leis municipais neste sentido? A própria Constituição autoriza os municípios a legislarem sobre assuntos de interesse local (art. 30, I).&lt;br /&gt;Assim, com base neste inciso os municípios têm plena abertura para disciplinar assuntos de seu respectivo interesse. Portanto, tais leis municipais que consideram a participação dos membros em órgãos colegiados como serviço de relevante interesse público, sendo sua ausência ao trabalho dela decorrente abonada e computada como jornada efetiva de trabalho, são, no meu entender, à luz do citado art. 30, I, da Constituição, constitucionais, pois dispõem sobre preponderante interesse local.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-3198411551016453720?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/3198411551016453720/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=3198411551016453720' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/3198411551016453720'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/3198411551016453720'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/09/quando-os-municpios-legislam-sobre.html' title='Quando os municípios legislam sobre direito do trabalho'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-8363002436239521050</id><published>2007-08-21T20:01:00.000-07:00</published><updated>2007-08-21T20:04:53.037-07:00</updated><title type='text'>Tutela dos bens ambientais</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Constituição Federal enumera, em seu &lt;strong&gt;art. 20&lt;/strong&gt;, os bens da &lt;strong&gt;União&lt;/strong&gt;. Destes, de interesse ambiental temos:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a)&lt;/strong&gt; as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental (inciso II);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;b)&lt;/strong&gt; os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais (inciso III);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;c)&lt;/strong&gt; as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal e as referidas no art. 26, II (inciso IV);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;d)&lt;/strong&gt; os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva (inciso V);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;e)&lt;/strong&gt; o mar territorial (inciso VI);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;f)&lt;/strong&gt; os terrenos de marinha e seus acrescidos (inciso VII);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;g)&lt;/strong&gt; os potenciais de energia hidráulica (inciso VIII);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;h)&lt;/strong&gt; os recursos minerais, inclusive os do subsolo (inciso IX);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;i)&lt;/strong&gt; as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos (inciso X);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;j)&lt;/strong&gt; as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (inciso XI).&lt;br /&gt;No &lt;strong&gt;art. 26&lt;/strong&gt; estão os bens dos &lt;strong&gt;Estados&lt;/strong&gt;, a sabermos os de interesse ambiental:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a)&lt;/strong&gt; as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (inciso I);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;b)&lt;/strong&gt; as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros (inciso II);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;c)&lt;/strong&gt; as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União (inciso III);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;d)&lt;/strong&gt; as terras devolutas não compreendidas entre as da União (inciso IV).&lt;br /&gt;Quanto aos bens dos &lt;strong&gt;Municípios&lt;/strong&gt;, a Constituição não dispôs expressamente, levando-se a entender, residualmente, que são todos aqueles bens públicos que não estiverem enquadrados nos arts. 20 (União) e 26 (Estados).&lt;br /&gt;Qual a importância dessa classificação? Estabelecer regras para titularidade, atuação e legitimidade. Em bens da União prevalece o interesse federal; nos bens estaduais, o interesse estadual respectivo e por aí vai.&lt;br /&gt;Entretanto, é possível a atuação de um outro ente federado que não aquele titular do bem? Como para toda regra temos uma exceção, é possível. A própria Constituição prevê a competência comum &lt;strong&gt;(art. 23)&lt;/strong&gt; da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a)&lt;/strong&gt; proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos (inciso III);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;b)&lt;/strong&gt; impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural (inciso IV);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;c)&lt;/strong&gt; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (inciso VI);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;d)&lt;/strong&gt; preservar as florestas, a fauna e a flora (inciso VII).&lt;br /&gt;Assim, por força do art. 23, estão todos os entes federados autorizados a atuar em defesa do meio ambiente, independentemente da titularidade do bem ambiental lesado. &lt;/div&gt;Mais do que da União, dos Estados e dos Municípios, os bens ambientais são de natureza difusa (&lt;em&gt;commune omnium&lt;/em&gt;), ou seja, busca-se, assim, tutelar o &lt;strong&gt;patrimônio comum de todos&lt;/strong&gt; (art. 225 da Constituição) e não o patrimônio de determinada pessoa jurídica de direito público.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-8363002436239521050?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/8363002436239521050/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=8363002436239521050' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8363002436239521050'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8363002436239521050'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/08/tutela-dos-bens-ambientais.html' title='Tutela dos bens ambientais'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-4883294374241304530</id><published>2007-08-13T12:51:00.000-07:00</published><updated>2007-08-15T06:08:55.973-07:00</updated><title type='text'>Uma Lei para o Dia Mundial Sem Carro</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Dando seguimento à postagem anterior, gostaria de continuar uma discussão que vai ser tema de uma polêmica em breve, especialmente no município de São Paulo.&lt;br /&gt;Como alguns devem saber, a sociedade civil paulistana iniciou um movimento intitulado &lt;a href="http://www.nossasaopaulo.org.br/"&gt;“Nossa São Paulo: Outra Cidade”&lt;/a&gt;, com o qual pretende transformar Sampa num exemplo de cidade sustentável e cidadã para o Brasil, nos moldes de Bogotá, Barcelona, Sydney, etc.&lt;br /&gt;Um dos pontos altos desse movimento dar-se-á no dia 22 de setembro, com o Dia Mundial Sem Carro; uma iniciativa que já ocorreu em outros anos.&lt;br /&gt;Contudo, preocupados com a pouca adesão da população nos anos anteriores e com a descontinuidade da iniciativa nos demais dias do ano, o Movimento estuda a possibilidade de encaminhar um Projeto de Lei (PL) à Câmara prevendo sanção administrativa (multa) para aquele que não aderir ao movimento na data prevista.&lt;br /&gt;Ou seja, no dia 22 de setembro, salvo algumas exceções que deverão ser objeto do PL, quem não deixar seu carro em casa será multado pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).&lt;br /&gt;Apesar da boa-vontade de todos, técnica e juridicamente falando, creio que tal lei seria inconstitucional, pois estaria, uma lei municipal, impedindo o uso da propriedade privada. Note-se que esse PL em nada se assemelharia com a lei paulistana de rodízios de carro. Neste último exemplo, não há limite ao uso da propriedade, mas, tão-somente, uma restrição: o motorista não pode conduzir em um determinado local da cidade, dentro de um determinado horário e apenas uma vez por semana. É bastante diferente do que o PL propõe.&lt;br /&gt;Mas, voltando à postagem anterior, será que a vontade popular, consagrada na Constituição como originária de todo o poder do nosso Estado de Direito, não seria capaz de dar constitucionalidade a esse PL?&lt;br /&gt;Foi exatamente isso que ocorreu em Bogotá: realizou-se um plebiscito para ver quem era contra ou a favor de uma lei que instituísse sanção para quem burlasse o Dia Sem Carro. A maioria votou a favor e a lei foi aprovada sem discussões.&lt;br /&gt;Será que aqui no Brasil conseguiríamos, mesmo que por plebiscito, uma lei assim, ou a rigidez hermenêutica da técnica legislativa não iria permitir?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Afinal, a voz do povo, exercida de modo legítimo, organizado e civilizado, está acima da Constituição?&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-4883294374241304530?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/4883294374241304530/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=4883294374241304530' title='8 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/4883294374241304530'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/4883294374241304530'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/08/uma-lei-para-o-dia-mundial-sem-carro.html' title='Uma Lei para o Dia Mundial Sem Carro'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>8</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-1916997753674951495</id><published>2007-08-07T19:54:00.000-07:00</published><updated>2007-08-08T16:33:07.939-07:00</updated><title type='text'>Vox populi, vox Dei</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Quero, neste texto, analisar um dos instrumentos de exercício direto da vontade popular, previsto na Constituição Federal. Trata-se do plebiscito, que é uma consulta prévia que se faz ao povo antes de uma lei ser submetida a aprovação do Congresso, com o objetivo de aprovar ou rejeitar o seu conteúdo.&lt;br /&gt;Considerando que &lt;strong&gt;“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”&lt;/strong&gt; (Art. 1º, Parágrafo único, da Constituição Federal), qual o limite para essa vontade popular?&lt;br /&gt;Estaria a vontade do povo limitada às regras constitucionais, ou, apelando para o Direito Natural, &lt;em&gt;vox populi vox Dei&lt;/em&gt; (a voz do povo é a voz de Deus)?&lt;br /&gt;A vontade popular, exercida de modo legítimo, organizado e civilizado, teria o condão de legitimar um projeto de lei inconstitucional?&lt;br /&gt;Não pretendo discutir questões de hermenêutica jurídica, até porque estou longe de me considerar como tal; minha intenção é discutir a possibilidade de aprovar uma lei que, sob o puro ponto de vista técnico, seria fadada à inconstitucionalidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Que lei é essa? Porque estou falando de Direito Constitucional neste &lt;em&gt;blog&lt;/em&gt; de Direito Ambiental e Urbanístico? Veremos na próxima postagem. Por enquanto fica só a provocação.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-1916997753674951495?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/1916997753674951495/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=1916997753674951495' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/1916997753674951495'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/1916997753674951495'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/08/vox-populi-vox-dei.html' title='Vox populi, vox Dei'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-778176777417286736</id><published>2007-07-26T19:06:00.000-07:00</published><updated>2007-07-26T19:08:37.446-07:00</updated><title type='text'>Termo de Compromisso e Legitimidade</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3179.htm"&gt;Decreto federal nº 3.179&lt;/a&gt;, de 21 de setembro de 1999, que regulamentou o Capítulo das sanções administrativas previsto na &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9605.htm"&gt;Lei federal nº 9.605&lt;/a&gt;, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), trouxe, em seu art. 60 e §§, a figura do termo de compromisso.&lt;br /&gt;Trata-se da possibilidade do Poder Público suspender a exigência da multa aplicada em decorrência de infração administrativa contra o meio ambiente, quando o infrator, mediante celebração de termo de compromisso para cessar ou corrigir os danos ambientais.&lt;br /&gt;Não confundir o termo de que trata esse decreto do Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado, em sede de Ação Civil Pública, entre aquele que cometeu danos ao meio ambiente e o Ministério Público.&lt;br /&gt;No termo do Decreto em tela, o infrator tem que apresentar ao órgão que aplicou a multa um projeto técnico para reparação do dano (§1º); o órgão poderá dispensar a apresentação do projeto, caso considere-o desnecessário (§2º).&lt;br /&gt;Se o infrator cumprir integralmente o que se comprometeu, o órgão ambiental reduzirá o valor da multa em 90% (§3º); órgão poderá ainda reduzir o valor da multa proporcionalmente ao que não for cumprido pelo infrator, seja por motivo a que deu causa ou por decisão do próprio órgão ambiental (§4º).&lt;br /&gt;Até aqui, nada que possa suscitar maiores polêmicas. O que eu gostaria de discutir aqui é quanto à legitimidade para celebração desse termo, ou seja, considerando-se que o valor arrecadado das multas ambientais vai para um fundo difuso (federal, estadual ou municipal, a depender de quem aplicou a sanção), &lt;em&gt;i.e.&lt;/em&gt; de todos e de ninguém em particular, tem o órgão ambiental (leia-se o agente público investido no cargo de dirigente) legítimo interesse de agir? (Não é objeto dessa discussão a questão processual ou administrativa da legitimidade; isso requereria um estudo mais aprofundado.)&lt;br /&gt;Será que o simples fato de uma lei (ou melhor, um decreto) ter conferido poder ao órgão ambiental para reduzir o valor de uma multa ambiental em até 90% confere a esse ente legitimidade (do ponto de vista da ética ambiental) para dispor livremente de recursos de um fundo difuso, cujos objetivos são a proteção de um bem indisponível?&lt;br /&gt;Uns vão achar que não veem maiores problemas, pois estamos acostumados a ver tantos e maiores poderes nas mãos de um agente público; outros, com certeza, vão achar que a multa ambiental trata-se de bem ambiental difuso em potencial, ao qual somente a coletividade pode decidir como dispor.&lt;br /&gt;Eu prefiro ficar com o bom senso: algumas multas de valores mais elevados não deveriam mesmo ficar ao critério de um único agente; colocar essa decisão nas mãos de coletividade, por outro lado, requereria um processo demasiadamente trabalhoso. A melhor solução, na minha opinião, seria então que o conselho de meio ambiente (federal, estadual ou municipal, a depender da hierarquia do ente que aplicou a multa) decidisse se e em quantos % a multa seria reduzida. Presumindo que todo conselho de meio ambiente seja formado por representantes da sociedade, de preferência paritário, dar-se-ía, assim, maior legitimidade popular à decisão.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Essa, aliás, é uma solução que deve ser aplicada a tantos outros casos de concentração de poder nas mãos de um único agente público, que normalmente representa os interesses de um partido ou do Chefe do Poder Executivo, enquanto se esvazia os poderes do órgãos colegiados, verdadeiros (em tese) representantes da coletividade.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-778176777417286736?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/778176777417286736/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=778176777417286736' title='3 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/778176777417286736'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/778176777417286736'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/07/termo-de-compromisso-e-legitimidade.html' title='Termo de Compromisso e Legitimidade'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-8630951983661225009</id><published>2007-07-16T15:10:00.000-07:00</published><updated>2007-07-16T15:43:48.616-07:00</updated><title type='text'>Crime ambiental e a Administração Pública</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A discussão sobre a possibilidade ou não de penalização da pessoa jurídica é um debate superado; a doutrina mais que majoritária admite que as empresas possam, nessa qualidade, responder por seus atos quando impossível a verificação da culpa individualizada das pessoas que a compõem.&lt;br /&gt;Assim, na impossibilidade de se verificar quem (o sócio, o gerente, o diretor, o presidente, etc) cometeu o crime contra o meio ambiente, penaliza-se a própria empresa. Aliás, a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê sanções exclusivas para as pessoas jurídicas, v.g., a suspensão total ou parcial de atividades (arts. 8° e 11).&lt;br /&gt;A polêmica reside, entretanto, na possibilidade de se aplicar uma pena à pessoa jurídica de direito público, i.e., como penalizar o Poder Público que violou regras ambientais (geralmente por omissão) sem que a sociedade seja mais ainda prejudicada?&lt;br /&gt;As penas restritivas de direito, aplicáveis às pessoas jurídicas de direito privado, não guardam a mesma eficiência sócio-educativa para as pessoas jurídicas de direito público, seja por constituir a essência da sua existência (prestação de serviços à comunidade), ou pela impossibilidade de violação ao princípio da continuidade do serviço público (interdição temporárias de direitos e suspensão parcial ou total de atividades).&lt;br /&gt;Claro que a responsabilidade pessoal do agente público que tenha concorrido para a prática do crime ambiental persiste e deve ser apurada (improbidade administrativa); mas, quando isso não for possível, ficará o poluidor livre das penas?&lt;br /&gt;Eu, particularmente, até agora não consegui vislumbrar uma pena que possa ser aplicada à pessoa jurídica de direito público. E você?&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-8630951983661225009?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/8630951983661225009/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=8630951983661225009' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8630951983661225009'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8630951983661225009'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/07/crime-ambiental-e-administrao-pblica.html' title='Crime ambiental e a Administração Pública'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-8492732113951393870</id><published>2007-07-16T15:08:00.001-07:00</published><updated>2007-07-16T15:10:29.510-07:00</updated><title type='text'>Desculpem a ausência</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Aos que lêem esse blog, peço desculpas pela ausência de quase 1 mês; a pior coisa que pode acontecer a um computador aconteceu com o meu: perdi meu HD. Por isso fiquei esse tempo todo sem escrever, desanimado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Mas já passou, bola pra frente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Abraços a todos.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-8492732113951393870?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/8492732113951393870/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=8492732113951393870' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8492732113951393870'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8492732113951393870'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/07/desculpem-ausncia.html' title='Desculpem a ausência'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-902776025452421705</id><published>2007-06-22T05:06:00.000-07:00</published><updated>2007-06-22T05:07:01.517-07:00</updated><title type='text'>Estações Rádio-Base, municípios, competência constitucional</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O município, na qualidade de ente federado com atribuição para promover o adequado ordenamento do uso e ocupação do solo urbano (art. 30, VIII, Constituição Federal), detém a exclusiva competência para o licenciamento urbanístico, o qual compreende licença ou autorização para edificar, construir e reformar nos limites do seu território.&lt;br /&gt;Sendo assim, como fica o licenciamento das Estações Rádio-Base (ERB), uma vez que o art. 22, IV, da mesma Constituição diz que compete privativamente à União legislar sobre radiodifusão?&lt;br /&gt;Ora, as Estações Rádio-Base não passam de estruturas edificadas ou instaladas para abrigar as antenas que irão propagar as ondas emissoras do sinal para telefonia celular. Portanto, trata-se de edificação, sujeita, consequentemente, ao licenciamento urbanístico pelo município. O município é competente para elaborar Lei de Uso e Ocupação do Solo, determinando pontos ou locais para instalação das ERB’s. Por exemplo, o município tem total autonomia para vedar a instalação de ERB próximo a hospitais, creches, aeroportos, helipontos, em áreas de proteção paisagística, etc.&lt;br /&gt;No meu entender, a &lt;em&gt;mens legis&lt;/em&gt; (espírito da lei) do art. 22, IV, era que a União, e somente ela, fosse competente para disciplinar questões referentes a contratos e concessões, não entrando, portanto, no mérito ambiental e urbanístico.&lt;br /&gt;Temos que interpretar a Constituição de modo sistemático; isso que dizer que há, no texto magno, outros dispositivos que permitiriam aos Estados e municípios legislar e disciplinar essa questão, a exemplo do art. 23, VI (competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas), art. 30, VIII (compete aos municípios promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano), art. 30, I (compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Portanto, no meu entender, podem sim, Estados e municípios, disciplinar a instalação de ERB, seja do ponto de vista da proteção ao meio ambiente e à saúde pública, seja do ponto de vista da ocupação do solo.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-902776025452421705?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/902776025452421705/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=902776025452421705' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/902776025452421705'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/902776025452421705'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/06/estaes-rdio-base-municpios-competncia.html' title='Estações Rádio-Base, municípios, competência constitucional'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-1692917954474123279</id><published>2007-06-14T10:21:00.000-07:00</published><updated>2007-06-14T10:25:35.018-07:00</updated><title type='text'>Proposta de Revisão do Plano Diretor Estratégico do Município: Revisão ou Descontinuidade no Planejamento de São Paulo?*</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A legitimidade do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – PDE foi construída por meio da transparência em sua elaboração, construção participativa e pela atualidade de aplicação dos instrumentos da Lei Federal Estatuto das Cidades em sua elaboração, que o transformaram em paradigma para os municípios que desde 2002 vem atualizando seus planos diretores. Além disso, o PDE 2002-2001 foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal com a aprovação da Lei Municipal 13.430/02 em 2002.&lt;br /&gt;Dando conseqüência ao Plano Diretor Estratégico no período 2003 a 2004 e após cerca de 300 reuniões públicas foram amplamente discutidos e finalmente aprovados os Planos Regionais Estratégicos-PRES para cada uma das 31 Subprefeituras, em um processo que respeitou a diversidade das regiões da cidade, em sintonia com uma nova disciplina de uso do solo, esta também aprovado por meio da Lei Municipal 13.385/04.&lt;br /&gt;Dessa forma, com a aprovação dessas legislações retomou-se de forma republicana o processo de planejamento e criou-se um patrimônio da cidade e uma conquista democrática dos seus cidadãos.&lt;br /&gt;Desde então poucas iniciativas foram tomadas pelo atual governo municipal para implementar o PDE e os instrumentos urbanos por ele criados, e nenhuma delas buscaram vincular o PDE e os PRES ao orçamento municipal, para que seus objetivos e ações estratégicas fossem consolidados de forma a garantir a continuidade do processo de planejamento e a melhoria da qualidade urbana em nossa cidade.&lt;br /&gt;A continuidade nos processos de planejamento urbano vem sendo construída com sucesso pelas metrópoles latino americanas como Bogotá e Santiago do Chile que buscam solucionar seus problemas comuns e criar um novo caminho para as metrópoles dos paises em desenvolvimento, tais como, maior sustentabilidade ambiental, segurança, valorização do espaço público, habitação, melhoria nos sistemas de transporte de massas.&lt;br /&gt;Infelizmente, no caso da nossa tão sofrida São Paulo, o excesso de partidarização política da administração pública e a tendência tradicional à subordinação ao mercado imobiliário vêm colocando em risco a continuidade dessas conquistas duramente alcançadas após 32 anos de falta de planejamento e casuísmos urbanísticos de toda espécie, com planos diretores que nunca saíram do papel e com operações urbanas guiadas pelos interesses exclusivos do mercado.&lt;br /&gt;Um triste exemplo do risco a que estamos submetidos pode ser visto a partir dos trabalhos atuais de revisão do Plano Diretor e dos Planos Regionais atualmente propostos pela Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA. A chamada “revisão” do plano iniciada a partir de 2005 e que deveria ter sido finalizada e enviada à Câmara Municipal em Junho daquele ano foi postergada para 2007, para que se fizessem os ajustes necessários previstos no processo de planejamento criado pelo PDE.&lt;br /&gt;Entretanto, as regras para a elaboração da revisão do PDE abrem a possibilidade de criar profundas alterações nos seus conteúdos, conceitos e diretrizes de zoneamento, indo além do que estabelecia o artigo 293 do PDE. Esse artigo prevê que o executivo deveria encaminhar à Câmara Municipal o projeto de revisão do Plano Diretor Estratégico em 2006, adequando as ações estratégicas nele previstas e acrescentando áreas passiveis de aplicação dos instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, e também, no parágrafo único desse mesmo artigo, que o executivo coordenará e promoverá os estudos necessários para a revisão prevista no “caput” deste artigo.&lt;br /&gt;Porém, essa diretriz de revisão, vem sendo desrespeitada e o que vem acontecendo contraria flagrantemente a lei federal Estatuto das Cidades e a Lei Orgânica do município (artigo 123, parágrafo 3º), quanto às exigências de transparência na discussão e participação da comunidade em todas as fases do planejamento municipal.&lt;br /&gt;A minuta da revisão do PDE colocada no site da Prefeitura de São Paulo em maio de 2007, a apenas um mês do encerramento do prazo de envio à Câmara Municipal, elaborada por um pequeno grupo de cardeais da SEHAB e de SEMPLA e com o apoio de alguns poucos acadêmicos por ela contratados, propõe, mas sem afirmá-lo com todas as letras, a alteração dos princípios estruturadores do PDE.&lt;br /&gt;A proposta apresenta alterações estruturais, como por exemplo, a retirada das políticas de desenvolvimento setoriais, e respectivos objetivos, diretrizes e metas, as regras que disciplinam e classificam as vias em relação ao uso do solo, as ZEIS - zonas especiais de interesse social e o Coeficiente de Aproveitamento Máximo para construir na cidade, previsto de 4 mudando-o para até 6 vezes a área dos terrenos.&lt;br /&gt;Assim, propõe-se a modificação, desses e outros conceitos fundamentais construídos durante a discussão e formulação pública do PDE em 2004, rompendo com a transparência e com a construção de um processo de planejamento construído após 32 anos de autoritarismo e de dificuldades vivenciados pela cidade. A elaboração do PDE retomou um processo de planejamento e transparência que garantiu a possibilidade de participação da sociedade paulistana para que o Plano Diretor se realize e sofra as devidas revisões de forma democrática.&lt;br /&gt;No entanto, a versão divulgada de forma tímida e sub-reptícia para discussão pela SEMPLA, indica que o que se pretende de fato é a revogação do PDE, e simultaneamente e de toda a Disciplina de Uso do Solo, embora até o final de maio nenhuma Assembléia tenha sido realizada para sua respectiva discussão pública.&lt;br /&gt;Pelo site da SEMPLA apresenta-se uma minuta de revisão do PDE com cerca de 600 artigos apresentados e lá pelas tantas somente um leitor atento vai perceber a “criação de uma anistia construtiva interna ao próprio PDE com a proposta do Termo de Compensação Urbanística inserida para anistiar imóveis irregulares em relação às leis de uso do solo”.&lt;br /&gt;Essa e outras alterações são incluídas sem nenhuma justificativa, num exercício de anti-planejamento, onde políticas de desenvolvimento são retiradas, metas e objetivos são eliminados, sem explicitar quais artigos ou itens são objeto de revisão e porque. Que avaliação da implementação do PDE levou à necessidade de mudanças tão profundas?&lt;br /&gt;O que se pretende com essas e outras alterações?&lt;br /&gt;Por outro lado, as Assembléias Regionais de Subprefeituras realizadas em Julho de 2006 realizadas com pouca divulgação, acabaram sendo invalidadas, uma vez que tudo o que estrutura o PDE “se desmanchou no ar” numa ameaça flagrante ao que foi construído democraticamente, enquanto os cardeais reelaboram outro Plano sem nenhuma transparência e põem em risco o que foi duramente construído, aprovado e consolidado com a aprovação das leis 13430/02 e 13385/04.&lt;br /&gt;O texto da revisão, a bem da transparência deve esclarecer, avaliar e justificar o que está sendo objeto de “revisão” e não apenas repetir como “mantra” cerca de 600 artigos, vários deles repetindo os da lei em vigor, para que se descubram ao longo do texto, artigos com mudanças estruturais ali escondidos. Por exemplo, a mudança da classificação do sistema viário municipal e as alterações conceituais em relação às Zonas Especiais de Interesse Social –ZEIS 3, e artigos contendo pérolas, tais como, ”valem coeficientes de aproveitamentos máximos da legislação de uso do solo de 1972 no território das Subprefeituras, mesmo que estes tenham sido reduzidos pelo próprio plano regional”.&lt;br /&gt;Ora, a revisão do PDE não foi prevista para alterar os fundamentos do PDE, sob pena de fazer o planejamento urbano ficar ao sabor das administrações e partidos políticos e das pressões momentâneas e aos jogos de interesse. Importante, como coloca o recém lançado “Movimento Nossa São Paulo, Outra São Paulo”, é dar maior estabilidade ao Plano Diretor, uma vez que esse já é lei, e tornar seu cumprimento cada vez mais exigido ao Prefeito e toda a administração pública. É exatamente o contrário de incluir uma anistia, como um anti-plano que prevê formas simples e onerosas, de corrigir as atitudes de quem constrói sem atender a própria Lei do Plano Diretor.&lt;br /&gt;Mais compromissos com a estabilidade, e não menos compromissos é o mínimo que se exige daqueles que respeitam e querem construir uma cidade ambientalmente sustentável e inclusiva. Se for para revisar, há bons elementos a serem incluídos, que poderiam aumentar a responsabilidade social e ambiental do Plano, por exemplo, incluir indicadores ambientais de sustentabilidade como metas a atingir na cidade: em relação à despoluição do Tietê, taxas de redução da ocupação dos mananciais, índices de aumento do transporte público, aumento das áreas de lazer e espaços públicos, corredores de ônibus exclusivos e linhas de trens urbanos e de metro, como se faz em Bogotá e Santiago do Chile.&lt;br /&gt;Uma revisão minimamente séria deve apresentar uma Avaliação Ambiental e Urbanística Estratégica dos efeitos dos adensamentos de áreas propostos pelo PDE, pelo Zoneamento, e pelas Operações Urbanas em relação a varias regiões com coeficientes de aproveitamento maiores do que um e que já apresentam os impactos ambientais deles decorrentes, isto é, pelo aumento de viagens sem suficiente rede de transporte de massa, pressão sobre infra-estrutura de esgotos e poluição dos rios, a poluição do ar e perda de espaços públicos, e outros problemas que estão infelizmente presentes no dia a dia da cidade.&lt;br /&gt;Porém, o mais urgente nesse momento é impedir a tentativa de “desmanchar no ar” todo o processo do PDE e dos Planos Regionais, o que significa de imediato a necessidade de disciplinar as regras para o processo de revisão do Plano Diretor, por exemplo, colocando na LOAMSP nos parágrafos 3º e 4º do artigo 143, criando regras para normatizar a revisão do Plano Diretor e todo o processo de planejamento e participação direta dos cidadãos.&lt;br /&gt;Os procedimentos de revisão do PDE adotados pela Secretaria de Planejamento do Município de São Paulo contrariam flagrantemente o Estatuto da Cidade que exige participação direta dos cidadãos no processo.&lt;br /&gt;Manutenção e ampliação dos objetivos e das metas do PDE e inclusão de indicadores ambientais! Não ao retrocesso de fazer revisões ao sabor das vontades do prefeito ou das pressões de grupos de interesse!&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;*Este artigo é da autoria de &lt;strong&gt;Ivan Maglio&lt;/strong&gt;, Engenheiro Civil, Phd Saúde Ambiental, Consultor em Planejamento Urbano e Ambiental, coordenador da equipe do PDE e dos PRES na Gestão Marta Suplicy, cuja publicação neste bog foi autorizada pelo próprio autor.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-1692917954474123279?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/1692917954474123279/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=1692917954474123279' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/1692917954474123279'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/1692917954474123279'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/06/proposta-de-reviso-do-plano-diretor.html' title='Proposta de Revisão do Plano Diretor Estratégico do Município: Revisão ou Descontinuidade no Planejamento de São Paulo?*'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-5501640627659858595</id><published>2007-06-13T08:52:00.001-07:00</published><updated>2007-06-13T08:54:18.364-07:00</updated><title type='text'>Concertação Público-Privada Sócio-Ambiental</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Uma das idéias que mais me chamou a atenção do que vem sendo aplicável nos municípios ocorreu em Porto Alegre. Surgido em países da Europa, tais como Alemanha, Itália e Portugal, a concertação público-privada é mais um instrumento a serviço da preservação ambiental.&lt;br /&gt;Consiste, basicamente, em obrigar o administrado a fazer ou deixar de fazer algo que a lei não lhe obrigue, mediante consenso entre o mesmo e a administração pública, com participação da sociedade civil.&lt;br /&gt;Como somos uma economia de mercado, num país (dito) democrático, o Poder Público não pode dizer ao empreendedor o que ele tem que fazer, onde ele deve investir. Os empreendedores têm assegurada a livre iniciativa econômica, de modo que são livres para abrir qualquer tipo de negócio lícito.&lt;br /&gt;Por exemplo: nenhum particular pode ser obrigado a construir loteamentos populares para pessoas de baixa renda. O empreendedor sempre quer arriscar seu dinheiro num negócio mais lucrativo possível, de modo que ele sempre vai querer investir em loteamentos e condomínios de médio e, preferencialmente, alto padrão. A ele não interessa construir moradias populares, uma vez que sua margem de lucro cai consideravelmente.&lt;br /&gt;Outro exemplo: um shopping center é livre para decidir quem e quais tipos de lojas serão instaladas em sua sede, mesmo que venha a causar prejuízos ao comércio local.&lt;br /&gt;Nesses dois exemplos, o Poder Público nada poderia fazer para obrigar o empreendedor a construir moradias para população de baixa renda ou que o shopping não cedesse seu espaço para lojas que poderiam causar a falência do comércio local.&lt;br /&gt;Com o instituto da concertação público-privada, Poder Público tem a possibilidade de chamar o empreendedor, os interessados e a sociedade civil como um todo para um diálogo com o objetivo de se chegar a um consenso satisfatório para todos. Esse consenso seria então homologado, mediante um termo de acordo e compromisso, produzindo um ato concertado.&lt;br /&gt;Esse ato concertado, com natureza de título executivo, é que daria ao Poder Público a capacidade de obrigar o empreendedor a assumir e executar os compromissos consentidos com os interessados e a sociedade civil.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Tal instrumento pode ser utilizado em benefício social, econômico, ambiental, etc, onde a lei limite a atuação de ofício do Poder Executivo e para incentivar ou induzir o particular a fazer ou deixar de fazer alguma coisa à qual ele não esteja legalmente obrigado, a assumir obrigações originárias do poder público, ou ainda a financiar projetos e obras de infra-estrutura, buscando sempre atender a uma função sócio-ambiental, de modo complementar às obrigações originárias do Poder Público.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-5501640627659858595?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/5501640627659858595/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=5501640627659858595' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/5501640627659858595'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/5501640627659858595'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/06/concertao-pblico-privada-scio-ambiental.html' title='Concertação Público-Privada Sócio-Ambiental'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-8351558862317721959</id><published>2007-06-04T08:06:00.001-07:00</published><updated>2007-06-04T08:11:25.525-07:00</updated><title type='text'>Novas idéias</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O que mais gosto de ter um blog como esse é a liberdade para postar. Estou sempre tentando inovar, para que este espaço fique cada vez mais interessante.&lt;br /&gt;Estou organizando uma lista de belas iniciativas que os municípios brasileiros estão desenvolvendo em defesa do meio ambiente. Para isso, conto com a colaboração de todos vocês, no sentido de deixar aqui registrado alguma experiência que tenham conhecimento; pode ser do Poder Público municipal, do setor empresarial, da sociedade civil, etc, e de qualquer natureza (lei, incentivo, idéia, projeto, participação democrática, qualquer coisa).&lt;br /&gt;Qualquer iniciativa de âmbito municipal que tenha colaborado para a proteção ou recuperação do meio ambiente, implementada ou não.&lt;br /&gt;Conto com o interesse de todos. Vamos participar.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-8351558862317721959?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/8351558862317721959/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=8351558862317721959' title='3 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8351558862317721959'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8351558862317721959'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/06/novas-idias.html' title='Novas idéias'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-6177339264774290108</id><published>2007-05-17T11:54:00.000-07:00</published><updated>2007-05-17T11:55:51.517-07:00</updated><title type='text'>Ajudante especial de Capitão-Planeta</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Como escrevi no post anterior, não creio que o Brasil deva assumir o comando do barco que vai salvar o mundo. Mesmo tendo recursos naturais para isso (maior reserva aqüífera, maior biodiversidade, maior floresta tropical, pioneiro no biodiesel, ministra comprometida, legislação de vanguarda, etc), nos falta algo mais importante, que move o mundo: $$ e poder.&lt;br /&gt;Não adianta muito Amazônia, fontes alternativas de energia, entre outros atributos, se vivemos um estilo de vida imposto pelos países mais poluidores (EUA, Japão e Europa), seguido pela maior parcela do mundo. Neste ritmo frenético de consumo dos recursos naturais, para satisfazer o capitalismo selvagem, adeus Amazônia, mesmo que conseguíssemos brecar o desmatamento. Seria apenas uma questão de tempo (a mais).&lt;br /&gt;Mas, para não ficarmos parados, abraçados à desilusão, algo deve ser feito. Sempre aprendi que nas maiores adversidades, nas piores crises, mesmo sem esperanças, não podemos abrir mão de fazer o que é coreto. E o coreto para o Brasil, neste cenário de incerteza, de sentimento de impotência, é assumir o papel de ajudante especial do Capitão-Planeta, ainda que o próprio super-herói abaixe sua guarda.&lt;br /&gt;Brasileiros, estamos numa condição constrangedora, mas de fácil solução: atualmente somo o quarto maior poluidor do mundo por causa das nossa queimadas e do desmatamento da Amazônia. Se isso for corrigido, cairíamos para a 18º posição, o que pode ser considerado espetacular levando em consideração que somos a 8º maior economia mundial.&lt;br /&gt;Somos o pioneiro na produção de combustível limpo (biodiesel e álcool), além de termos o maior parque de produção de energia “menos-suja” (hidroelétricas) e enorme potencial para geração de energia via fontes alternativas (solar, eólica, movimento das marés, etc). Com tudo isso somado, é uma questão de poucas décadas para dizermos bye-bye aos combustíveis fósseis, principais emissores de CO2 na atmosfera.&lt;br /&gt;E o melhor de tudo isso é que não precisaríamos mexer na economia; ela continuaria crescendo sem os entraves que os empresários reclamam.&lt;br /&gt;Estaríamos dando o maior exemplo de compromisso ambiental já visto na história. Mesmo com todo o meu pragmatismo, acredito que nossas chances de pular na frente são excelentes.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Quem sabe se um país das dimensões como o nosso mostrar ao mundo que é possível crescer sem destruir o meio ambiente, os outros despertam!&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-6177339264774290108?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/6177339264774290108/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=6177339264774290108' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/6177339264774290108'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/6177339264774290108'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/05/ajudante-especial-de-capito-planeta.html' title='Ajudante especial de Capitão-Planeta'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-4226227898835273747</id><published>2007-05-17T11:27:00.000-07:00</published><updated>2007-05-17T11:28:40.574-07:00</updated><title type='text'>Lá vem eles de novo e o dever de casa</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Estocolmo 72, Rio 92, Joanesburgo Rio+10, Kyoto 2002, etc, etc, etc...&lt;br /&gt;Já foram tantas conferências para se pensar no futuro do Planeta e no fim sempre vemos a mesma divisão entre os países ricos e pobres. Um jogo de empurra-empurra que no final não traz resultado positivo nenhum.&lt;br /&gt;Enquanto os países em desenvolvimento querem que a lado rico assuma o papel de principal causador dos problemas ambientais atuais, comprometendo-se, portanto, com a maior fatia da responsabilidade das ações salvadoras do meio ambiente, os países desenvolvidos correm dessa responsabilidade mais que o Diabo da cruz. E ainda têm a cara-de-pau de afirmar que a solução mais fácil para salvar o Planeta seria combater o desmatamento e as queimadas; práticas usuais no lado pobre da Terra (Brasil e Indonésia, especificamente).&lt;br /&gt;Ou seja, além de não querer assumir a condição de poluidor-pagador-mor, a Europa + EUA + Canadá + Japão + Austrália querem que o 3º-mundo assuma essa dívida ambiental.&lt;br /&gt;Não que o Brasil deva se negar a combater o desmatamento e as queimadas (sem estes dois fatores o Brasil, que hoje ocupa o posto de 4º maior poluidor mundial, estaria numa pseudo-privilegiada 18º colocação). Esse é o nosso dever de casa. O que não podemos é aceitar assumir o papel de Capitão-Planeta (aquele super-herói do desenho animado que lutava contra a poluição).&lt;br /&gt;Capitão-Planeta é os EUA + Europa + Japão, que são ricos e podem fazer o que quiserem, basta vontade política.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Nós, países em desenvolvimento, somos apenas os ajudantes (o Brasil seria um ajudante especial) do Capitão-Planeta.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-4226227898835273747?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/4226227898835273747/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=4226227898835273747' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/4226227898835273747'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/4226227898835273747'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/05/l-vem-eles-de-novo-e-o-dever-de-casa.html' title='Lá vem eles de novo e o dever de casa'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-8784738348489470916</id><published>2007-05-09T12:36:00.000-07:00</published><updated>2007-05-09T12:39:10.569-07:00</updated><title type='text'>Plano Diretor ou EIA/RIMA?</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Olá gente, depois de quinze dias de férias volto a escrever.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Será que o Plano Diretor é realmente o instrumento mais adequado para um município enquadrado no inciso V do artigo 41 do Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257/01)?&lt;br /&gt;Vejamos o que diz tal dispositivo jurídico:&lt;br /&gt;“Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.”&lt;br /&gt;Primeiramente, não podemos esquecer que os municípios obrigados a elaborar Plano Diretor por se enquadrarem nesta característica certamente não se encaixam nas descrições dos incisos I ao IV do mesmo artigo, ou seja, (I) têm menos de 20.000 habitantes, (II) não integram regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, (III) não têm problemas de especulação imobiliária, déficit habitacional, de mau aproveitamento fundiário, de escassez de terras, etc., e (IV) não integram áreas de especial interesse turístico.&lt;br /&gt;Isso porque se se encaixassem em qualquer uma das características acima, estaria obrigado a elaborar seu Plano Diretor por força do respectivo mandamento legislativo.&lt;br /&gt;Resta, portanto, concluir que se trata de um município onde os problemas ambientais e urbanísticos locais (se tiver) não demandariam a elaboração de um instrumento complexo como o Plano Diretor.&lt;br /&gt;Para empreendimentos ou atividades que causem significativo impacto ambiental, seja local, regional ou nacional, temos um instrumento próprio e específico, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Art. 9º, III, da Lei federal nº 6.938/81), recepcionado pela Constituição Federal (Art. 225, § 1º, IV) e regulamentado pela Resolução Conama nº 01/86: o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).&lt;br /&gt;Trata-se de um instrumento interdisciplinar que deverá avaliar todos os efetivos e potenciais impactos que a implementação de um empreendimento ou uma atividade possam causar no meio ambiente, inclusive os sócio-econômicos. Um dos tópicos usualmente abordados pelo EIA/RIMA, inclusive, é a análise das áreas afetadas (direta e indiretamente).&lt;br /&gt;Reside, portanto, neste instrumento ambiental o motivo da minha opinião do descabimento (alguns diriam até inconstitucionalidade) do inciso V do Art. 41 do Estatuto da Cidade. Plano Diretor não é instrumento hábil para anular/mitigar/compensar os impactos ambientais gerados por um empreendimento ou atividade; para tanto o Direito Ambiental dispõe de um instrumento próprio: o EIA/RIMA.&lt;br /&gt;Há quem diga que a &lt;em&gt;mens legis&lt;/em&gt; do referido dispositivo é captar fundos para elaboração do Plano Diretor, ou seja, os interessados no empreendimento ou atividade teriam que custear a elaboração de um Plano Diretor para aquele(s) município(s) atingido(s).&lt;br /&gt;Insisto na inadequação do Plano Diretor para tal caso; para quê Plano Diretor num município que não apresenta problemas ambientais e urbanísticos que demandem a elaboração do referido instrumento de planejamento (que não se encaixa em nenhuma das situações previstas nos incisos I ao IV do Art. 41)?&lt;br /&gt;Cada macaco no seu galho, ou melhor, cada instrumento de acordo com a necessidade apresentada.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-8784738348489470916?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/8784738348489470916/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=8784738348489470916' title='7 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8784738348489470916'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/8784738348489470916'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/05/plano-diretor-ou-eiarima.html' title='Plano Diretor ou EIA/RIMA?'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>7</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-7004449414720500575</id><published>2007-05-03T05:16:00.000-07:00</published><updated>2007-05-03T05:19:19.514-07:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Caros leitores, me desculpem pela falta de atualização recente. Estou viajando nesses dias e sem tempo para escrever, apesar de tantos assuntos importantes na área ambiental rolando, como a divisão do Ibama, o engasgo de Lula com o bagre, etc.&lt;br /&gt;Semana que vem chego em casa e terei tempo para atualizar o blog.&lt;br /&gt;Abraços.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-7004449414720500575?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/7004449414720500575/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=7004449414720500575' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/7004449414720500575'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/7004449414720500575'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/05/caros-leitores-me-desculpem-pela-falta.html' title=''/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-7417038209181909527</id><published>2007-04-18T19:21:00.000-07:00</published><updated>2007-04-18T19:23:09.370-07:00</updated><title type='text'>O EIA substitui o EIV?</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O art. 38 do Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/2001) estabelece que “A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental”.&lt;br /&gt;Uma considerável parcela da doutrina, além de algumas leis municipais (&lt;em&gt;v.g.&lt;/em&gt; Plano Diretor de São Paulo), diz que o EIA, por ser mais abrangente que o EIV, pode substituí-lo; ou seja, na elaboração de um EIA não seria mais necessário exigir o EIV, pois o primeiro abarcaria o conteúdo do segundo.&lt;br /&gt;Não gosto de generalizar assim. No meio ambiente nada, ou quase nada, é absoluto. Além do mais, tratam-se de objetivos diversos (o EIA tem por fim o licenciamento ambiental, enquanto o EIV visa a licença de construir/ampliar) e linguagens diferentes (ambientalistas e urbanistas), são regidos por instrumentos jurídicos diversos (Resolução CONAMA 01/86 + Lei 6.938/81 e Lei 10.257/01), envolvem órgãos variados (órgão de controle ambiental e órgão de controle do uso e ocupação do solo) e, às vezes, até esferas governamentais diversas (o EIA pode ser solicitado pela União, Estado ou Município, enquanto o EIV somente por este último).&lt;br /&gt;Claro que poderemos ver situações em que o EIA abrangerá todo o conteúdo previsto para ser avaliado pelo EIV; nesses casos, sim, deve-se deixar de exigir tal instrumento, em homenagem ao princípio da economia processual/administrativa.&lt;br /&gt;Mas, creio que esta será exceção; a regra é que um não substitua o outro.&lt;br /&gt;Imaginemos uma hipótese em que um EIA exigido por um órgão ambiental estadual, de algum modo, compreenda todo o conteúdo que o órgão municipal de gestão do solo urbano pretendesse exigir no EIV; ainda assim, há que se tomar cuidado em decidir pela sua substituição, pois se deve observar se o EIA foi elaborado considerando o(s) interesse(s) de âmbito regional (estadual), deixando, provavelmente, de levar em conta o interesse local (municipal). Caso isso ocorra, seria em sede do EIV o momento de se analisar os impactos sob a ótica do interesse do município.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Como nem tudo pode ser assim - estudos como esses demandam muito dinheiro - minha sugestão é que os órgãos se articulem mais. É papel do empreendedor/consultor promover um diálogo entre o órgão ambiental que exija o EIA e o órgão de urbanismo que requeira o EIV. Uma saída seria que no termo de referência do EIA se acrescentasse o conteúdo do termo de referência do EIV, não se olvidando de considerar o interesse local. Aí sim poderíamos ter um só estudo, completo e integrado.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-7417038209181909527?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/7417038209181909527/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=7417038209181909527' title='7 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/7417038209181909527'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/7417038209181909527'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/04/o-eia-substitui-o-eiv.html' title='O EIA substitui o EIV?'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>7</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-2252399508367919735</id><published>2007-04-11T08:45:00.000-07:00</published><updated>2007-04-11T08:47:13.738-07:00</updated><title type='text'>EIV na zona rural?</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O art. 36 do Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/2001) dispõe que “Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos &lt;strong&gt;em área urbana&lt;/strong&gt; que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal” (grifei).&lt;br /&gt;Grifei a expressão “em área urbana”, pois é este o ponto que quero discutir neste tópico: somente os empreendimentos e atividades localizados na área urbana estão sujeitos à exigência de EIV, ou, em alguma hipótese, poderá o município requerer a elaboração de EIV para os localizados na zona rural?&lt;br /&gt;Antes de tudo, é preciso lembrar que o critério locacional nunca foi e nunca será um dos melhores parâmetros para o Direito. Nesta questão, em particular, o critério da extensão do dano, efetivo ou potencial, mostra-se mais adequado.&lt;br /&gt;É certo que as questões mínimas a serem analisadas pelo EIV (&lt;em&gt;caput&lt;/em&gt; do art. 37) são típicas das zonas urbanas e dificilmente ocorreriam no campo; entretanto, não é impossível que a implementação de um empreendimento ou atividade na zona rural possa acarretar problemas desta natureza na cidade.&lt;br /&gt;Imaginemos o exemplo de um presídio ou aterro sanitário a ser instalado na zona rural, a cerca de apenas quinhentos metros da periferia; não temos dúvida da desvalorização imobiliária que tal empreendimento acarretaria nos imóveis próximos. Não seria, então, possível a exigência de um EIV para avaliar os pontos positivos e negativos de sua localização, tão-somente por estar fora do perímetro urbano?&lt;br /&gt;O que separa a zona urbana da rural é uma linha imaginária, abstrata, que só existe no mapa (lei municipal que a instituir); não é uma coisa concreta que exista na cabeça das pessoas. Às vezes o urbano se mistura com o rural (e essa é a tendência atual), ficando difícil distingui-los. Neste sentido, o próprio Estatuto da Cidade já se posicionou, na diretriz presente no art. 2º, VII, ao estabelecer que a política urbana te por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante a &lt;strong&gt;integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais&lt;/strong&gt;, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência.Portanto, o art. 36 do Estatuto da Cidade não deve ser interpretado do modo literal, ao pé-da-letra; deve, sim, ser analisado sistematicamente, de forma lógica e finalística.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-2252399508367919735?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/2252399508367919735/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=2252399508367919735' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/2252399508367919735'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/2252399508367919735'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/04/eiv-na-zona-rural.html' title='EIV na zona rural?'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-2809436755545552800</id><published>2007-03-28T07:26:00.000-07:00</published><updated>2007-03-28T07:29:45.481-07:00</updated><title type='text'>Sobre educação ambiental e extraterrestres</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Revestido por um espírito digno dos mais célebres escritores de ficção científica, volto-me com algumas "elucubrações sensatas" acerca de todas essas recentes notícias alertando sobre aquecimento global e suas conseqüências para a humanidade e o Planeta Terra.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Já diziam que contra fatos não há argumentos, e assim nos valemos dessa máxima.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;As tórridas temperaturas que registram recordes a cada ano, as queimadas das florestas em razão deste calor, bem como o derretimento das calotas polares já são eventos sensíveis aos olhos até dos mais distraídos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Partidário da tese de James Lovelock, acredito que Gaia, enferma de uma febre avassaladora, já não tem saúde para reverter o quadro instaurado pelas ações antrópicas do "bicho homem" no seu organismo.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Sua vitalidade está sendo perecida na vã tentativa de minimizar e auto-regular seu funcionamento diante dos danos sofridos ao meio ambiente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O homem consumista ainda não se educou, tampouco vai se educar a abdicar de seu conforto e luxo em benefício da coletividade, das futuras gerações, do planeta e pasmem – até de si mesmo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Não apenas ficcionista, mas também apregoado de um sentimento pessimista, acredito na hipótese da extinção de toda e qualquer vida que conhecemos e hoje habita esse planeta (calma leitor, estamos falando de um prazo de algumas centenas de anos).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Uma selva de pedra, desprovida de vida (pelo menos tal qual conhecemos hoje em dia), e extremamente quente!!!&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Recentemente foi noticiado que cientistas encontraram água congelada no até então inóspito(!!!) Planeta Marte. Afirmam ainda que caso essa água fosse descongelada em decorrência de um aumento vertiginoso de temperatura, criariam-se condições semelhantes às existentes em tempos remotos na Terra.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Considerando que a Terra tem aproximadamente x anos de existência sendo que só a partir de x+y anos houve o surgimento da vida neste planeta, não me espantaria caso cientistas hawardianos, texanos e até varginianos levantassem a hipótese de que seriam os ET's seres forçosamente esbulhados de seus planetas por ações praticadas contra o meio ambiente e as condições de vida deste e em prejuízo próprio - tal qual está em vias de ocorrer conosco.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Mas façamos assim: se os dias ficarem muito quente pra vestir terno sem poder usar o ar-condicionado do carro, ou se estiver ocorrendo muitos alagamentos nas ruas no caminho para o trabalho, ou até mesmo se ficar muito difícil em viajar de avião por conta das restrições em vôos por conta da grande quantidade de poluentes emitidos por esses veículos, vamos convidar uma expedição de "bichos homens" para povoar e aquecer Marte (literalmente falando) com nossa irretocável e exemplar educação ambiental.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fantasiosas ou não, assim como aquele morador lá de Varginha, já estou pensando em comprar meu terreninho financiado em Marte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;P.S. Este texto é de autoria do meu amigo João Vidal, advogado em Salvador, que me autorizou sua publicação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-2809436755545552800?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/2809436755545552800/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=2809436755545552800' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/2809436755545552800'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/2809436755545552800'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/03/sobre-educao-ambiental-e.html' title='Sobre educação ambiental e extraterrestres'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-3029876775104787305</id><published>2007-03-21T05:25:00.000-07:00</published><updated>2007-03-21T05:26:03.021-07:00</updated><title type='text'>Segurança jurídica no Licenciamento Ambiental</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Recentemente soube de um caso ocorrido no Rio de Janeiro que me levantou dúvidas acerca da segurança jurídica no Direito Ambiental, mais precisamente no âmbito do licenciamento ambiental. Antes, é preciso esclarecer o que se entende por segurança jurídica: é, na verdade, um princípio jurídico que mede o grau de certeza da aplicação imediata e geral da Lei, respeitando-se, entretanto, institutos consagrados pelo Direito, tais como o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Diz-se de um país que não cumpre ou respeita suas Leis, ser uma pátria sem segurança jurídica, terrível para seus cidadãos, temível pela iniciativa privada.&lt;br /&gt;No Rio ocorreu o seguinte: um empresário, com o habite-se em mãos, meses depois viu seu empreendimento ser embargado pelo órgão ambiental estadual alegando que o mesmo não tinha a licença ambiental. Cabe dizer que nesse caso havia previsão legal para exigência da licença ambiental, ou seja, a atividade desenvolvida pelo empreendedor constava do rol (exemplificativo) de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental do Estado.&lt;br /&gt;Surge a polêmica: e se não constasse desse rol, considerando que ele é meramente exemplificativo, ate que ponto poderia o órgão ambiental estadual embargar a obra e exigir que o empreendedor buscasse a licença ambiental? Qual o limite dessa discricionariedade, tendo em mente o princípio da segurança jurídica?&lt;br /&gt;Não simpatizo com listas, sejam elas taxativas, sejam exemplificativas; sempre que preparamos uma dá a impressão de que esquecemos algum item. Mas a verdade é que às vezes elas são necessárias. Não saberia dizer o que seria mais conveniente nesse caso: um rol numerus apertus ou clausus ou uma séria de diretrizes orientando o órgão licenciador no momento de decidir pela exigência ou não da licença ambiental.&lt;br /&gt;Como divagação perfunctória não leva a nada, deixo minha sugestão de atuação: se eu fosse gestor público, faria a integração e compatibilização das licenças urbanística e ambiental. A integração consiste num balcão único onde o empreendedor poderia, de uma só vez, dar entrada em todos os pedidos de licença e autorização exigíveis pelo Poder Público. Já a compatibilização consiste na aproximação dos processos de licenciamento urbanístico e ambiental. No meu entender, um habite-se jamais pode ser entregue antes da emissão da licença ambiental, sob pena de gerar para o empreendedor uma expectativa de direito que possa vir a ser frustrada num momento posterior pelo órgão ambiental.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Na pele do empreendedor, ou do consultor contratado, daria entrada no pedido de tudo que pudesse atrapalhar o desenvolvimento da obra, tal como a licença ambiental, a licença sanitária, autorização do órgão de engenharia de tráfego, controle de água, energia, etc. Cansativo, porém, num país sem segurança jurídica como o nosso, tal prevenção é mais do útil, é necessária.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-3029876775104787305?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/3029876775104787305/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=3029876775104787305' title='8 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/3029876775104787305'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/3029876775104787305'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/03/segurana-jurdica-no-licenciamento.html' title='Segurança jurídica no Licenciamento Ambiental'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>8</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-1124687105632608998</id><published>2007-03-12T18:19:00.000-07:00</published><updated>2007-03-12T18:20:53.070-07:00</updated><title type='text'>Acima da lei</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Recentemente o Prefeito de Salvador colocou-se acima da Justiça. Aliás, essa não é a primeira vez que isso acontece; quem se lembra do caso das barracas de praia, com certeza não esqueceu que o Prefeito ameaçou liberar a construção dos equipamentos urbanos mesmo sem autorização do Patrimônio da União e respectiva licença ambiental, contrariando decisão da Justiça Federal.&lt;br /&gt;Felizmente, o bom-senso da Procuradoria Geral do Município o fez repensar a idéia anarquista.&lt;br /&gt;A última foi num programa local, quando perguntado sobre a possibilidade dos &lt;em&gt;shoppings centers&lt;/em&gt; cobrarem pelo estacionamento de veículos. Prometeu que durante a sua gestão, isso jamais seria permitido, e se os shoppings passassem a cobrar, ele renunciaria ao mandato no dia seguinte.&lt;br /&gt;Até então, resoluto e populista.&lt;br /&gt;O que veio depois é o que causa preocupação: perguntado sobre a possibilidade de a Justiça autorizar a cobrança, disse que, mesmo que perdesse em todas as instâncias, a Sucom (órgão municipal responsável pelo ordenamento do uso e ocupação do solo urbano) não concederia alvará para funcionamento de tal atividade!&lt;br /&gt;Desta vez, insano e desobediente.&lt;br /&gt;Como o gestor de uma cidade do porte da capita baiana pode dizer-se acima da lei? Não quero julgar se a cobrança pelo estacionamento em &lt;em&gt;shoppings centers&lt;/em&gt; é justa ou não; há inúmeros motivos para achar que sim e outros tantos para dizer que não. Mas não pode um chefe do Executivo ameaçar desobedecer a uma decisão judicial, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.&lt;br /&gt;Já que ele se julga acima da lei, porque então acatou &lt;strong&gt;suposta(!)&lt;/strong&gt; decisão liminar de uma vara da Fazenda Pública estadual que autorizou a demolição de um imóvel localizado em área tombada pelo IPHAN?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt; “... é a autoridade e não a verdade que faz a lei.” (Thomaz Hobbes)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-1124687105632608998?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/1124687105632608998/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=1124687105632608998' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/1124687105632608998'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/1124687105632608998'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/03/acima-da-lei.html' title='Acima da lei'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-486308254060277862</id><published>2007-03-06T12:51:00.000-08:00</published><updated>2007-03-06T12:54:29.234-08:00</updated><title type='text'>Via crucis para Al Gore?</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O ambientalista Al Gore está sendo crucificado pela mídia por não dar o exemplo do estilo de vida que prega. Quem assistiu “Uma Verdade Inconveniente” sabe que seu discurso é o do desenvolvimento sustentável, preservando os recursos naturais e protegendo o meio ambiente.&lt;br /&gt;Mas, foi divulgado pela imprensa americana o tamanho da conta de energia de sua residência no Tennessee. Será que Al Gore é do tipo “faça o que digo, não faça o que eu faço”, ou ele está apenas sendo alvo de uma matéria sensacionalista?&lt;br /&gt;Não estou aqui para julgar ninguém. Minha intenção, ao postar esse texto, é simplesmente alertar a todo mundo que o nosso estilo de vida, por maior esforço que façamos, é insustentável. A sociedade vive hoje de uma forma tão predadora a ponto de nos sentirmos impotentes diante de mudanças ineficazes. Nesse blog, em novembro de 2006, postei o texto Pé-Grande, fazendo um desabafo ao descobrir o tamanho da minha “pegada ecológica”. Eu que sempre me considerei um cidadão consciente, ambientalmente e socialmente responsável, fiquei revoltado ao constatar que tudo aquilo que eu fazia era muito pouco; era preciso fazer mais, muito mais!!&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;É preciso fazer mais, mas fazer o quê?!&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Será que teremos que voltar às cavernas para salvar o Planeta? Certamente não. Cientistas já perceberam que a relação entre a degradação ambiental e a renda segue uma linha parabólica (∩), chamada na literatura científica de Curva Ambiental de Kuznets. Significa que a taxa de degradação cresce junto com a renda até que essa atinge um valor limite, e começa a diminuir a partir daí.&lt;br /&gt;Com esse entendimento em mãos, constatou-se que barrar o desenvolvimento socioeconômico não é a solução, mas sim encontrar tecnologias limpas e evitar desperdícios, pois níveis mais altos de renda podem levar a padrões de consumo ambientalmente sustentáveis.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O discurso de Al Gore deveria ser o da preservação ambiental em conjunto com a mitigação da desigualdade social. Quanto a esta última, o ambientalista está longe de cumpri-la; basta vermos a magnitude da sua mansão.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-486308254060277862?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/486308254060277862/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=486308254060277862' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/486308254060277862'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/486308254060277862'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/03/via-crucis-para-al-gore.html' title='Via crucis para Al Gore?'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-5261389239873294656</id><published>2007-02-26T06:36:00.000-08:00</published><updated>2007-02-26T06:42:08.697-08:00</updated><title type='text'>1/2 ano de vida!!</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Após seis meses de vida do blog e 25 postagens, para facilitar a busca dos leitores, repasso abaixo uma lista com resenhas dos textos já publicados:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1- EIV x EIA:&lt;/strong&gt; quando os órgãos deverão exigir a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Estudo de Impacto Ambiental;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2- São Paulo combate a poluição visual:&lt;/strong&gt; comentários à iniciativa da Prefeitura em reduzir a poluição visual da capital paulista;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3- Alea jacta est:&lt;/strong&gt; o prazo para elaboração dos Planos Diretores está terminando. E agora?;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;4- Vini, vidi, vici:&lt;/strong&gt; o Ministério das Cidades deu novo gás aos municípios que ainda não aprovaram seu Plano Diretor;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;5- O “barraco” das barracas:&lt;/strong&gt; o imbróglio das barracas de praia em Salvador é maior do que eu pensava;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6- Chuva de informações:&lt;/strong&gt; as questões ambientais na mídia começam a escalada rumo ao pico;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;7- Comece você mesmo:&lt;/strong&gt; o que podemos fazer, cada um de nós, pelo meio ambiente?;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;8- Concreto verde:&lt;/strong&gt; os benefícios e as possibilidades de implantação de áreas verdes nas grandes cidades;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;9- Pé-Grande:&lt;/strong&gt; o que é “pegada ecológica”?;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;10- Resumo de livros:&lt;/strong&gt; resumo da obra Direito Urbano-Ambiental Brasileiro, de Toshio Mukai, para quem quiser;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;11- As zonas de expansão urbana:&lt;/strong&gt; tratamento jurídico dessas importantes e pouco discutida áreas das cidades;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;12- Uma mentira inconveniente:&lt;/strong&gt; comentários à declaração do Presidente sobre o meio ambiente ser entrave para o desenvolvimento;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;13- Aleluia:&lt;/strong&gt; a aprovação da Lei de proteção à Mata Atlântica;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;14- Sites e blogs:&lt;/strong&gt; uma lista de endereços eletrônicos especializados na questão ambiental;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;15- 2 idéias e 1 protótipo:&lt;/strong&gt; sugestões de instrumentos de gestão urbana e ambiental;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;16- Pense num absurdo...:&lt;/strong&gt; comentários ao Projeto de Lei que revisa a atual Lei de Parcelamento do Solo (6.766);&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;17- Mais sobre condomínios urbanísticos:&lt;/strong&gt; breves comentários a essa modalidade de parcelamento tratada no Projeto de Lei já citado;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;18- Licenciamento ambiental municipal:&lt;/strong&gt; comentários ao licenciamento ambiental no âmbito dos municípios;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;19- Um bom começo:&lt;/strong&gt; comentários aos critérios para definição da competência no exercício do licenciamento ambiental;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;20- Enfim, regras para...:&lt;/strong&gt; comentários ao Projeto de Lei Complementar que irá regulamentar a distribuição de competências dos entes federativos para o licenciamento ambiental;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;21- Autonomia do Direito Urbanístico:&lt;/strong&gt; discuto a autonomia dessa disciplina jurídica;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;22- Resumo de livros 2:&lt;/strong&gt; mais um resumo de obra jurídica para quem quiser; essa vez é o Estatuto da Cidade Comentado, de Celso Antonio Pacheco Fiorillo;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;23- Não precisamos de convênio:&lt;/strong&gt; os municípios precisam celebrar convênios com os Estados para delegação do licenciamento ambiental de impacto local?;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;24- Todo o poder emana do povo:&lt;/strong&gt; sobre a constitucionalidade dos projetos de lei, planos e programas de desenvolvimento urbano de iniciativa popular;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;25- 2 livros necessários:&lt;/strong&gt; resenhas das obras “A Vingança de Gaia”, de james Lovelock e “Planeta Favela”, de Mike Davis.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-5261389239873294656?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/5261389239873294656/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=5261389239873294656' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/5261389239873294656'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/5261389239873294656'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/02/12-ano-de-vida.html' title='1/2 ano de vida!!'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-1407771271072217265</id><published>2007-02-14T12:19:00.000-08:00</published><updated>2007-02-14T12:26:12.439-08:00</updated><title type='text'>2 livros necessários</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Eu sempre digo aos meus colegas que o Direito Ambiental é o ramo jurídico mais interdisciplinar do mundo jurídico. Advogado não entende de meio ambiente, a não ser quando os conflitos vão bater no Judiciário; mesmo lá, nos limitamos ao nosso mundinho das chicanas processuais, ou seja, só damos as caras para falar de processo, mas nunca poderemos discutir com engenheiros, biólogos, geólogos, as questões fáticas e materiais propriamente ditas. Advogado que se mete a discutir avaliações de impacto ambiental não é perito, é periquito, pois somente repete o que os técnicos constatam.&lt;br /&gt;Entretanto, não dá para ficarmos só olhando. Temos, pelo menos, que ter uma noção da transversalidade ambiental.&lt;br /&gt;Assim, recomendo a leitura da excelente obra &lt;a href="http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/resenha/resenha.asp?nitem=1823082&amp;sid=8913542109214661902212732&amp;amp;k5=7ACE1A9&amp;uid="&gt;“A Vingança de Gaia”&lt;/a&gt;, do cientista britânico James Lovelock / tradução de Ivo Korytowski (Rio de Janeiro: &lt;a href="http://www.intrinseca.com.br/"&gt;ed. Intrínseca&lt;/a&gt;, 2006, 158 pág.).&lt;br /&gt;Nesse livreto, Lovelock mostra como a Terra já ultrapassou seu limite de tolerância às ações humanas. A dúvida não é mais se vamos sofrer alguma conseqüência em relação à degradação do Planeta, mas, sim, quando essa resposta catastrófica virá.&lt;br /&gt;Um dos capítulos mais interessantes da obra fala das diversas formas de geração alternativa de energia,e da viabilidade sócio-tecnológica-econômica-ambiental de cada uma. E, para surpresa, a energia nuclear é a vedete do cientista. Para ele, a fissão/fusão nuclear é a melhor alternativa que temos hoje e num futuro próximo de substituir o combustível fóssil e melhorar a qualidade do meio ambiente.&lt;br /&gt;Um outro livro que acabei de ler e gostaria de recomendar, agora mais para meus amigos do Direito Urbanístico, é o maravilhoso &lt;a href="http://www.boitempo.com/livro_completo.php?isbn=85-7559-087-1"&gt;“Planeta Favela”&lt;/a&gt;, do geógrafo californiano Mike Davis / tradução de Beatriz Medina (São Paulo: &lt;a href="http://www.boitempo.com/"&gt;ed. Boitempo&lt;/a&gt;, 2006, 272 pág.).&lt;br /&gt;Essa obra mostra como foi o processo de favelização no Planeta, especialmente após a IIª Guerra Mundial, e como instituições internacionais, como o FMI e o Banco Mundial, e os próprios governos locais influenciaram negativamente na formação de habitações precárias.&lt;br /&gt;Além de uma enxurrada de dados impressionantes, a visão que o autor tem sobre a favelização mundial é de uma lucidez ímpar. Imperdível.&lt;br /&gt;Em breve trarei mais resenhas de livros que estou lendo no momento.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;E não se esqueçam dos resumos de obras jurídicas que já ofereci neste blog.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-1407771271072217265?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/1407771271072217265/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=1407771271072217265' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/1407771271072217265'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/1407771271072217265'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/02/2-livros-necessrios.html' title='2 livros necessários'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-4089450608127232241</id><published>2007-02-07T10:49:00.000-08:00</published><updated>2007-02-07T10:53:57.204-08:00</updated><title type='text'>Todo o poder emana do povo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) fixou, em seu art. 43, instrumentos de gestão democrática das cidades, dentre os quais gostaria de comentar os do inciso IV: iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.&lt;br /&gt;O ponto crucial que quero tratar aqui é em relação à constitucionalidade deste inciso, especificamente se podemos ter projetos de lei populares de assuntos de iniciativa de Poder Executivo.&lt;br /&gt;No caso específico do desenvolvimento urbano, e para qualquer outro tema, a Constituição Federal não limita a iniciativa de projetos de lei à responsabilidade exclusiva do Executivo. Não está dito em lugar algum que nesta ou naquela matéria lhe compete encaminhar o projeto ao Legislativo. Portanto, não há empecilhos desse ponto de vista.&lt;br /&gt;Ocorre que em grande parte das Leis Orgânicas existentes nos mais de cinco mil municípios brasileiros, a iniciativa de projetos de lei de desenvolvimento urbano (lei de uso do solo, plano diretor, código de obras, etc) é do Poder Executivo local. Poderia, então, nestes municípios, a Câmara de Vereadores rejeitar projetos de lei de iniciativa popular que versassem sobre o referido assunto? A resposta peremptória é não.&lt;br /&gt;Não porque estaria indo contra a própria Constituição Federal, que preferiu não limitar as matérias passíveis de iniciativa popular de lei federal, consagrando o princípio da soberania popular, presente nos seus arts. 1º, parágrafo único, e 14, III.&lt;br /&gt;No próprio âmbito federal, foi recepcionado no Congresso, em 1991, o projeto de iniciativa popular que previa a criação do Fundo Nacional da Moradia Popular e do Conselho Nacional de Habitação, cuja constitucionalidade fora suscitada em razão de dispor sobre assunto de iniciativa do Presidente da República (organização da Administração Federal).&lt;br /&gt;Assim, nada impede que também nos municípios (e nos Estados) os Poderes Legislativos recepcionem, apreciem e votem projetos de lei de iniciativa popular, de qualquer assunto, mesmo que caiba ao Executivo, afinal, para que sejam convertidos em lei, terão que passar pelos trâmites formais legalmente previstos, resguardado-se os chefes dos Executivos do poder de veto.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;E quanto aos planos, programas e projetos? Estes devem, de forma ainda mais maciça, ser apresentados ao Executivo local. A lei municipal que regulamentar este assunto deve ser bem flexível, de forma que não sejam criados empecilhos para o exercício da cidadania. Assim, em tese, qualquer iniciativa nesse sentido, independentemente do número de eleitores signatários, deve ser recebida e apreciada.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-4089450608127232241?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/4089450608127232241/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=4089450608127232241' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/4089450608127232241'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/4089450608127232241'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/02/todo-o-poder-emana-do-povo.html' title='Todo o poder emana do povo'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-7720330649908115619</id><published>2007-02-01T04:57:00.000-08:00</published><updated>2007-02-01T05:04:49.860-08:00</updated><title type='text'>Não precisamos de convênio!</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Recentemente fui surpreendido com a notícia de que o município do Rio de Janeiro passou a realizar o licenciamento ambiental de impacto local. Até aí nada demais; o que me causou surpresa foi o instrumento jurídico utilizado: convênio com o Estado.&lt;br /&gt;Ora, estamos cansados de saber que a Constituição Federal deu aos municípios autonomia e competência para exercício do poder de polícia em diversas matérias, inclusive na proteção do meio ambiente.&lt;br /&gt;Para quê, então, o município precisaria celebrar convênio com o Estado?&lt;br /&gt;O licenciamento ambiental de impacto local já é atribuição originária do município; não é necessária a celebração de convênio para delegação de competência.&lt;br /&gt;E pior, o convênio celebrado prevê que o município deverá ter a infra-estrutura necessária para o exercício do licenciamento ambiental; ou seja, passará o Estado a fiscalizar o município? Cadê a autonomia municipal prevista na Carta Magna?&lt;br /&gt;Quando era assessor da &lt;a href="http://www.seplam.salvador.ba.gov.br"&gt;Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Salvador&lt;/a&gt;, enfrentamos o mesmo problema. Salvador nunca teve um órgão atuante na área ambiental, por isso, o licenciamento ambiental local era feito pelo órgão ambiental do Estado da Bahia (&lt;a href="http://www.cra.ba.gov.br"&gt;Centro de Recursos Ambientais&lt;/a&gt;).&lt;br /&gt;Com a criação da &lt;a href="http://www.meioambiente.salvador.ba.gov.br"&gt;Superintendência Municipal do Meio Ambiente&lt;/a&gt;, em 2005, e de uma Gerência de Licenciamento Ambiental, o município começou a dar seus primeiros passos para o exercício licenciatório.&lt;br /&gt;Já vínhamos realizando o licenciamento de alguns tipos de empreendimentos, quando o Estado propôs a celebração de um convênio delegando ao Município outros de impacto local. Apesar de a minuta do convênio ter chegado às minhas mãos com parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Município, tive a lucidez de saber dizer ao Estado que, a partir da criação de um órgão ambiental próprio, com um setor especializado no assunto, estava, portanto, o Município, apto a realizar o licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades de impacto local. Não seria cabível, assim, celebração de qualquer convênio desta natureza.&lt;br /&gt;Alertei ainda que, se houvesse necessidade de celebrar convênio, o pólo das relações deveria ser invertido, ou seja, levando-se em consideração a presunção de que tudo que estiver no Município é de impacto local, salvo uns e outros de impacto regional, ou até mesmo federal, caber-lhe-ia apontar quais seriam os empreendimentos ou atividades cujo licenciamento ambiental seria realizado pelo Estado ou pela União. Assim, a proposta de convênio deveria partir do Município, e não, como ocorreu, do Estado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O consenso hoje é de que os municípios devem atuar prioritariamente sobre tudo que seja de sua alçada, ficando a cargo dos Estados e da União o que o governo local não possa cumprir de maneira eficiente.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-7720330649908115619?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/7720330649908115619/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=7720330649908115619' title='3 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/7720330649908115619'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/7720330649908115619'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/02/no-precisamos-de-convnio.html' title='Não precisamos de convênio!'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-117007857412577007</id><published>2007-01-29T05:43:00.000-08:00</published><updated>2007-01-29T05:49:34.133-08:00</updated><title type='text'>Resumo de livros 2</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Continuando meu projeto de disponibilizar resumo de livros sobre Direito Ambiental e Urbanístico, está disponível a obra de &lt;a href="http://www.rt.com.br/produtos/produtos_detalhes.aspx?id=234"&gt;Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Estatuto da Cidade Comentado&lt;/a&gt;, da &lt;a href="http://www.rt.com.br"&gt;editora RT - Revista dos Tribunais&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Quem tiver interesse em saber um pouco sobre esta obra e a Lei 10.257/2001, basta enviar um e-mail para &lt;a href="mailto:ambientalurbano@gmail.com"&gt;ambientalurbano@gmail.com&lt;/a&gt; e fazer sua solicitação.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-117007857412577007?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/117007857412577007/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=117007857412577007' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/117007857412577007'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/117007857412577007'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/01/resumo-de-livros-2.html' title='Resumo de livros 2'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116947650802896204</id><published>2007-01-22T06:30:00.000-08:00</published><updated>2007-01-22T06:35:08.046-08:00</updated><title type='text'>Autonomia do Direito Urbanístico</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Enquanto no Direito Ambiental essa questão já se encontra assentada, agora se discute a autonomia do Direito Urbanístico.&lt;br /&gt;Um ramo jurídico adquire autonomia quando alcança certo grau de importância no ordenamento jurídico de forma a não depender totalmente de outras disciplinas. As novas disciplinas jurídicas têm surgido a partir do desenvolvimento de um “braço” de disciplinas maiores, como o Direito Administrativo, por exemplo; daí, adquire &lt;em&gt;status&lt;/em&gt; tal que seu desmembramento torna-se inevitável.&lt;br /&gt;Há, basicamente, dois tipos de autonomia para um ramo do Direito: a política e a acadêmica. Na primeira, verifica-se a necessidade política-sócio-econômica do seu desenvolvimento; a sociedade clama pelo seu surgimento e amadurecimento de forma a poder enfrentar determinada situação. No caso do Direito Urbanístico, sua autonomia política foi aclamada para tentar resolver o caos urbano instalado pelo crescimento desordenado das cidades. Assim, a Constituição Federal pode ser considerada o marco jurídico fundamental da autonomia política do Direito Urbanístico, ao prever, pela primeira vez na história das constituições brasileiras um capítulo exclusivo (arts. 182 e 183).&lt;br /&gt;Já a acadêmica, segundo convenções internacionais, é admitida quando a disciplina preenche esses requisitos: ter objeto, princípios, institutos jurídicos e leis específicas próprios.&lt;br /&gt;O Direito Urbanístico tem por objeto o ordenamento urbano, garantindo que as cidades e as propriedades urbanas cumpram sua função social, mediante as diretrizes gerais fixadas no art. 2º do Estatuto da Cidade.&lt;br /&gt;O Direito Urbanístico também tem princípios próprios, tais como o da função social da cidade (garantir terra urbanizada, moradia, saneamento ambiental, infra-estrutura, serviços públicos, mobilidade urbana e acesso ao trabalho, cultura e lazer para todos os seus habitantes e passageiros), da função social da propriedade urbana (conformando a propriedade privada às regras urbanísticas) e da cidade sustentável (propiciar o desenvolvimento socialmente justo, ambientalmente equilibrado e econômica e institucionalmente viável).&lt;br /&gt;Institutos jurídicos próprios são vários, desde as posturas municipais do Século XIX até os mais recentes trazidos pelo Estatuto da Cidade (operações urbanas consorciadas, preempção, solo criado, transferência do direito de construir, estudo de impacto de vizinhança, entre outros), passando por inúmeros outros presentes em municípios do país.&lt;br /&gt;Quanto às leis específicas, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001) é a principal, responsável pela regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal vigente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em minha opinião, o Direito Urbanístico já alcançou sua autonomia própria, desmembrando-se do Direito Administrativo, embora ainda dependa não somente dele como de tantos outros ramos jurídicos (Ambiental, Tributário, Civil, etc). Cabe, doravante, entender a nova ordem jurídica a partir dos requisitos do Direito Urbanístico citados acima.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116947650802896204?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116947650802896204/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116947650802896204' title='5 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116947650802896204'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116947650802896204'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/01/autonomia-do-direito-urbanstico.html' title='Autonomia do Direito Urbanístico'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116887069794395714</id><published>2007-01-15T04:22:00.000-08:00</published><updated>2007-01-15T06:18:18.333-08:00</updated><title type='text'>Enfim, regras para definição da competência no licenciamento ambiental</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;Nesta terceira e última postagem seguida sobre licenciamento ambiental, destaco a interface do projeto de lei complementar que está sendo elaborado pelo Poder Executivo com o &lt;em&gt;post&lt;/em&gt; passado (&lt;strong&gt;Um bom começo&lt;/strong&gt;).&lt;br /&gt;A minuta está disponível para &lt;em&gt;download&lt;/em&gt; no &lt;em&gt;site&lt;/em&gt; do &lt;a href="http://ww.mma.gov.br"&gt;Ministério do Meio Ambiente&lt;/a&gt; e pretende fixar normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no que se refere às competências comuns previstas nos termos do art. 23, incisos III, VI e VII e parágrafo único da Constituição Federal.&lt;br /&gt;No &lt;em&gt;post&lt;/em&gt; passado, dei minha opinião sobre os dois critérios definidores da competência licenciatória ambiental: o da titularidade da área a ser executado o empreendimento, e o do raio de influência ambiental.&lt;br /&gt;Pois o projeto de lei complementar adota os dois critérios, além de outros como a natureza da atividade. Vejamos:&lt;br /&gt;O art. 4º atribui à União (através dos seus órgãos federais) o licenciamento de atividades e empreendimentos:&lt;/p&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;que causem ou possam causar impacto ambiental direto de âmbito nacional (critério do raio de influência);&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe (critério locacional);&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;localizados na plataforma continental, na zona econômica exclusiva, em terras indígenas ou em unidades de conservação de domínio da União (critério locacional);&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;que utilizem, em qualquer estágio, energia nuclear em qualquer de suas formas (critério da natureza da atividade);&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;empreendimentos e atividades militares (critério da natureza da atividade).&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;p align="justify"&gt;Aos Estados e ao Distrito Federal (art. 5º), meio que de forma residual, restou o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental direto de âmbito estadual (critério do raio de influência), e os localizados em unidades de conservação de seu domínio (critério locacional).&lt;br /&gt;E aos Municípios (art. 6º) caberá, semelhantemente aos Estados, o licenciamento de atividade e empreendimento que causem ou possam causar impacto ambiental direto de âmbito municipal (critério do raio de influência), e os localizados em unidades de conservação de seu domínio (critério locacional).&lt;br /&gt;O projeto define (art. 11) ainda o que se entende por impacto ambiental de âmbito nacional:&lt;/p&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;aquele que afete diretamente, no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados Federados ou cujos impactos ambientais significativos diretos ultrapassem os limites territoriais do país;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;impacto ambiental de âmbito estadual: aquele que afete diretamente, no todo ou em parte, o território de dois ou mais Municípios;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align="justify"&gt;impacto ambiental de âmbito local: aquele que afete diretamente, no todo ou em parte, o território de um município, sem ultrapassar o seu limite territorial.&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;p align="justify"&gt;Embora esta minuta até então apresentada tenha avançado substancialmente, modernizando o Direito Ambiental, peca, ao meu ver, em não definir princípios ou diretrizes (como o da predominância do interesse, por exemplo) que nortearão os conflitos de interesse (ou na sua falta) quando conflitos de competência licenciatória forem suscitados. Deixa, portanto, segundo arts. 9º e 10, ao CONAMA e aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, a tarefa de, respectivamente, dirimir conflitos desta natureza entre a União e os Estados ou Distrito Federal, ou entre estes, e entre os Estados e os Municípios, ou entre estes. E quando for diretamente entre a União e os Municípios, como no caso das barracas de praia na orla marítima de Salvador, conforme relatado no post passado? O projeto não prevê resposta para esta questão.&lt;br /&gt;Vislumbra-se, portanto, que este projeto de lei complementar guarda notória semelhança com a Resolução CONAMA 237/97; talvez até propositadamente, com o objetivo de legalizá-la, face às acusações de inconstitucionalidade por parte da Doutrina nacional. É o que se vê também no art. 8º, quando diz que o licenciamento ambiental realizar-se-á por um único ente federado, rechaçando de vez os argumentos despropositados de alguns autores no sentido de admitir que o licenciamento ambiental seja elaborado por mais de um ente federado, devido à natureza da competência comum estabelecida no art. 23 da Constituição Federal, entendimento o qual nunca compartilhei.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116887069794395714?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116887069794395714/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116887069794395714' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116887069794395714'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116887069794395714'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/01/enfim-regras-para-definio-da.html' title='Enfim, regras para definição da competência no licenciamento ambiental'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116846863044569174</id><published>2007-01-10T14:32:00.000-08:00</published><updated>2007-01-10T18:18:07.563-08:00</updated><title type='text'>Um bom começo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Recentemente, o Juiz da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia deu uma decisão polêmica: antecipando os efeitos da tutela de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em face do Município de Salvador, determinou que o licenciamento ambiental das barracas de praia localizadas na orla marítima da capital baiana fosse feito pelo &lt;a href="http://www.ibama.gov.br"&gt;Ibama&lt;/a&gt;, e não mais pela &lt;a href="http://www.meioambiente.salvador.ba.gov.br"&gt;SMA – Superintendência do meio Ambiente&lt;/a&gt; (órgão ambiental municipal).&lt;br /&gt;O argumento utilizado pelo &lt;em&gt;parquet&lt;/em&gt; federal e acolhido pelo magistrado foi o da titularidade da área onde será realizada a atividade ou obra, &lt;em&gt;i. e.&lt;/em&gt;, quando localizados em terreno de propriedade da União (praias marítimas), incumbe ao órgão federal do meio ambiente o licenciamento ambiental. Deixou, portanto, de apreciar a competência funcional com base no critério do raio de influência ambiental, que indicará o interesse gerador da fixação da atribuição&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=34825568#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;, adotado majoritariamente pela doutrina atual.&lt;br /&gt;Cabe esclarecer que este critério deve ser analisado, ainda, levando-se em consideração a preponderância do interesse. No caso concreto, instalação de barracas de praia na orla marítima de Salvador, interessa mais a quem?, à União, ao Estado ou ao Município? Esta não é uma pergunta difícil de responder, pois se sabe que a cultura de barracas de praia vem de longa data, já impregnada no gosto popular dos soteropolitanos.&lt;br /&gt;Entretanto, não se pode impedir que a União (Ibama + Gerência do Patrimônio da União), e também o Estado, participem do processo licenciatório, até mesmo para dar maior credibilidade e transparência aos estudos ambientais, além de se evitar a instalação dos referidos equipamentos (que têm se mostrado verdadeiras urbanizações) na faixa de areia das praias.&lt;br /&gt;Desta forma, ressalto que meu manifesto é meramente quanto à decisão do Juiz, no sentido de acolher o critério da titularidade da área a sofrer alteração na definição da competência licenciatório ambiental, ao qual me oponho. Em minha opinião, o critério que deveria ser levado em consideração é o do raio de influência do dano ambiental gerado, atentando-se para a preponderância do interesse.&lt;br /&gt;Faço questão de externar, contudo, que sou contrário à instalação das barracas de praia conforme estão sendo construídas pela Prefeitura. Mudando-se o projeto, subindo as barracas para o nível das calçadas e desocupando-se as faixas de areia, aí sim o diálogo pode ser iniciado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Não obstante polêmica, a decisão merece aplausos; trata-se de um bom começo para uma discussão saudável e um fim, quiçá, melhor ainda, pois há que lembrar que se trata de uma decisão provisória, que ainda pode ser revertida, no mérito, conforme o próprio magistrado reconheceu. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=34825568#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt; Hamilton Alonso Jr. &lt;a href="http://www.forenseuniversitaria.com.br/busca.php?id=304"&gt;Aspectos Jurídicos do Licenciamento Ambiental&lt;/a&gt;. 3a. Ed. Rio de Janeiro: &lt;a href="http://www.forenseuniversitaria.com.br/"&gt;Forense Universitária&lt;/a&gt;, 2004, p. 50/51.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116846863044569174?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116846863044569174/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116846863044569174' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116846863044569174'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116846863044569174'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/01/um-bom-comeo.html' title='Um bom começo'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116783059728973654</id><published>2007-01-03T05:11:00.000-08:00</published><updated>2007-01-03T06:50:46.480-08:00</updated><title type='text'>Licenciamento Ambiental Municipal</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Não tenho dúvidas quanto à brecha que a &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituiÃ§ao.htm"&gt;Constituição Federal (CF)&lt;/a&gt; abriu para que o licenciamento ambiental possa ser realizado pelas três esferas do governo (União, Estados/DF e Municípios), senão vejamos: o seu art. 23, VI estatui que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.&lt;br /&gt;Mais claro do que isso não poderia ser. O problema que alguns doutrinadores chamam a atenção é para o fato de que, anterior à CF, existe a &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L6938org.htm"&gt;Lei 6.938/81&lt;/a&gt; que, no seu art. 10, diz que o licenciamento ambiental compete aos órgãos estaduais integrantes do &lt;a href="http://www.mma.gov.br/conama/estr1.cfm"&gt;Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA&lt;/a&gt;, e ao &lt;a href="http://www.ibama.gov.br/"&gt;IBAMA&lt;/a&gt; em caráter supletivo. Sequer citava os municípios.&lt;br /&gt;Ora, sabe-se que a Constituição Federal é a supremacia em hierarquia legislativa no país, não podendo Lei Ordinária dispor diferente dela, sob pena de inconstitucionalidade ou não-recepção. A CF veio incluir os municípios no âmbito da competência para licenciar.&lt;br /&gt;Regulamentando o assunto, que se encontrava vago, o &lt;a href="http://www.mma.gov.br/conama/"&gt;CONAMA&lt;/a&gt; editou a &lt;a href="http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html"&gt;Resolução nº 237/97&lt;/a&gt;. Com efeito, no art. 4º encontram-se elencadas as situações em que o órgão federal (IBAMA) é competente para licenciar; no 5º estão as ocasiões que competem aos órgãos ambientais dos Estados e do Distrito Federal e no 6º temos que “Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio”.&lt;br /&gt;Portanto, resta claro que os Municípios têm competência (atribuída pela Carta Magna, ressalte-se) para exercerem o licenciamento ambiental. Entretanto, essa competência restringir-se-á aos empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, conforme determinado pelo art. 6º da Resolução 237/97 do CONAMA.&lt;br /&gt;Portanto, desde que o interesse local fique restrito àquele município, seu respectivo órgão ambiental será o competente para exercer o licenciamento. Por outro lado, se os possíveis ou efetivos impactos deste determinado empreendimento ou atividade trouxerem risco a mais de um município, neste caso, o órgão estadual será o competente.&lt;br /&gt;É importante ressaltar também que, como diz Hamilton Alonso Júnior (&lt;em&gt;in&lt;/em&gt; &lt;a href="http://www.forenseuniversitaria.com.br/busca.php?id=304"&gt;Aspectos Jurídicos do Licenciamento Ambiental&lt;/a&gt;, 3ª Ed., Rio de Janeiro: &lt;a href="http://www.forenseuniversitaria.com.br/"&gt;Forense Universitária&lt;/a&gt;, 2004) “não é fator decisivo estar o empreendimento dentro dos limites de determinada cidade, pouco importando, ainda, a titularidade da área onde será realizada a atividade e/ou obra. O raio de influência ambiental é que indicará o interesse gerador da fixação da atribuição, traçando-se uma identificação da competência licenciadora com a competência jurisdicional (art. 2º da &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L7347orig.htm"&gt;Lei Federal nº 7.347/85&lt;/a&gt; – local do dano ambiental)”.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Este texto é uma versão resumida de um dos capítulos do artigo “Aspectos Polêmicos do Licenciamento Ambiental”, publicado na &lt;a href="http://www.editoraforum.com.br/sist/conteudo/lista_conteudo.asp?FIDT_CONTEUDO=34107"&gt;Revista Fórum de Direito Urbano e Ambiental&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://www.editoraforum.com.br/"&gt;Ed. Fórum&lt;/a&gt;: Belo Horizonte, vol. 25, jan. e fev. 2006 e disponível em diversos &lt;em&gt;sites&lt;/em&gt; na &lt;em&gt;internet&lt;/em&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116783059728973654?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116783059728973654/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116783059728973654' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116783059728973654'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116783059728973654'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2007/01/licenciamento-ambiental-municipal.html' title='Licenciamento Ambiental Municipal'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116723363015872696</id><published>2006-12-27T07:28:00.000-08:00</published><updated>2006-12-27T07:33:50.170-08:00</updated><title type='text'>Mais sobre condomínios urbanísticos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Continuando as boas notícias (ver post anterior) trazidas pelo &lt;a href="http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&amp;btnPesquisar=OK&amp;amp;Ano=2000&amp;Numero=3057&amp;amp;sigla=PL"&gt;PL 3.057/00&lt;/a&gt; em relação aos condomínios urbanísticos (ou fechados), é a exigência de capacitação e estruturação dos municípios que queiram licenciar tal tipo de parcelamento.&lt;br /&gt;Trata-se da chamada “gestão plena”, condição do município que reúna simultaneamente os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;a) plano diretor aprovado e atualizado nos termos do &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm"&gt;Estatuto da Cidade&lt;/a&gt;;&lt;br /&gt;b) órgãos colegiados de controle social nas áreas de política urbana e ambiental;&lt;br /&gt;c) órgãos executivos específicos nas áreas de política urbana e ambiental.&lt;br /&gt;Ressalte-se que o &lt;a href="http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&amp;btnPesquisar=OK&amp;amp;Ano=2000&amp;Numero=3057&amp;amp;sigla=PL"&gt;PL&lt;/a&gt; faculta aos municípios suprirem a inexistência dos requisitos “b” e “c” mediante a integração com entes colegiados intermunicipais e a integração com associações ou consórcios intermunicipais nos termos da &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm"&gt;Lei 11.107/05&lt;/a&gt;, respectivamente.&lt;br /&gt;De acordo com o &lt;a href="http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&amp;btnPesquisar=OK&amp;amp;Ano=2000&amp;Numero=3057&amp;amp;sigla=PL"&gt;PL 3.057/00&lt;/a&gt;, os municípios que queiram licenciar condomínios urbanísticos em seu território somente poderão fazê-lo se tiverem a “gestão plena” implementada.&lt;br /&gt;Sem querer adentrar no mérito da (in)constitucionalidade da norma, não se pode deixar de considerá-la uma conquista, pois teremos, doravante, exigências de controle urbanístico e ambiental para tal espécie de parcelamento, garantindo-se uma capacitação mínima dos municípios. Com isso espera-se extinguir práticas burladoras, a exemplo da aprovação do condomínio fechado em pequenos municípios vizinhos a grandes cidades.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116723363015872696?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116723363015872696/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116723363015872696' title='25 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116723363015872696'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116723363015872696'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/12/mais-sobre-condomnios-urbansticos.html' title='Mais sobre condomínios urbanísticos'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>25</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116674403311315899</id><published>2006-12-21T15:33:00.000-08:00</published><updated>2006-12-21T16:04:15.796-08:00</updated><title type='text'>Pense num absurdo... Na Bahia há precedente!* (Uma olhar nos condomínios fechados à luz do PL 3.057)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Hahaha-hahaha. Desculpem-me caros leitores, mas não existe outra forma de iniciar este texto. 76 casas foram construídas dentro da Penitenciária Lemos de Brito (PLB), em Salvador, abrigando 114 detentos. É isso mesmo: uma vila foi erguida dentro do maior complexo penitenciário da Bahia, com direito até a dois bares. O problema é que nada disso foi autorizado; o Ministério Público está correndo atrás feito louco.&lt;br /&gt;A lá Macaco Simão, isso é o que chamo de verdadeiro “condomínio fechado”. Quem disse que pobre não pode morar em condomínio? Taí um AlphaVille para habitações de interesse social. Hahaha.&lt;br /&gt;Aproveitando o ensejo, não posso deixar de falar na revisão da &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L6766.htm"&gt;Lei 6.766/79&lt;/a&gt;, através do &lt;a href="http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&amp;btnPesquisar=OK&amp;amp;amp;amp;amp;Ano=2000&amp;Numero=3057&amp;amp;sigla=PL"&gt;Projeto de Lei 3.057/00&lt;/a&gt;, em últimas tramitações na Câmara.&lt;br /&gt;Se aprovado conforme sua derradeira versão (Relatório do Deputado Barbosa Neto, de 30 de novembro de 2006), teremos a regularização dos condomínios fechados, doravante denominados “condomínios urbanísticos”.&lt;br /&gt;Não quero entrar no mérito da legalidade ou não desta modalidade de parcelamento, mas devo admitir que o referido Projeto de Lei avança ao regulamentar um instituo que carece, há décadas, de legislação própria.&lt;br /&gt;Os condomínios fechados sempre foram aprovados de forma anômala, numa analogia forçada com os condomínios verticais. Era um assunto tão espinhoso que ninguém se arriscava a discipliná-los, a exemplo da própria &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L6766.htm"&gt;Lei 6.766/79&lt;/a&gt; e posteriores revisões (em especial a recente 9.785/99).&lt;br /&gt;Agora os municípios e estados terão um instrumento normativo para se basear e, a partir de então, avaliarem melhor a legalidade ou não dos condomínios urbanísticos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Talvez eu precise amadurecer mais minhas opiniões (afinal não sou urbanista, sou apenas um advogado interessado nesta área), mas o fato é que não sou de todo contra a existência de “feudos” dentro de cidades. Ora, acredito que cada um tem o direito e o mau-gosto de querer se isolar do exterior, construindo seus próprios castelos. O que não dá é engolir esses condomínios instalados nas melhores áreas das cidades, como ocorreu aqui, onde temos uma franquia do AlphaVille na zona verde mais valiosa de Salvador. Com tanto dinheiro que têm poderiam plantar sua própria mata atlântica privada e deixar a nossa em paz.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;* Esta frase existe e foi dita por Octávio Mangabeira (1886-1960), ex-Governador da Bahia. Apropriadíssima, por sinal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116674403311315899?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116674403311315899/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116674403311315899' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116674403311315899'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116674403311315899'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/12/pense-num-absurdo-na-bahia-h.html' title='Pense num absurdo... Na Bahia há precedente!* (Uma olhar nos condomínios fechados à luz do PL 3.057)'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116614804035760687</id><published>2006-12-14T17:59:00.000-08:00</published><updated>2006-12-14T18:19:12.116-08:00</updated><title type='text'>2 idéias e 1 protótipo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Aqui também é um espaço para se pensar, para criarmos e desenvolvermos sugestões úteis ao meio ambiente e à ordem urbanística. Gostaria de compartilhar com vocês duas idéias que poderão ser adotadas na gestão do ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, e um protótipo em como aplicar efetivamente o princípio do poluidor e usuário-pagador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Uma das idéias&lt;/strong&gt; é o zoneamento destacado nas cidades. O zoneamento urbano é algo, por certas vezes, obscuro, de pouco ou nenhum conhecimento, inacessível e incompreensível à maioria da população, o que facilita a aprovação de obras irregulares ou empreendimentos inadequados na região a serem instalados.&lt;br /&gt;Considerando sua importância no ordenamento e no desenvolvimento urbano, o zoneamento merece um tratamento diferenciado. As prefeituras poderiam pintar faixas coloridas sobre as linhas imaginárias dos zoneamentos urbanos. Por exemplo: o perímetro de numa zona especial de interesse social seria destacado (no chão mesmo, sobre o asfalto, a calçada, o alinhamento de gradil, etc) na cor azul, enquanto uma zona de preservação ambiental teria seus limites georreferenciados marcados na cor verde.&lt;br /&gt;Placas também poderiam ajudar a identificar o zoneamento – em locais estratégicos, a Prefeitura poderia divulgar as limitações urbano-ambientais adotadas e os usos permitidos no zoneamento local.&lt;br /&gt;Com isso se pretende estimular o interesse das pessoas pelo zoneamento de sua cidade, preservando os parâmetros locais e dificultando a aprovação de empreendimentos que fujam às características da zona onde pretendam se instalar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Outra idéia&lt;/strong&gt; interessante seria que as Prefeituras fornecessem selos comprovando que as propriedades imobiliárias urbanas cumprem (ou estão cumprindo) sua função social – uma espécie de alvará da função social. O proprietário requereria uma análise e a Prefeitura autorizaria o uso de um selo padronizado, atestando o cumprimento das normas ambientais e urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor, na lei de ordenamento do uso e ocupação solo, no Código de Obras, de Meio Ambiente e de Posturas, além de outras legislações ambientais e urbanísticas.&lt;br /&gt;Seria uma forma de estimular a regularização urbanística e ambiental das propriedades imobiliárias urbanas. Imagine que num quarteirão todos os lotes tivessem esse selo, com exceção de apenas um; não ficaria este motivado a se adequar perante a Prefeitura?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O protótipo:&lt;/strong&gt; um dia, teremos a aplicação literal do princípio do poluidor e usuário-pagador. As pessoas serão tributadas de acordo com a sua pegada ecológica, e os bens e atividades serão valorados proporcionalmente ao impacto que geram para o meio ambiente.&lt;br /&gt;Pessoas com pegadas ecológicas exorbitantes pagarão mais. Quem não poluir, não pagará, ou pagará menos.&lt;br /&gt;Toda vez que um serviço for executado, sua capacidade de gerar impacto no meio ambiente será calculado e, sobre o valor inicial, será acrescentada uma quantia compensatória diretamente proporcional ao dano.&lt;br /&gt;Desta forma, seremos obrigados a diminuir nossa pegada ecológica, contribuindo para a preservação do meio ambiente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;P.S. Qualquer semelhança com programas/projetos/experiências/textos/etc de outrem não passa de mera coincidência.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116614804035760687?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116614804035760687/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116614804035760687' title='7 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116614804035760687'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116614804035760687'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/12/2-idias-e-1-prottipo.html' title='2 idéias e 1 protótipo'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>7</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116588944260222815</id><published>2006-12-11T18:03:00.000-08:00</published><updated>2006-12-11T18:10:42.616-08:00</updated><title type='text'>Sites e blogs</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Continuando com a chuva de informações ambientais, desta vez trago uma lista de &lt;em&gt;sites&lt;/em&gt; e &lt;em&gt;blogs&lt;/em&gt; especializados nas questões ambiental e urbanística.&lt;br /&gt;Bom proveito:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.ambientevital.com.br"&gt;www.ambientevital.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.desenvolvimentodomeioambiente.blogspot.com"&gt;www.desenvolvimentodomeioambiente.blogspot.com&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.socioambiental.org"&gt;www.socioambiental.org&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.meioambienteurgente.blogger.com.br"&gt;www.meioambienteurgente.blogger.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.abrampa.org.br"&gt;www.abrampa.org.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.agenda21local.com.br"&gt;www.agenda21local.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.amigodomeioambiente.com.br"&gt;www.amigodomeioambiente.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.ogerente.com/ambienblog"&gt;www.ogerente.com/ambienblog&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.ambienteemfoco.com.br"&gt;www.ambienteemfoco.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.ambientebrasil.com.br"&gt;www.ambientebrasil.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.anamma.com.br"&gt;www.anamma.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.canteirosurbanos.org"&gt;www.canteirosurbanos.org&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.cienciaemdia.zip.net"&gt;www.cienciaemdia.zip.net&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.cnda.org.br"&gt;www.cnda.org.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.comunidadeambiental.org"&gt;www.comunidadeambiental.org&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.ecoforum.com.br"&gt;www.ecoforum.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.sosmataatlantica.org.br"&gt;www.sosmataatlantica.org.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.universoambiental.com.br"&gt;www.universoambiental.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.ibiosfera.org.br"&gt;www.ibiosfera.org.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planetaverde.org"&gt;www.planetaverde.org&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.jornaldomeioambiente.com.br"&gt;www.jornaldomeioambiente.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planetaorganico.com.br"&gt;www.planetaorganico.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planosdiretores.com.br"&gt;www.planosdiretores.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.portaldoverde.net"&gt;www.portaldoverde.net&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.cidadesdobrasil.com.br"&gt;www.cidadesdobrasil.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.meioambienteindustrial.com.br"&gt;www.meioambienteindustrial.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.fazendaecologica.com.br"&gt;www.fazendaecologica.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.mercadoambiental.com.br"&gt;www.mercadoambiental.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.conservacao.org"&gt;www.conservacao.org&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.floraefauna.com"&gt;www.floraefauna.com&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.fundacaobradesco.org.br"&gt;www.fundacaobradesco.org.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.preservaambiental.com.br"&gt;www.preservaambiental.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.envolverde.com.br"&gt;www.envolverde.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.meio-ambiente-em-debate.blogspot.com"&gt;www.meio-ambiente-em-debate.blogspot.com&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.cidade.usp.br"&gt;www.cidade.usp.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.congressocidades.com.br"&gt;www.congressocidades.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.participacaopopular.org.br"&gt;www.participacaopopular.org.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.oidc.org.br"&gt;www.oidc.org.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.urbanizadorsocial.org.br"&gt;www.urbanizadorsocial.org.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.polis.org.br"&gt;www.polis.org.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seu blog não foi citado? Nem o seu site preferido? Ajude-me, então, a enriquecer a lista acima. Deixe no &lt;em&gt;post&lt;/em&gt; o endereço.&lt;br /&gt;Até a próxima lista.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116588944260222815?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116588944260222815/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116588944260222815' title='5 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116588944260222815'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116588944260222815'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/12/sites-e-blogs.html' title='Sites e blogs'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116494138984549644</id><published>2006-11-30T18:48:00.000-08:00</published><updated>2006-11-30T18:49:49.856-08:00</updated><title type='text'>Aleluia!!</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Bom demais para ser verdade: já não bastava a excelente notícia da regulamentação do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal (veja maiores informações no post passado), agora vemos a aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a utilização e proteção da Mata Atlântica.&lt;br /&gt;Depois de quase quinze (!!) anos de tramitação na Câmara, o &lt;a href="http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&amp;btnPesquisar=OK&amp;amp;Ano=1992&amp;Numero=3285&amp;amp;sigla=PL"&gt;PL 3285/92&lt;/a&gt;, de autoria de ex-deputado Fábio Feldmann, foi aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira. Agora o projeto segue para sanção presidencial.&lt;br /&gt;O Projeto remete o que se entende por Mata Atlântica aos mapas e delimitações traçados pelo &lt;a href="http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=169&amp;id_pagina=1"&gt;IBGE&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;O corte de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração será proibido se a vegetação abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, e se a intervenção colocar em risco a sobrevivência dessas espécies. Também será proibido cortar a vegetação que formar corredores entre remanescentes da floresta em estágio avançado de regeneração.&lt;br /&gt;Uma das novidades é o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, garantida a participação da sociedade civil.&lt;br /&gt;Nos casos de loteamentos em áreas urbanas e regiões metropolitanas, o corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração da mata ficam condicionados à compensação ambiental com área equivalente e mesmas características ecológicas em áreas localizadas no mesmo município ou região metropolitana (difícil vai ser encontrar áreas assim dentro das zonas urbanas).&lt;br /&gt;Várias novidades são trazidas pelo projeto, como a possibilidade de computar as áreas sujeitas às restrições para efeitos de reserva legal (tanto em imóveis rurais como urbanos); disciplina quais projetos terão prioridades para alocação de recursos do Fundo; entre outras.&lt;br /&gt;Hoje o país tem menos de 7% da cobertura original de Mata Atlântica quando Cabral aqui aportou. A esmagadora maioria dos brasileiros vive hoje onde antes tinha esse tipo de bioma. Esperamos que essa nova lei consiga conciliar o ainda continuo crescimento populacional na faixa litorânea com a preservação da Mata Atlântica.&lt;br /&gt;Vamos apostar!&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.camara.gov.br"&gt;www.camara.gov.br&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116494138984549644?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116494138984549644/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116494138984549644' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116494138984549644'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116494138984549644'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/11/aleluia.html' title='Aleluia!!'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116466735883310796</id><published>2006-11-27T14:30:00.000-08:00</published><updated>2006-11-27T19:02:21.426-08:00</updated><title type='text'>Uma mentira inconveniente</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Semana passada o presidente qualificou de entrave ao crescimento do país as questões associadas aos índios, quilombolas e ambientalistas, além do Ministério Público.&lt;br /&gt;Trata-se de total retrocesso à idéia de desenvolvimento sustentável, adotada no mundo inteiro (pelo menos teoricamente). Ato contínuo, entidades ambientalistas assinaram uma &lt;a href="http://www.viaecologica.com/htms/noticia/noticia.php?id=16"&gt;nota de repúdio&lt;/a&gt; às declarações do presidente, considerando injustas as suas palavras.&lt;br /&gt;Por mais admirável que seja sua eloqüência, Lula precisa ter cuidado nos discursos, improvisados ou não. A leviandade nas suas palavras pode provocar insegurança nos investidores internacionais, além de indignação nos mais de 60% das pessoas que o elegeram.&lt;br /&gt;O mito da incompatibilidade “meio ambiente x desenvolvimento econômico” já foi desfeito, graças, especialmente à Alemanha. Após um período de estagnação econômica ocasionada pelo enrijecimento das leis ambientais, hoje os alemães mostram ao mundo os benefícios do desenvolvimento sustentável.&lt;br /&gt;Meio ambiente não é empecilho. É incompreensível que um país como o Brasil, com biodiversidade farta de sua floresta amazônica, mata atlântica (ou o que ainda resta dela), pantanal, entre outros ecossistemas, não saiba extrair do meio ambiente aquilo que pode oferecer sem destruí-lo. Recomendo a todos (oxalá algum assessor do presidente seja leitor desse blog) a leitura do livro &lt;a href="https://ssl120.locaweb.com.br/pensamento-cultrix/zoom.asp?cod=85-316-0644-6"&gt;“Capitalismo Natural – Criando a próxima revolução industrial”&lt;/a&gt; (&lt;a href="https://ssl120.locaweb.com.br/pensamento-cultrix/index.asp"&gt;Editora Cultrix&lt;/a&gt;). Quem tiver interesse, vai encontrar dezenas de idéias de usos sustentáveis dos recursos naturais.&lt;br /&gt;O meio ambiente não pode mais servir como bode expiatório à incompetência de alguns.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;P.S.&lt;/strong&gt; Às vezes há males que vêm para o bem. Por causa da declaração do presidente Lula, identificando a morosidade nos processos de licenciamento ambiental de dezoito usinas hidrelétricas (um dos motivos é a falta de previsão legal disciplinando a distribuição de competências para o exercício do licenciamento ambiental), &lt;a href="http://www.ambientevital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=638"&gt;o governo federal resolveu reagir&lt;/a&gt;. Pretende encaminhar, no mais breve, projeto de lei regulamentando o parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, há muito reclamado.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116466735883310796?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116466735883310796/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116466735883310796' title='4 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116466735883310796'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116466735883310796'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/11/uma-mentira-inconveniente.html' title='Uma mentira inconveniente'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116432089391881172</id><published>2006-11-23T14:24:00.000-08:00</published><updated>2006-11-23T14:28:13.926-08:00</updated><title type='text'>As zonas de expansão urbana</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Como o Direito separa a zona rural da zona urbana? Trata-se de um tema que, no Direito, sempre foi dominado pelos tributaristas. Isto porque o instrumento jurídico que buscou disciplinar esta questão, mesmo que com objetivos fiscais, foi o Código Tributário Nacional - CTN. No § 1° do art. 32 define zona urbana aquela que detenha pelo menos dois dos melhoramentos indicados nos seus incisos, e assim tem sido aceito por tributaristas e por urbanistas.&lt;br /&gt;Entretanto, as coisas mudam de figura quando nos referimos às zonas de expansão urbana ou urbanizáveis. Aqui já não há mais consenso entre as duas correntes jurídicas; haja vista a característica social adquirida pelo Direito Urbanístico pós-Constituição Federal de 1988.&lt;br /&gt;O § 2° do art. 32 do CTN faculta aos municípios considerar como urbanizáveis áreas constantes de loteamentos destinados à habitação, indústria ou comércio. Ou seja, conservador, o CTN desconsiderava a possibilidade do município destinar, independentemente de estarem ou não loteadas, áreas para expansão das cidades.&lt;br /&gt;Tem-se concreto hoje, que o planejamento a longo prazo é o melhor amigo no combate à especulação imobiliária. Não reservar com antecedência áreas para o crescimento das cidades é arriscar briga com o poderoso (e cruel) mercado imobiliário. Desta forma se evita (ou pelo menos se mitiga) o crescimento desordenado da zona urbana, preservando-se os últimos resquícios de áreas de interesse ambiental dos municípios.&lt;br /&gt;Além do que, a melhor doutrina urbanista já admite a possibilidade de localização de zonas de expansão urbana descoladas dos grandes aglomerados populacionais.&lt;br /&gt;Com efeito, é papel do Plano Diretor demarcar áreas no município para futura urbanização. Não se recomenda, entretanto, que estas tenham o mesmo tratamento das zonas urbanas. Seus parâmetros urbanísticos devem ser mais restritivos (coeficiente e aproveitamento baixo, usos admitidos limitados, etc).&lt;br /&gt;Destarte, no meu entender, o § 2° do art. 32 do CTN não foi recepcionado pelo sistema constitucional vigente no Brasil.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116432089391881172?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116432089391881172/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116432089391881172' title='4 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116432089391881172'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116432089391881172'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/11/as-zonas-de-expanso-urbana.html' title='As zonas de expansão urbana'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116406732322379127</id><published>2006-11-20T15:56:00.000-08:00</published><updated>2006-11-20T16:02:03.233-08:00</updated><title type='text'>Resumo de livros</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Caros leitores, como possuo uma quantidade considerável de obras tratando sobre o Direito Ambiental e Urbanístico, gostaria de compartilhá-las (na medida do possível) com todos vocês. Desta forma, vou fazer o resumo de algumas delas, e terei o prazer de encaminhar a quem solicitar.&lt;br /&gt;Faço questão de deixar registrado que minha idéia não é que os resumos substituam os livros. Para mim livro é algo tão sagrado que não se deve copiar, nem mesmo emprestar; cada um deve ter o seu. Servirá como um fichamento da obra, ajudando a encontrar assuntos com mais facilidade; ou ainda como avaliação para quem está na dúvida de comprar um determinado livro: lê o resumo e, se gostar, compra. Ou não!&lt;br /&gt;O primeiro resumo disponível é o da obra &lt;a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;ProdTypeId=1&amp;amp;ProdId=207533&amp;amp;ST=SR"&gt;Direito Urbano-Ambiental Brasileiro&lt;/a&gt;, de Toshio Mukai, &lt;a href="http://www.dialetica.com.br"&gt;Ed. Dialética&lt;/a&gt;, 2002, 351 páginas.&lt;br /&gt;Quem tiver interesse, mande uma solicitação para &lt;a href="mailto:ambientalurbano@gmail.com"&gt;ambientalurbano@gmail.com&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Boa leitura.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116406732322379127?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116406732322379127/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116406732322379127' title='9 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116406732322379127'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116406732322379127'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/11/resumo-de-livros.html' title='Resumo de livros'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>9</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116351177465499239</id><published>2006-11-14T05:39:00.000-08:00</published><updated>2006-11-14T05:44:44.213-08:00</updated><title type='text'>Pé-Grande</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Já ouviu falar em pegada ecológica? Segundo o site Earth Day Network, a pegada ecológica é a soma das várias parcelas de terreno produtivo (terra e mar) necessárias para produzir os recursos utilizados e assimilar os resíduos produzidos por cada pessoa, servindo como indicador de sustentabilidade ambiental. Ou seja: quanta área produtiva é necessária para satisfazer minhas necessidades e absorver os resíduos que produzo?&lt;br /&gt;Pois este novo conceito está dando o que falar! No site do Earth Day tem um &lt;a href="http://www.earthday.net/footprint/info.asp"&gt;teste que calcula a pegada ecológica de cada pessoa&lt;/a&gt;. Vale a pena fazer, é rapidinho.&lt;br /&gt;Acabei de fazer o meu e, &lt;strong&gt;MEU DEUS!!&lt;/strong&gt;, descobri que tenho um pezão. Se todas as pessoas do mundo tivessem a minha pegada ecológica, seria preciso 4,6 planetas Terra para dar conta. E olhe que me considero, na medida das minhas capacidades, consciente do meu papel na preservação dos recursos naturais: separo o lixo reciclável e sempre o coloco em containeres especiais, economizo água e energia elétrica, só uso lâmpadas fluorescentes, evito comprar produtos de empresas que não respeitam o ambiente, aboli o ar-condicionado do meu quarto, sempre imprimo nos dois lados do papel, milito em prol da causa ambiental, dentre outras medidas.&lt;br /&gt;Apesar de tudo isso, me sinto impotente diante do estilo de vida impregnado na cultura em que vivo (desabafo). Precisamos de mudanças radicais, já!!&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116351177465499239?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116351177465499239/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116351177465499239' title='6 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116351177465499239'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116351177465499239'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/11/p-grande.html' title='Pé-Grande'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>6</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116299568366306816</id><published>2006-11-08T06:11:00.000-08:00</published><updated>2006-11-09T05:27:44.660-08:00</updated><title type='text'>Concreto verde.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A &lt;a href="http://www.ngbrasil.com.br"&gt;National Geographic Brasil&lt;/a&gt; (&lt;a href="http://www.abril.com.br/"&gt;Editora Abril&lt;/a&gt;) de outubro/2006 trouxe uma reportagem fantástica sobre os parques em Paris (Oásis Urbanos), com várias fotos maravilhosas.&lt;br /&gt;Seu objetivo foi mostrar os benefícios que as áreas verdes de Paris trazem aos seus moradores e visitantes. A reportagem afirma que os parisienses são obcecados por parques ou jardins, aproveitando qualquer metro quadrado para transformá-lo em uma sombra de árvore, ou abrindo mão de mais uma via nas margens do Sena em troca de uma praia artificial no verão.&lt;br /&gt;A indagação que o repórter faz é por que a Cidade Luz, e qualquer outra metrópole, se daria o luxo de cultivar vegetação na aridez asfaltada da selva de pedra? Qual a vantagem de abrir mão de mais desenvolvimento (mais prédios, estacionamentos, lojas, etc) em troca de áreas verdes que, aparentemente, só geram custos?&lt;br /&gt;É verdade que nas grandes cidades manter equipamentos públicos como esses é um verdadeiro luxo, mas, eles também são essenciais, afirma a reportagem.&lt;br /&gt;Podemos não perceber as vantagens diretas que o verde inserido no caos urbano nos traz, mas elas existem sim: são fundamentais para absorver água das chuvas, evitando alagamento (pode conferir se nas áreas vizinhas aos parques ocorre alagamento!), é uma fonte de equilíbrio da temperatura refrigerando as ilhas de calor nas cidades, filtram a poluição retendo poeira, servem como uma zona de amortecimento para a poluição sonora, entre outras, além de serem essenciais ao bem-estar social e psicológico das pessoas, pois o verde proporciona locais acolhedores para as pessoas se reunirem e restauram nossa qualidade de vida aliviando o stress.&lt;br /&gt;No ano passado, em San Francisco, foi assinada a Declaração das Cidades Verdes, considerando como ideal garantir a disponibilidade de um parque público ou área de lazer a menos de 1 km para todos os habitantes.&lt;br /&gt;O desafio é encontrar, dentro do perímetro urbano, áreas disponíveis para esse fim. Outro dia uma reportagem na TV mostrava os “terraços verdes” de Nova York; moradores cultivavam verdadeiras florestas nas coberturas dos seus prédios. Infelizmente tal medida foi desaconselhada pelo Corpo de Bombeiros local, pois dificultariam o acesso em casos de emergência.&lt;br /&gt;Nossa legislação possibilita a reserva dessas áreas. O &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10257.htm"&gt;Estatuto da Cidade&lt;/a&gt; (Lei 10.257/01) disciplina instrumentos alicerces do planejamento urbano às cidades.&lt;br /&gt;Os lotes ou áreas desapropriadas em conseqüência do parcelamento/edificação/utilização compulsórios podem ser alvos de projetos para parques e jardins.&lt;br /&gt;No direito de preempção, o município pode demarcar uma área da cidade necessária a implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.&lt;br /&gt;A contrapartida gerada pela outorga onerosa do direito de construir ou alteração de uso pode ser utilizada para os mesmos fins previstos à preempção.&lt;br /&gt;As operações urbanas consorciadas têm por fim, dentre outros, a valorização ambiental.&lt;br /&gt;A transferência do direito de construir pode servir para a implantação de equipamentos urbanos e comunitários ou ainda à preservação ambiental.&lt;br /&gt;Outra lei, a que institui o &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9985.htm"&gt;Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC&lt;/a&gt; (9.985/00) regulamenta, de forma exemplificativa, como o poder público poderá institucionalizar áreas de interesse ambiental, inclusive na zona urbana, tais como o Parque Natural Municipal e a Área de Proteção Ambiental (APA).&lt;br /&gt;Nada impede, porém, que o município queira (e deve) criar uma categoria diferente de área verde; e o zoneamento ambiental mostra-se um instrumento imprescindível ao planejamento urbano ambiental municipal.&lt;br /&gt;Enfim, que nossos gestores abram os olhos para essas iniciativas, e nós também devemos ansiar por melhor qualidade de vida, afinal não há remédio melhor que uma boa dose de natureza.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Este blog respeita os direitos autorais. A fonte de pesquisa desta postagem foi &lt;em&gt;National Geographic Brasil&lt;/em&gt;. Ed. Abril: outubro de 2006, p. 78 a 95.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116299568366306816?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116299568366306816/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116299568366306816' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116299568366306816'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116299568366306816'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/11/concreto-verde.html' title='Concreto verde.'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116255399441870666</id><published>2006-11-03T03:36:00.000-08:00</published><updated>2006-11-09T05:26:13.386-08:00</updated><title type='text'>Comece você mesmo.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Ghandi uma vez falou “devemos ser a mudança que desejamos ver no mundo”. Essa frase reforça a idéia de que podemos melhorar o ambiente, através de pequenas mudanças no nosso cotidiano.&lt;br /&gt;Claro que o Poder Público tem um papel fundamental; acredito ainda que a iniciativa privada também será um importante ator nesse processo de qualificação do meio ambiente no momento em que despertar para as excelentes oportunidades que o desenvolvimento sustentável oferece; mas, enquanto Maomé não vai à montanha, que ela venha até ele, ou seja, cada um de nós pode fazer um mínimo necessário para ajudar nessa transformação.&lt;br /&gt;Jared Diamond, na fabulosa obra Colapso (&lt;a href="http://www.record.com.br"&gt;Editora Record&lt;/a&gt;, 2005), aborda esta questão de forma bastante lúcida. A revista &lt;a href="http://revistaepoca.globo.com/"&gt;Época&lt;/a&gt; da semana retrasada (16/10/06) também divulgou uma lista de dicas para cuidar do planeta.&lt;br /&gt;Primeiro, se você é rico, pode fazer muita coisa, a exemplo de Bill Gates que anualmente doa bilhões de dólares para a solução de problemas urgentes de saúde pública.&lt;br /&gt;Mas, como não somos tão abastados assim, cito algumas ações ao nosso alcance, desde que saibamos que se realmente quisermos mudar, devemos nos planejar de forma a nos comprometermos com essa idéia para toda a vida.&lt;br /&gt;Em uma democracia, a opção mais simples e barata é votar (às vezes poucos votos podem ser decisivos, como ocorreu nos EUA em 2000, onde algumas centenas de votos na Flórida decidiram os rumos da eleição presidencial). Além disso, você pode e deve cobrar do seu candidato medidas ambientalmente corretas (mande um e-mail para ele todo dia).&lt;br /&gt;O poder de consumo também pode ser um grande aliado. Você que tem possibilidade de escolha, prefira produtos biodegradáveis, procure alimentos orgânicos (os grãos, por exemplo), consuma menos carne, evite produtos descartáveis, compre seu carro de olho no meio ambiente (carros à álcool são uma ótima escolha) e, principalmente, influencie seus parentes e amigos a adotarem essas mesmas práticas. Já pensou se um amigo seu é filho do dono de uma dessas empresas poluidoras?&lt;br /&gt;Economize água e energia (daqui há alguns anos vamos perceber a loucura que era tomar banhos de 10, 15 minutos).&lt;br /&gt;Você, dono de lojas, supermercados, etc, incentive seus clientes a reduzir o uso de embalagens. Sacolas plásticas levam séculos para serem degradadas pela natureza e dificultam a reciclagem. Para que levar 3 se 1 basta? Incentive também seus clientes a trazerem sacolas de casa.&lt;br /&gt;Separe seu lixo reciclável. Hoje, toda cidade tem uma cooperativa de catadores desse tipo de lixo. Essa é a medida mais fácil de tomarmos. Há mais de 1 ano separo meu lixo reciclável e o coloco nos containeres que a Prefeitura oferece pela cidade. Peça a sua Prefeitura para disponibilizar esses tipos de equipamentos.&lt;br /&gt;Por fim, exija seus direitos, exercendo a cidadania. Leia as leis e descubra do que somos capazes. Já pensou se meu vizinho for um vereador, ou secretário?&lt;br /&gt;Não é tão difícil quanto pensamos, e muito mais gratificante do que você imagina! &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Este blog respeita os direitos autorais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;As fontes desta postagem foram DIAMOND, Jared. &lt;em&gt;Colapso&lt;/em&gt;. Ed. Record: 2005, p. 662 a 667 e &lt;em&gt;Época&lt;/em&gt;, Ed. Globo: 16/10/2006, p. 58 a 66.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116255399441870666?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116255399441870666/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116255399441870666' title='3 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116255399441870666'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116255399441870666'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/11/comece-voc-mesmo.html' title='Comece você mesmo.'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116179256044646423</id><published>2006-10-25T08:42:00.000-07:00</published><updated>2006-11-16T11:09:16.066-08:00</updated><title type='text'>Chuva de informações.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Estimulante ver como o meio ambiente está na pauta do dia dos grandes meios de informação no nosso dia-a-dia. Semana passada, a revista &lt;a href="http://revistaepoca.globo.com/"&gt;Época&lt;/a&gt; (&lt;a href="http://editoraglobo.globo.com/"&gt;Editora Globo&lt;/a&gt;) publicou uma matéria especial enorme, com 31 páginas sobre os problemas ambientais de hoje.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A revista &lt;a href="http://portalexame.abril.com.br/"&gt;Exame&lt;/a&gt; (&lt;a href="http://www.abril.com.br/"&gt;Editora Abril&lt;/a&gt;) desta quinzena traz uma reportagem de capa analisando o impacto das ONG's ao capitalismo, em especial o agronegócio (soja, papel e celulose, etanol e transgênicos).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A &lt;a href="http://nationalgeographic.abril.com.br/"&gt;National Geographic Brasil&lt;/a&gt; (&lt;a href="http://www.abril.com.br/"&gt;Editora Abril&lt;/a&gt;) deste mês nos presenteia com uma reportagem (além de belíssimas fotos) sobre os parques, dividida em três seções: a situação e o futuro dos parques nacionais ao redor do planeta, a experiência de um fotógrafo pelos parques brasileiros e os benefícios dos parques urbanos (como fotos de Paris) à nossa vida.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para quem ainda não conhece, não posso deixar de falar na nova revista mensal &lt;a href="http://www.casalatina.com.br/produtos_revcomciencia_edicaodomes.html"&gt;Com Ciência Ambiental&lt;/a&gt; (&lt;a href="http://www.casalatina.com.br/"&gt;Editora Casa Latina&lt;/a&gt;), totalmente dedicada à questão ambiental, com reportagens, entrevistas, artigos de opiniões, etc. Uma ótima novidade para quem é do ramo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;As revistas semanais &lt;a href="http://vejaonline.abril.com.br/"&gt;Veja&lt;/a&gt; (&lt;a href="http://www.abril.com.br/"&gt;Editora Abril&lt;/a&gt;) e &lt;a href="http://www.terra.com.br/istoe/"&gt;Istoé&lt;/a&gt; (&lt;a href="http://editora3.terra.com.br/"&gt;Editora Três&lt;/a&gt;) também estão sempre trazendo reportagens sobre a situação do meio ambiente global.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Esta semana a &lt;a href="http://vejaonline.abril.com.br/"&gt;Veja&lt;/a&gt; entrevista o cientista &lt;a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/James_E._Lovelock"&gt;James Lovelock&lt;/a&gt;, autor da polêmica &lt;a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Hip%C3%B3tese_de_Gaia"&gt;Hipótese de Gaia&lt;/a&gt;; e a &lt;a href="http://www.terra.com.br/istoe/"&gt;Istoé&lt;/a&gt;, em parceria com a &lt;a href="http://www.sosmatatlantica.org.br/"&gt;Fundação SOS Mata Atlântica&lt;/a&gt;, toda semana traz no quadro Sementes do Amanhã alguma notícia importante para o meio ambiente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No mais, a todo momento vemos repostagens na TV (aberta e fechada), nos jornais e até nas conversas nas ruas e esquinas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em breve comentarei algumas das reportagens acima citadas.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116179256044646423?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116179256044646423/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116179256044646423' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116179256044646423'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116179256044646423'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/10/chuva-de-informaes.html' title='Chuva de informações.'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116109153163840824</id><published>2006-10-17T06:24:00.000-07:00</published><updated>2006-11-08T06:32:36.386-08:00</updated><title type='text'>O “barraco” das barracas.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Estamos assistindo a guerra que está sendo travada entre o Prefeito de Salvador de um lado e o Ibama e a Secretaria do patrimônio da União (SPU) do outro. Tudo porque o gestor municipal se recusa a cumprir a lei.&lt;br /&gt;Trata-se dos casos das barracas de praia que, nesta Cidade, insistem numa localização inadequada, promovendo a urbanização das praias, expressamente proibida pela legislação. Onde mais se vêem barracas de alvenaria (verdadeiras casas) instaladas em plena faixa de areia, além de Salvador?&lt;br /&gt;A questão é tão complicada que até a fiscalização dessa atividade é feita por órgão municipal diverso do que deveria controlar. E este, que supostamente deveria exercer o poder de polícia, prefere se calar, para não contrariar a vontade de sabe-se lá quem.&lt;br /&gt;Mas, fora os interesses escusos que nunca vamos conseguir decifrar, a verdade é que o Município de Salvador desdenha da Lei n° 7.661/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, regulamentada pelo Decreto n° 5.300/04.&lt;br /&gt;Ou seja, Salvador, com orla por todos os lados (de um lado o Oceano Atlântico, do outro a baía de Todos os Santos), com assumida vocação turística voltada para os encantos do mar, não dispõe de um Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (que deveria ordenar o uso e a ocupação do solo), não fez o licenciamento ambiental quando da instalação das barracas, ignorou a existência da SPU. Sem falar no descaso com a decisão judicial que embargou as obras, não tem um colegiado municipal para tratar do assunto.&lt;br /&gt;A idéia não é acabar com as barracas de praia, mas sim adequá-las a lei e ao bom-senso, que impede sua instalação inapropriada. Se querem barracas, que fiquem nos calçamentos (como no Rio de Janeiro, Maceió, Aracajú, etc), e deixem a areia para os banhistas.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116109153163840824?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116109153163840824/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116109153163840824' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116109153163840824'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116109153163840824'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/10/o-barraco-das-barracas.html' title='O “barraco” das barracas.'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-116049322077161833</id><published>2006-10-10T08:11:00.000-07:00</published><updated>2006-11-08T06:34:52.696-08:00</updated><title type='text'>... Vini, vidi, vici !!</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Esgota-se hoje o prazo para os municípios com mais de vinte mil habitantes e os integrantes de regiões metropolitanas aprovarem seus Planos Diretores.&lt;br /&gt;Como já foi falado no texto abaixo, apesar de longo, o prazo de cinco anos dado pelo Estatuto da Cidade não foi justo. O fato é que o prazo não foi prorrogado, aliás, foi até ratificado pelo ConCidades na Resolução Recomendada 09/06.&lt;br /&gt;Entretanto, felizmente, o Ministério das Cidades percebeu que seria pior apertar o cerco, pressionando os municípios a se adequarem ao prazo em detrimento da qualidade do serviço. Assim é que, através da sua Secretaria Nacional de Programas Urbanos, emitiu cinco dias atrás a nota de esclarecimento que transcrevo abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“MINISTÉRIO DAS CIDADES&lt;br /&gt;Secretaria Nacional de Programas Urbanos&lt;br /&gt;Esplanada dos Ministérios Bloco “A”, 2º andar, sala 242&lt;br /&gt;Brasília – DF – CEP 70050-901&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:programasurbanos@cidades.gov.br"&gt;programasurbanos@cidades.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Tel.: (061) 2108.1696 - Fax: (61) 3224.8607&lt;br /&gt;05 de outubro de 2006.&lt;br /&gt;NOTA DE ESCLARECIMENTO&lt;br /&gt;O país está assistindo ao espetáculo do planejamento de seus municípios. Atendendo ao comando do Estatuto da Cidade, a Lei Federal 10.257, mais de 1500 municípios, de forma inédita na história brasileira, estão elaborando seus Planos Diretores de forma autônoma e participativa.&lt;br /&gt;É grande o número de mensagens e consultas que temos recebido de prefeitos, vereadores, técnicos, entidades sociais, entre outros envolvidos na elaboração dos Planos Diretores Participativos. O Ministério das Cidades recomenda que os processos em andamento de elaboração dos Planos Diretores Participativos, de acordo com as diretrizes do Estatuto da Cidade, sejam concluídos sem afobação para que possam ser aprovados com qualidade, atendendo à sua principal missão que é garantir a função social da cidade e da propriedade, produzindo cidades para todos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O esforço inédito empreendido pelos municípios, governos estaduais, associações municipais, entidades profissionais, universidade, sindicatos, movimentos sociais e populares e ONG`s enfrentando dificuldades de toda ordem para assumir a tarefa de planejar as cidades, merece ser reconhecido e, portanto, deve-se primar pelo respeito ao processo democrático e à participação de todos os cidadãos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS URBANOS&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;MINISTÉRIO DAS CIDADES”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Espera-se, com isso, quebrar a resistência de alguns membros do Ministério Público (poucos, diga-se) em celebrar uma prorrogação do prazo, homenageando a qualidade e a prudência, além de enfatizar a importância deste instrumento para o futuro dos municípios e estimula aqueles que nem começaram a elaboração, ou ainda estão atrasados no processo.&lt;br /&gt;Desta vez venceu o bom senso e a lógica.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-116049322077161833?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/116049322077161833/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=116049322077161833' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116049322077161833'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/116049322077161833'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/10/vini-vidi-vici.html' title='... Vini, vidi, vici !!'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-115982368557868366</id><published>2006-10-02T14:13:00.000-07:00</published><updated>2006-11-08T06:34:21.666-08:00</updated><title type='text'>Alea jacta est...</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Lei Federal 10.257/01 (Estatuto da Cidade) determina que os municípios com mais de vinte mil habitantes e os integrantes de regiões metropolitanas que não tenham Plano Diretor aprovado na sua data de entrada em vigor, deverão aprová-los em até cinco anos (art. 50). Ou seja, esses municípios têm até o dia 10 desse mês para cumprir a obrigação, sob pena dos seus prefeitos incorrerem em improbidade administrativa (art. 52, VI).&lt;br /&gt;Além da pena prevista acima, os municípios que não cumprirem essa obrigação certamente encontrarão dificuldades para conseguir repasse de verbas e financiamento de projetos pelo Governo Federal e instituições internacionais.&lt;br /&gt;Analisando friamente, o prazo de cinco anos parece extenso; entretanto, temos que considerar alguns casos não previstos pela Lei. Imagine-se um prefeito que não iria se reeleger no mandato 2005/2008 (seja por impedimento legal, seja por qualquer outro motivo); é até compreensível que esse indivíduo sequer “desse bola” para o prazo do Art. 50, deixando a “batata quente” nas mãos do seu sucessor. Com efeito, esses sucessores possuiriam apenas 21 meses e dez dias para elaborar e ver aprovar o Plano Diretor. E se formos pessimistas, é muito provável que o Plano Plurianual 2002/2005 sequer previsse destinação de recursos para elaboração do Plano Diretor, reduzindo mais ainda o prazo, agora para exíguos 9 meses! Um verdadeiro parto.&lt;br /&gt;Um outro problema não previsto refere-se à separação das responsabilidades do Prefeito e dos Vereadores. O prazo legal fala em ¨aprovação”, o que pressupõe conversão do Plano em Lei; entretanto, a responsabilidade pela demora recai apenas sobre o Chefe do Executivo, não importando se este encaminhou o Projeto de Lei em tempo. E se o Prefeito encaminha o Projeto para votação em cima do prazo?, considerando ainda o agravante de que grande parte das Leis Orgânicas Municipais dão aos Planos Diretores status de Lei Complementar, com processo legislativo mais complexo!&lt;br /&gt;Há ainda que considerarmos que o cumprimento das obrigações previstas no Estatuto da Cidade (Arts. 40, §§ 2º e 4º e 42) e das recomendações estabelecidas nas Resoluções 25/05 e 34/05 do Conselho das Cidades demandam um cronograma maleável de acordo com as capacidades de cada Município.&lt;br /&gt;Não podemos deixar, também, de atentar ao fato de que a grande maioria dos Municípios não dispõe de equipes multidisciplinares qualificadas a elaborar um documento tão complexo como um Plano Diretor, obrigando-se a contratar empresas especializadas e gastar recursos que não tem.&lt;br /&gt;Por fim, há ainda a má estratégia adotada pelo Ministério das Cidades, que não buscou, antes de tudo, uma campanha para qualificar agentes públicos para elaboração dos Planos Diretores, abandonando os pequenos Municípios “ao leões”.&lt;br /&gt;Diante de tudo isso, mesmo assim o ConCidades aprovou a Resolução Recomendada nº 09/06 (&lt;a href="http://www.cidades.gov.br/"&gt;http://www.cidades.gov.br/&lt;/a&gt;), reafirmando o prazo do Art. 50.&lt;br /&gt;Diante da inflexibilidade do Governo Federal, alguns Municípios já estão tomando suas providências: mesmo sabendo que aos Prefeitos nada lhes será imputado (até porque um processo criminal se arrastaria por tantos anos, que daria tempo de elaborar, aprovar e revisar o Plano Diretor), a saída adotada por alguns é recorrer ao Ministério Público e celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta no dia dez de outubro, comprometendo-se a cumprir as obrigações do Estatuto da Cidade e das Resoluções do ConCidades, com a “desculpa” de que é melhor esperar um pouco e fazer bem feito do que o contrário.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;E você, crê que o prazo será prorrogado?&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-115982368557868366?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/115982368557868366/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=115982368557868366' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/115982368557868366'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/115982368557868366'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/10/alea-jacta-est.html' title='Alea jacta est...'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-115944865565243119</id><published>2006-09-28T06:02:00.000-07:00</published><updated>2006-11-08T06:35:32.696-08:00</updated><title type='text'>São Paulo combate a poluição visual.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Merece aplausos a coragem da Câmara Municipal de São Paulo, que aprovou nesta terça-feira uma lei pondo fim à propaganda externa na cidade (45 votos favoráveis contra 1), inclusive outdoors. Sua sanção, pelo Prefeito Gilberto Kassab (PFL), será imediata, até porque o mesmo vem fazendo grande lobby contrário à poluição visual naquela megalópole. O próximo passo é aterrar a fiação e os cabos aéreos.&lt;br /&gt;A partir de janeiro/2007, será proibida a veiculação de outdoors, faixas, anúncios luminosos, cartazes, panfletos de mão, anúncios de liquidação em vitrines, anúncios em aviões ou dirigíveis(!) e propaganda em qualquer meio de locomoção.&lt;br /&gt;A lei revoga ainda uma outra, que autorizava a licitação de publicidade em mobiliário urbano (banheiros públicos, relógios de rua, abrigos ou paradas de ônibus, grades de proteção para árvores, cartazes em ônibus, etc).&lt;br /&gt;As empresas de publicidade, claro, protestaram, e prometem recorrer ao judiciário para anular a lei. Para tanto, já conseguiram pareceres de Adilson Dalari e Lúcia do vale Figueiredo, alegando violação ao princípio da livre iniciativa, além de ser inconstitucional, pois somente a União poderia disciplinar sobre a matéria (o que eu discordo; trata-se, creio, de assunto de interesse local – Art. 30, I, CF). A briga promete ser quente.&lt;br /&gt;Bem, o fato é que, inconstitucional ou não, foi uma medida louvável. A coisa tinha se degringolado, a poluição visual chegou a um ponto irreversível; só mesmo “começando do zero”. Essa é a idéia: limpar a cidade para, gradativamente, ir liberando a publicidade, de fora controlada e mediante contrapartida a ser paga ao Município pela concessão.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-115944865565243119?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/115944865565243119/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=115944865565243119' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/115944865565243119'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/115944865565243119'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/09/so-paulo-combate-poluio-visual.html' title='São Paulo combate a poluição visual.'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-115902804851232489</id><published>2006-09-23T08:32:00.000-07:00</published><updated>2006-11-08T06:36:02.600-08:00</updated><title type='text'>EIV x EIA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) trouxe um novo instrumento de controle da Política Urbana: o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), disciplinado nos artigos 36 a 38, semelhante ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), mas voltado para as questões urbanísticas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O objetivo desse primeiro texto é precisar quando se deverá exigir EIA, quando se deverá exigir EIV, ou mesmo ambos simultaneamente (possibilidade prevista no Art. 38). Tentando afastar confusão neste sentido, o Estatuto da Cidade ressaltou que "os instrumentos mencionados neste artigo [4º] regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei" (Art. 4º, § 1º).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com efeito, o EIV será regido pela legislação que o disciplinou (Lei nº 10.257/01), enquanto o EIA segue o estabelecido na Resolução CONAMA nº 01/86.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Entretanto, o limite entre o que ambiental e o que é urbanístico é tênue; tais assuntos se confundem, especialmente no ambiente construído, razão pela qual a redação do § 1º do Art. 4º já citado não basta para nortear a aplicação dos referidos instrumentos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Por exemplo, aspectos estritamente ambientais, como ventilação e iluminação (Art. 37, VI, Estatuto da Cidade), deverão ser analisados pelo EIV. O EIA, por seu turno, deverá analisar, dentre outros, impactos sociais resultantes da modificação do meio ambiente, que, quando localizado na área urbana, dizem respeito à ordem urbanística.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A doutrina já manifestou diversas metodologias para separar o EIV do EIA: na zona urbana teremos o EIV, na rural o EIA; o EIV apenas para empreendimentos de pequeno porte na zona urbana; o EIV avaliará as questões elencadas no &lt;em&gt;caput&lt;/em&gt; do Art. 37 do Estatudo da Cidade, para as demais questões, usa-se o EIA; o orgão de controle do uso e ocupação do solo somente poderá exigir EIV, enquanto o órgão de controle ambiental somente poderá exigir EIA.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A melhor orientação que pude concluir, até agora, é a seguinte: quando o órgão licenciador (de qualquer esfera ou natureza), no termo de referência, quiser uma avaliação que aborde as diretrizes presentes no Art. 2º do Estatuto da Cidade, para tanto, ele exigirá que o empreendedor elabore o EIV; quando a preocupação se voltar para os princípios e os objetivos elencadas nos artigos 2º e 4º da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), respectivamente, ou ainda para as diretrizes gerais traçadas no Art. 5º da Resolução CONAMA nº 01/86, se exigirá o EIA.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Qual a sua opinião?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-115902804851232489?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/115902804851232489/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=115902804851232489' title='7 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/115902804851232489'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/115902804851232489'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/09/eiv-x-eia.html' title='EIV x EIA'/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>7</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-34825568.post-115888315815006264</id><published>2006-09-21T16:58:00.000-07:00</published><updated>2006-09-21T17:01:26.430-07:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Olá, este é um novo espaço para discussão dos problemas ambientais e urbanísticos, preferencialmente sob o enfoque jurídico. Divulgarei temas, textos e notícias interessantes, alguns polêmicos, sobre o meio ambiente urbano, com o objetivo de promover debates e formar opiniões.&lt;br /&gt;Aguardo a participação de todos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Marcos Abreu.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/34825568-115888315815006264?l=ambientalurbano.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/feeds/115888315815006264/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=34825568&amp;postID=115888315815006264' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/115888315815006264'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/34825568/posts/default/115888315815006264'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ambientalurbano.blogspot.com/2006/09/ol-este-um-novo-espao-para-discusso.html' title=''/><author><name>Sariguê</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12298892114061101171</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry></feed>
